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Conheça a Resolução 254/2018
Conheça a Resolução 412/2021
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Você conhece a Lei Maria da Penha ?
1) Quais medidas podem ser adotadas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar ?
As medidas previstas na LMP se dirigem tanto à proteção da pessoa vítima de violência quanto à responsabilização do agressor.
2) Você sabia que as medidas protetivas e os Grupos Reflexivos fazem parte da Política Nacional de Alternativas Penais ?
A medidas da LMP que visam proteger as pessoas em situação de violência doméstica e familiar também são conhecidas como medidas protetivas de urgência.
3) Qual a relação das medidas protetivas e dos grupos reflexivos com a política de segurança pública ?
A violência contra mulher é um problema grave e seu enfrentamento exige a atuação de diversos órgãos públicos.
4) Como funcionam as medidas protetivas de urgência ?
No marco legal vigente, diante de um caso de flagrante ou do registro de uma ocorrência sobre violência doméstica e familiar, o delegado ou a delegada podem determinar o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e/ou pedir ao Judiciário que conceda outras medidas protetivas para garantir a segurança da vítima.
5) Como funciona a monitoração eletrônica para pessoas enquadradas na Lei Maria da Penha ?
O uso da tornozeleira eletrônica por agressor envolvido com a LMP é uma medida protetiva que visa evitar e dissuadir que ele se aproxime da vítima.
6) Como funcionam os grupos reflexivos para os autores de violência ?
Os autores que estejam cumprindo medida protetiva ou pena restritiva de direito podem ter que participar dos grupos reflexivos por ordem do Judiciário, como meio de responsabilização imediata visando a interrupção dos ciclos de violência.
7) O que acontece se alguém descumprir uma medida protetiva ou não participar do grupo reflexivo ?
As equipes de fiscalização das Centrais de Alternativas Penais ou de Monitoração devem identificar e resolver os incidentes que atrapalhem seu cumprimento e tratar isso diretamente com o agressor.
8) Qual o papel da polícia no acompanhamento das medidas protetivas e da Monitoração Eletrônica ?
A polícia deve atuar no atendimento imediato dos casos de violência doméstica e familiar, seja na delegacia, seja na resposta aos chamados do 190.
9) Policiais que se envolvem com situações previstas na LMP também estão sujeitos às medidas de urgência e aos grupos reflexivos ?
Sim, as medidas preventivas se aplicam a qualquer pessoa que tenha cometido algum delito previsto na LMP, independentemente da sua profissão.
Assuntos correlatos
≈ Lei Maria da Penha - do papel para a vida - comentários à lei – 94 páginas
≈ Lei Maria da Penha: como aplicar no dia a dia – 24 páginas
≈ Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídicofeminista – 396 páginas
≈ Lei Maria da Penha - uma análise crítica à luz da criminologia feminista
≈ Instituto MARIA DA PENHA
≈ RELATÓRIO - O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres - 191 páginas
≈ Feminismos e Masculinidades - Novos caminhos para enfrentar a violência contra a mulher – 277 páginas
≈ REVISTA JUDICIARIUM - Edição 90
Vara que desde 2007 recebeu mais de três mil processos garante proteção a grupos vulneráveis - págs. 23 a 27
Tanto pela capacidade decisória pautada no Direito como pela institucionalização da cultura do argumento como medida de respeito ao ser humano, o Poder Judiciário tem absoluta relevância na salvaguarda de direitos de valor fundamental.
Nessa conjuntura, em março de 2022, foi lançado o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, com o escopo de tratar a pauta de efetivação de direitos humanos como agenda permanente e prioritária.
Entre as ações previstas no Pacto estão a inclusão da disciplina de direitos humanos nos editais de concurso público para a magistratura; o fomento à capacitação em direitos humanos e controle de convencionalidade; e a publicação de cadernos com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre temas relacionados aos direitos humanos das mulheres, das pessoas LGBTQIAP+, dos povos indígenas, das populações afrodescendentes, das pessoas privadas de liberdade e à liberdade de expressão, entre outros.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– STF e direitos LGBTQIAP+
Resumos
1. ADPF nº 132 e ADI nº 4.277:
união estável homoafetiva
2. ADPF nº 291:
crime de pederastia ou outro ato de libidinagem no âmbito militar
3. RE nº 646.721:
equiparação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros em união estável homoafetiva
4. ADI nº 4.275:
alteração do nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil
5. RE nº 670.422:
alteração do nome e sexo no registro civil de pessoas transexuais mesmo sem intervenção cirúrgica
6. MI nº 4.733:
criminalização da homotransfobia
7. ADO nº 26:
criminalização da homotransfobia
8. ADPF nº 457:
divulgação de material escolar sobre gênero e orientação sexual
9. ADI nº 5.543:
doação de sangue por homossexuais
10. ADPF nº 461:
ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas
⇑
Essa iniciativa reafirma o absoluto compromisso institucional do Poder Judiciário com a concretização dos direitos humanos em todas as esferas jurisdicionais.
