PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO
Conforme Instrução normativa 02/2026 (https://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/visualizar_publicacao.wsp?tmp.idPublicacao=93146):
“Art. 1º Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que prestaram serviços à Justiça Eleitoral deverão apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas a declaração expedida pelo Juízo Eleitoral competente até o último dia útil do ano civil em que ocorreu a eleição da qual participaram.
Parágrafo único. O servidor que não apresentar a declaração no prazo previsto no caput poderá fazê-lo mediante apresentação de segunda via expedida pela Justiça Eleitoral, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data de sua expedição, sendo o registro das folgas realizado a partir da data de sua efetiva apresentação à Diretoria de Gestão de Pessoas.
SEI: prepare o SEI, anexe sua declaração de atividades prestadas ao TRE, e encaminhe ao SETMORG.
PRAZO DE GOZO DE FOLGAS ELEITORAIS
“Art. 2º O servidor gozará os dias de folga a que tem direito, na forma do art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, enquanto perdurar o vínculo funcional, sob pena de, não o fazendo durante o aludido vínculo, não poder mais fruir da referida dispensa e nem ser indenizado. (NR)
Parágrafo único. O servidor terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da expedição da declaração do juiz eleitoral, para marcar sua folga nos termos do caput, sob pena da administração, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, determinar os dias em que o servidor será afastado para exercício do seu direito.”
Dúvidas: Whatsapp da Digepe (79) 9 8858-2439