Se a proteção de direitos é uma dimensão estruturante do constitucionalismo, os Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal surgem como valioso instrumento para efetivar direitos e fomentar a consciência constitucional de sua defesa, como medida imperativa do Estado Democrático de Direito e do princípio da prevalência da dignidade humana.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– STF e direitos das mulheres
Resumos
1. ADI nº 3.510:
Lei de biossegurança – pesquisas com células tronco embrionárias
2. ADI nº 4.424:
violência doméstica – ação penal pública incondicionada
3. ADC nº 19:
violência doméstica – constitucionalidade da Lei Maria da Penha
4. ADPF nº 54:
interrupção da gestação de feto anencefálico
5. RE nº 658.312:
intervalo antes da jornada extraordinária da mulher
6. RE nº 778.889:
licença-adotante
7. ADI nº 5.617:
financiamento eleitoral de candidaturas femininas
8. RE nº 1.058.333:
igualdade material, liberdade individual, direito à saúde, à maternidade e ao planejamento familiar
9. ADI nº 5.938:
proteção constitucional à maternidade e trabalho insalubre
10. ADPF nº 457:
exclusão de material didático sobre gênero da rede municipal de ensino
11. ADPF nº 467:
exclusão da diversidade de gênero e da orientação sexual da Política Municipal de Ensino
12. ADPF nº 738:
candidaturas de mulheres negras
13. ADPF nº 779 MC:
legítima defesa da honra e igualdade de gênero
⇑
Nas democracias constitucionais, proteger direitos é a vocação maior do poder Judiciário, ao assegurar a integridade e a supremacia da ordem constitucional, de seus valores e de seus princípios.
A Constituição Federal de 1988 consagra a dignidade humana como alicerce essencial do Estado Democrático de Direito, que tem, dentre seus objetivos fundamentais, construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos e quaisquer formas de discriminação.
A prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo surgem como princípios a orientar o Estado Brasileiro no âmbito de suas relações internacionais.
SUMÁRIO
Linha do Tempo
– STF e direito à igualdade racial
Resumos
1. HC nº 82.424:
caso Ellwanger – conceito de racismo e alcance da liberdade de expressão
2. ADPF nº 186:
ações afirmativas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas
3. ADC nº 41:
reserva de vagas para negras e negros em concursos públicos
4. ADI nº 3.239:
critério de autoatribuição para identificação de comunidades quilombolas
5. RE nº 494.601:
discriminação de religiões de matriz africana e sacrifício animal
6. ADO nº 26:
criminalização da homotransfobia e o racismo em sua dimensão social
7. MI nº 4.733:
criminalização da homotransfobia e o racismo em sua dimensão social
8. ADPF nº 635 MC-TPI-Ref:
vedação a ações policiais nas favelas durante a pandemia
9. ADPF nº 635 MC:
vedação a ações policiais nas favelas durante a pandemia
10. ADPF nº 738 MC-Ref:
candidaturas de negros e pardos a cargos políticos
11. ADPF nº 742 MC:
proteção das comunidades quilombolas em face da Covid-19
12. ADPF nº 874 MC:
direito à educação e racismo
13. HC nº 154.248:
injúria racial como espécie do gênero racismo
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Para a seleção de casos paradigmáticos julgados pelos Supremo Tribunal Federal (STF, Tribunal) sobre os direitos dos povos indígenas e de povos tradicionais, incluindo comunidades quilombolas, bem como para aferição daqueles que apresentam diálogo travado entre o Tribunal e os órgãos que integram o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), adotaram-se, inicialmente, dois recortes metodológicos: o primeiro, relativo ao órgão julgador; o segundo, ao período de julgamento.
SUMÁRIO
Linha do Tempo
– O STF e os Direitos dos Povos Indígenas e Quilombolas
RESUMOS
1. PET nº 3388:
regime constitucional para a demarcação de terras indígenas (Caso Raposa Serra do Sol)
2. PET nº 3388 ED:
regime constitucional para a proteção de terras indígenas e efeitos limitados ao caso (Caso Raposa Serra do Sol)
3. ADI nº 4269:
tutela do direito dos povos quilombolas à terra e impossibilidade de sua outorga a terceiros
4. ADI nº 3239:
constitucionalidade do Decreto 4887/2003, que regulamentou a demarcação de territórios quilombolas
5. RE nº 1017365 RG/SC:
regime jurídico constitucional aplicável às relações de posse indígena e à demarcação de suas terras
6. ADI nº 6062 MC:
acesso à justiça e exigência de coerência funcional aos órgãos que garantem a proteção dos direitos de povos tradicionais
7. SL nº 995 AgR/AM:
direito à consulta livre, prévia e informada
8. RE nº 654833/AC:
imprescritibilidade de pretensão de reparação civil de dano ambiental (Comunidade Ashaninka-Kampa do Rio Amônia)
9. SL nº 610 AgR-2ºJULG / SC:
direito à propriedade coletiva comunal - indeferimento de pagamento de indenização por expropriação de propriedades reconhecidas como de ocupação tradicional (Reserva Indígena Ibirama-La Klanó)
10. MS nº 34199 AgR:
descabimento de mandado de segurança para debater a posse indígena e terras indígenas como bens fora do comércio (Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu)
11. SL nº 975 MC-ED-AgR/DF:
manutenção de retirada de terceiros não-indígenas de terra indígena e reassentamento (Terra Indígena Apyterewa)
12. SS nº 4243 AgR / MS:
presunção da constitucionalidade do decreto nº 1.775/96, que dispôs sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas (Terra Indígena dos Guarani-Kaiowá)
13. ADPF nº 709 MC-Ref:
proteção dos direitos dos povos indígenas à saúde, à vida e ao território durante a pandemia (Plano Geral de Enfrentamento à covid-19 para Povos Indígenas)
14. SL nº 1197 AgR / PR:
proteção do direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e Usina de Itaipu (indígenas da etnia Ava Guarani)
15. AR nº 2750 MC-Ref:
acesso à justiça e direito à participação de povos indígenas em processos judiciais que discutem a demarcação de suas terras (Comunidade Indígena do Povo Kaingang de Toldo Boa Vista
16. AR nº 2686 AgR:
acesso à justiça e garantia de participação de povos indígenas em processos judiciais que discutem demarcação de suas terras (Comunidade Indígena Guyraroká)
17. ADPF nº 742/DF MC:
proteção dos direitos das comunidades quilombolas durante a pandemia (Plano de Enfrentamento da covid-19 para os Povos Quilombolas Brasileiros)
18. ACO nº 365 AgR/MT:
critérios para a validade de prova pericial relacionada à demarcação de terras indígenas (Parque Indígena do Aripuanã)
19. ACO nº 365 /MT:
direito dos povos indígenas à terra e alegadas terras devolutas do Estado (Parque Indígena Grande Aripuanã)
20. ADPF nº 709 TPI-Ref:
direito dos povos indígenas à vida e à integridade pessoal durante a pandemia (Terras Indígenas Yanomami e Munduruku)
21. ARE nº 1321559 AgR/RS:
direito de acampamento indígena ao acesso à energia elétrica (Comunidade Indígena Guarani)
22. SL nº 1156 AgR/MS:
Rejeição da retirada de comunidades indígenas de área com indícios de ocupação tradicional (indígenas da etnia Terena, Terra Indígena Taunay Ipegue)
23. SL nº 1355 AgR-segundo / MT:
Presunção de veracidade e legitimidade do ato de demarcação e direito à retirada de terceiros não-indígenas (Etnia Tapirapé, Terra Indígena Urubu Branco)
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A série de cadernos faz uma seleção dos julgados mais relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de direitos fundamentais, busca identificar os principais argumentos adotados pelo Tribunal em suas decisões e destaca, ainda, o diálogo travado entre a Corte e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com destaque para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Tem um duplo objetivo: divulgar a jurisprudência relevante do STF sobre a matéria; e destacar sua interlocução com standards e órgãos internacionais sobre o tema.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– STF e direitos das pessoas privadas de liberdade
Resumos
1. HC nº 84.078-7:
execução provisória da pena 1 (inconstitucionalidade)
2. RE nº 592.581:
determinação judicial de obra em presídios para garantir o respeito do direito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade
3. ADI nº 5.240:
audiência de custódia e o direito convencional de apresentação da pessoa privada de liberdade ao juiz
4. ADPF nº 347 MC:
estado de coisas inconstitucional do sistema prisional por violação massiva e persistente de direitos fundamentais
5. HC nº 126.292:
execução provisória da pena 2 (constitucionalidade)
6. RE nº 641.320:
cumprimento da pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas
7. ADC nº 43 MC:
execução provisória da pena 3 (constitucionalidade)
8. RE nº 580.252:
obrigação do Estado de ressarcir danos materiais e morais decorrentes de violação a direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade
9. ADC nº 43:
execução provisória da pena 4 (inconstitucionalidade)
10. ADI nº 4.729:
a constitucionalidade de lei estadual que dispõe sobre o Programa de Reinserção Social de Presos e Egressos do Sistema Carcerário e a efetivação dos seus direitos fundamentais
11. ADPF nº 714, ADPF nº 715 e ADPF nº 718:
a obrigatoriedade do uso de máscaras no interior do sistema prisional durante a pandemia de covid-19 e a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde
12. ADPF nº 334:
o fim da prisão especial cautelar para pessoas com diploma de ensino superior
13. ADI nº 6.259:
constitucionalidade do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)
14. ADPF nº 347:
estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro por violação massiva dos direitos dos presos
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Ao longo das últimas décadas, temos testemunhado um processo gradual de formação e consolidação do sistema internacional de direitos humanos.
Apesar dos muitos avanços, subsistem outros tantos desafios para que esses direitos saiam do papel.
Ainda há pessoas que passam fome, morrem de doenças evitáveis e sofrem com índices alarmantes de violência.
Não temos uma cultura de direitos humanos; ao contrário, temos uma sociedade estratificada, altamente influenciada por relações de poder, marcada pela colonização e pela escravidão.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– STF e liberdade de expressão, democracia e novas tecnologias
Resumos
1. HC nº 82.424:
caso Ellwanger – liberdade de expressão, racismo e antissemitismo
2. RE nº 511.961:
inexigibilidade de diploma de jornalista
3. ADPF nº 130:
não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988
4. ADPF nº 187:
marcha da maconha
5. ADI nº 4.815:
caso biografias não autorizadas
6. ADI nº 5.122:
vedação de propaganda eleitoral por meio de telemarketing
7. ADI nº 2.566:
possibilidade do proselitismo por meio de radiodifusão comunitária
8. ADI nº 4.451:
caso “Porta dos Fundos” – humor nas eleições
9. ADO nº 26:
ideologia de gênero – liberdade de expressão e liberdade religiosa
10. ADI nº 6.387 MC-Ref:
compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE durante a pandemia
11. ADPF nº 572:
iniciativa do STF na investigação sobre os crimes relacionados a notícias falsas contra o próprio Tribunal e seus juízes
12. RE nº 1.010.606:
direito ao esquecimento
13. ADI nº 5.418:
direito de resposta e liberdade de expressão
14. ADI nº 6.281:
propaganda eleitoral financiada em periódicos impressos e internet
15. AP nº 1.044:
liberdade de expressão e imunidade parlamentar
16. ADI 6.649:
critérios para compartilhamento de dados entre órgãos da Administração Pública Federal
17. ADC nº 51:
requisição direta de dados a provedores no exterior
18. RE nº 1.075.412:
responsabilidade civil de empresa jornalística por divulgação de acusações falsas formuladas por terceiros
19. ADI nº 7.261:
combate à desinformação no processo eleitoral
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Volume da coleção Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos, fruto da parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Max-Planck Institute for Comparative Public Law and International Law (MPIL) e a Rede ICCAL Brasil, que reúne professores de diferentes universidades brasileiras, das mais diversas regiões do país.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– O STF e o direito ao cuidado
Resumos
1. Rcl nº 4.374:
benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência
2. RE n° 778.889:
equiparação do prazo de licença adotante ao prazo de licença gestante
3. ADI n° 5.357 MC-Ref:
educação inclusiva como direito fundamental e dever do Estado e da sociedade
4. RE n° 587.970:
concessão de benefício assistencial a estrangeiro residente no Brasil
5. HC n° 143.641:
possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães de crianças ou pessoas com deficiência
6. ADI n° 5.938:
inconstitucionalidade da exposição de gestantes e lactantes a atividades insalubres
7. RE n° 608.898:
inconstitucionalidade da expulsão de estrangeiro com filho brasileiro
8. ADI n° 6.590 MC-Ref:
Política Nacional de Educação Especial
9. ADI n° 6.586:
vacinação compulsória contra a covid-19
10. ADI n° 4.878 e ADI nº 5.083:
reconhecimento do “menor sob guarda” como dependente previdenciário
11. RE n° 1.008.166 RG/SC:
obrigação estatal de garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de zero a cinco anos
12. ADI n° 6.327:
contagem de termo inicial de licença-maternidade e de salário-maternidade
13. RE n° 1.348.854:
extensão da licença-maternidade a pai genitor monoparental
14. RE 1.237.867:
possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público com filho ou dependente portador de deficiência
15. ADI n° 6.119:
ampliação do acesso a armas de fogo e munições
16. RE n° 1.075.412:
responsabilidade civil de veículos de imprensa por declarações falsas proferidas por entrevistado
17. RE n° 842.844:
direito a licença-maternidade e estabilidade provisória para servidora pública contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão
18. ADO n° 20:
mora legislativa na regulamentação da licença-paternidade
19. RE n° 635.659:
descriminalização da aquisição, guarda, depósito, transporte ou porte de maconha para consumo pessoal
20. RE n° 979.742:
direito à liberdade religiosa e o dever de garantia de tratamento médico alternativo
21. RE n° 1.211.446:
extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva
⇑
Este volume da coleção Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: concretizando direitos humanos aborda um dos temas mais relevantes da atualidade: a proteção ambiental e o enfrentamento às mudanças climáticas.
Trata-se do grande desafio do mundo contemporâneo.
Com a crescente conscientização sobre como a crise ambiental e climática pode comprometer a vida humana na Terra, a sociedade civil tem se mobilizado para propor ações judiciais sobre a questão.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– STF e o direito ao ambiente e emergência climática
Resumos
1. Pet n° 3.388:
regime constitucional relacionado à demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol
2. ADPF n° 101:
proibição de importação de pneus usados
3. ADI n° 1.856:
inconstitucionalidade da realização de “brigas de galos”
4. ADI n° 4.983:
inconstitucionalidade de norma estadual que legaliza a prática da vaquejada
5. RE nº 835.558:
competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais de caráter transnacional
6. ADI n° 3.937:
proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos com amianto ou asbesto
7. ADC n° 42:
constitucionalidade do Novo Código Florestal
8. RE n° 654.833:
imprescritibilidade da reparação do dano ambiental
9. ADPF n° 656 MC:
análise de órgãos competentes para aprovação do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins
10. ADI n° 6.808:
inconstitucionalidade de normas que simplificam a obtenção de licença ambiental para atividades de risco médio
11. ADPF n° 748:
parâmetros para a demarcação de áreas de preservação ambiental
12. ADPF n° 708:
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima)
13. ADO n° 59:
reativação do Fundo Amazônia
14. ADPF n° 623:
inconstitucionalidade da reforma do CONAMA – comprometimento da governança ambiental
15. ADPF n° 760:
proteção ambiental e combate ao desmatamento na Amazônia
16. ADPF n° 743:
plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia
⇑
O presente Caderno de Jurisprudência reúne casos paradigmáticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos das pessoas com deficiência.
As decisões selecionadas apresentam, ainda, o diálogo travado entre o STF, os órgãos que integram o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), outros sistemas internacionais de proteção de direitos e, em alguns casos, o direito comparado.
SUMÁRIO
Linha do tempo
– STF e o Direito das Pessoas com Deficiência
Resumos
1. ADI nº 2.649:
Concessão de passe livre em sistema de transporte coletivo interestadual
2. RcL nº 4.374:
Alteração do critério de hipossuficiência para concessão do Benefício da Prestação Continuada
3. RE nº 580.963:
Reiteração do novo critério de hipossuficiência para concessão do Benefício da Prestação Continuada
4. ADI nº 903:
Acessibilidade em veículos de transporte intermunicipal
5. ADI nº 5.357 MC-Ref:
Obrigatoriedade de escolas particulares oferecerem ensino inclusivo
6. ACO nº 1.472 AgR-segundo:
Fornecimento de medicamentos a pessoas com transtornos mentais
7. MI nº 4.031 AgR:
Aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência
8. ADO nº 30:
Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência auditiva
9. ADI nº 5.452:
Oferta de veículos adaptados por locadoras
10. ADI nº 6.590 MC-REF:
Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida
11. ADI nº 5.583:
Dedução da base de cálculo do imposto de renda em razão de dependente com deficiência
12. ADI nº 6.476:
Adaptação de provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência
13. ADI nº 4.267:
Exigência de filiação de condutores e adestradores de cães-guia a federação internacional
14. RE nº 918.315:
Inconstitucionalidade de norma que determina o pagamento de benefício de aposentadoria a curador de segurado com enfermidade ou doença mental
15. RE nº 1.237.867:
Redução da jornada de trabalho de servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência
16. ADI nº 7.028:
Estabelecimento de conceito de pessoa com deficiência e prioridade de vaga em escola pública
17. ADI nº 6.989:
Obrigatoriedade de etiqueta em braile em peças de vestuário
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ALTERNATIVAS PENAIS ________________________________________________________________________
Por uma intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa em prol da liberdade, dignidade e protagonismo das pessoas. ________________________________________________________________________
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Postulados, Princípios
e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais
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1. HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ALTERNATIVAS PENAIS
De penas alternativas às alternativas penais e a necessidade de um Modelo de Gestão.
O sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil sempre foram marcados por problemas estruturais graves, reforçados por responsabilidades difusas e pela ausência de iniciativas articuladas nacionalmente fundadas em evidências e boas práticas.
Esse cenário começou a mudar em janeiro de 2019, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a liderar um dos programas mais ambiciosos já lançados no país para a construção de alternativas possíveis à cultura do encarceramento, o Justiça Presente.
2. POSTULADOS PARA UM MODELO DE GESTÃO EM ALTERNATIVAS PENAIS
Frentes de atuação para a consolidação de uma política alternativa penal:
1) viabilizar modificações legislativas capazes de descriminalizar condutas que podem e devem ser resolvidas por outras formas de controle social formais ou informais;
2) Garantir a liberdade e promover a responsabilização via alternativas penais para aquelas condutas residuais onde ainda se considere a necessidade da mínima intervenção penal.
Previsão das alternativas penais no ordenamento jurídico:
I) Os crimes com pena máxima aplicada em até dois anos, considerados de menor potencial ofensivo, serão recebidos pelos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) e para eles poderão ser aplicadas a transação penal e a suspensão condicional do processo.
II) Os crimes com pena máxima aplicada em até dois anos, com ou sem violência, poderão receber suspensão condicional da pena.
III) Os crimes com pena máxima aplicada em até quatro anos, sem violência ou grave ameaça, poderão receber uma pena restritiva de direito.
MODALIDADE DE ALTERNATIVAS PENAIS (Portaria MJ 495, de 28/04/2016)
I – penas restritivas de direitos; II – transação penal e suspensão condicional do processo; III – suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV – conciliação e práticas de justiça restaurativa;
V – medidas cautelares diversas da prisão;
VI – medidas protetivas de urgência.
Finalidades das alternativas penais:
I – o incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos;
II – a responsabilização da pessoa que recebe uma medida e a manutenção do seu vínculo com a comunidade, com a garantia de seus direitos individuais e sociais;
III – a restauração das relações sociais.
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POSTULADOS PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS NO BRASIL ______________________________
◊ Postulado I:
Intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa
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◊ Postulado II:
Dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais
________________________________________________________________________
◊ Postulado III:
Ação integrada entre entes federativos, sistema de justiça e comunidade para o desencarceramento
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3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS
O momento prioritário da política alternativa tem por norte a estratégia da máxima contenção da violência punitiva.
3.1. Princípios para intervenção penal mínima, desencarceradora (conjunto de ações jurídicas e políticas que visam reduzir a população carcerária, evitando a prisão ou substituindo-a por outras formas de sanção), e restaurativa.
- 1. Resposta não contingente
- 2. Prevenção geral
- 3. Subsidiariedade
- 4. Intervenção penal mínima
- 5. Reserva da lei ou da legalidade
- 6. Presunção de inocência
- 7. Irretroatividade
- 8. Proporcionalidade
- 9. Idoneidade
- 10. Individuação - 11. Horizontalidade e autocomposição
- 12. Celeridade
- 13. Normalidade - 14. Imputação pessoal
- 15. Responsabilidade pelo fato
- 16. Primado da vítima
- 17. Instrumentalidade e simplicidade dos atos e das formas
- 18. Provisoriedade
- 19. Limites do poder discricionário
- 20. Separação de competências
- 21. Economia
3.2. Princípios para dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais.
- 22. Dignidade e liberdade
- 23. Respeito às trajetórias individuais e reconhecimento das potencialidades
- 24. Respeito e promoção das diversidades - 25. Promoção da equidade, proteção social e necessidades reais - 26. Autonomia, consensualidade e voluntariedade
- 27. Responsabilização
3.3. Princípios para ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento.
- 28. Interinstitucionalidade
- 29. Interatividade ou participação social
- 30. Interdisciplinaridade
4. O SISTEMA DE ALTERNATIVAS PENAIS
Estruturar a Central Integrada de Alternativas Penais, com equipe qualificada, número de profissionais graduados adequado, saberes especializados, direitos trabalhistas assegurados.
4.1. Competências do Poder Executivo Estadual.
4.2. Competências do Poder Executivo Municipal.
4.3. A parceria entre o Poder Executivo Estadual e o Sistema de Justiça.
4.4. Grupo Gestor das Alternativas Penais nos estados e municípios.
4.5. A equipe técnica da Central Integrada de Alternativas Penais.
4.6. A rede parceira.
- Ações da Central com as instituições parceiras:
1) Acolhimento da pessoa para o cumprimento da alternativa penal;
2) Inclusão em demandas sociais: saúde, educação, renda e trabalho, moradia, programas e projetos, etc.
- Frentes de atuação da Central com a rede parceira:
1) Visitas de acompanhamento às entidades que recebem a pessoa para cumprimento da alternativa penal e para inclusão social;
2) Contatos periódicos por telefone, email e outros meios possíveis;
3) Participação em eventos e outras atividades promovidas pela rede;
4) Realização de seminários, encontros, capacitações, grupos e estudos de casos com a rede, o Sistema de Justiça, a sociedade civil e a equipe técnica.
________________________________________________________________________
5. A CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS
O entendimento assertivo da necessidade de conhecer as realidades locais e respeitar as iniciativas levou à construção de uma política nacional pautada pela diversidade, disseminando a construção de estruturas em instituições diversas.
5.1. O corpo gerencial da política de alternativas penais junto ao Poder Executivo Estadual.
5.2. Atribuições da Central Integrada de Alternativas Penais.
5.3. Estrutura da Central Integrada de Alternativas Penais.
5.4. Alterações terminológicas no acompanhamento das alternativas penais.
Nova terminologia:
- Acompanhamento e Acesso a Direitos - Terminologia anterior: Fiscalização e Monitoramento
- Nova terminologia: Pessoa em alternativa - Terminologia anterior: Beneficiário; Cumpridor; Apenado
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Guia de Formação
em
Alternativas
Penais V
Medidas protetivas de urgência
e demais ações de responsabilização
para homens autores de violências contra as mulheres |
1. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DEMAIS AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA HOMENS NO CAMPO DAS ALTERNATIVAS PENAIS
I) As ações previstas expressamente na Lei Maria da Penha
A) “Medidas protetivas que obrigam o agressor” (art. 22);
B) “Centros de Educação e Reabilitação para os Agressores” (art. 35, V);
C) “Comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação” (art. 45, parágrafo único).
II) Metodologias alternativas que são desenvolvidas em contexto judiciário ou comunitário e podem ser agregadas às ações de responsabilização
A) Grupos Reflexivos;
B) Justiça Restaurativa.
2. LEI MARIA DA PENHA E A ESTRUTURAÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E DEMAIS SERVIÇOS DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES
2.1. Lei Maria da Penha e sistema criminal.
2.2. As medidas protetivas de urgência para homens.
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
III – proibição de determinadas condutas, a saber:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios
2.3. Possibilidades de intervenção, resultados esperados.
2.4. Serviços de responsabilização para homens.
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3. O ACOMPANHAMENTO ÀS AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO AOS HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES
I) Recursos Humanos II) Enfoque metodológico
III) Encaminhamento pelo Judiciário
IV) Local de realização das práticas
V) Acolhimento
VI) Encaminhamentos
VII) Retornos/Atendimentos de rotina
a) Com o Juizado ou Vara responsável pelos encaminhamentos e execução das medidas
b) Com o homem em cumprimento de medida
c) Com a Rede de Inclusão Social do município
d) Com a Rede de Proteção da Mulher
e) Estudos de casos em equipe ou com as redes e sistema de justiça
f) Participação em espaços da Rede
VIII) Acompanhamento das medidas
IX) Grupo de finalização
X) Gestão da informação
XI) Incidentes (São incidentes de execução qualquer situação que interfira no cumprimento regular da medida)
Θ Negativa de assinar termos ou participar de uma dinâmica contida na medida obrigatória;
Θ Não comparecimento da pessoa na data agendada;
Θ Faltas consecutivas aos retornos determinados na medida;
Θ Denúncias sobre ocorrência de crime cometido pelo homem;
Θ Descumprimento.
4. GRUPOS REFLEXIVOS
I) Órgão fomentador e executor
II) Caráter consensual ou obrigatório
III) Capacidade e qualificação da equipe de profissionais
IV) Modelos teóricos ou conceituais
a) Perspectiva de gênero, prevenção à violência contra a mulher, masculinidades e violências;
b) Responsabilização: o trabalho com homens autores de violência devem pautar a capacidade de mudança e responsabilização frente aos conflitos e violências, marcando a autonomia do homem quanto à sua escolha a partir de amplas possibilidades de agir frente ao conflito com uma mulher;
c) Autonomia e empoderamento da mulher: deve-se abordar, tanto nos grupos com homens, quanto nos grupos com as mulheres, a autonomia, a liberdade, a dignidade e a integridade da mulher, bem como a afirmação e o respeito aos seus direitos e decisões;
d) Integração à Rede de enfrentamento à violência contra a mulher;
e) Integração à Rede de inclusão social: Vulnerabilidades sociais devem fomentar o encaminhamento para outros serviços assertivos, quanto à demandas específicas (álcool, drogas, questões relacionadas à saúde mental, etc.), sem que sirvam para justificar a violência contra a mulher ou interromper a participação do homem no grupo de responsabilização, considerando que são problemas autônomos e independentes;
f) Enfoque sobre as dimensões centrais para o uso da violência pelos homens: abordagens que permitam entender a complexidade do fenômeno da violência exercida pelos homens a partir de fatores múltiplos socioculturais, relacionais e pessoais (cognitivos, emocionais e de comportamento)
V) Controle da qualidade, documentação e avaliação do programa
VI) Observação do formato e do tempo adequado de intervenção
VII) Papel dos facilitadores
VIII) Formato dos grupos
Grupo aberto;
Grupo fechado;
Grupo misto.
IX) Intervisão
X) Incidentes
XI) Cumprimento
XII) Pesquisas e avaliação de efetividade
5. FLUXOS DE PROCEDIMENTOS
5.1. Trâmite da medida.
5.2. Acompanhamento da pessoa.
5.3. Articulação com entidades da Rede.
5.4. Participação da Central na Rede de Proteção da Mulher.
5.5. Inclusão social do homem na Rede.
Assuntos correlatos
⊗ Resolução Nº 254 de 04/09/2018 Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
⊗ Resolução Nº 412 de 23/08/2021 Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas
⊗ Lei 7.209, de 11 de julho de 1984 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
⊗ Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 Institui a Lei de Execução Penal.
⊗ Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
⊗ Lei 9.714/98, de 25 de novembro de 1998 Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
⊗ Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal.
⊗ Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
⊗ Lei 12.403, de 04 de maio de 2011 Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares.
⊗ BATISTA, Nilo Só Carolina não viu – violência doméstica e políticas criminais no Brasil
⊗ BLAY, Eva Alterman Feminismos e Masculinidades. Novos caminhos para enfrentar a violência contra a mulher
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
⊗ O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha
⊗ Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
⊗ RELATÓRIOS ANUAIS
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Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais ⇑
Orientações práticas para implementação da Súmula Vinculante nº 11 do STF pela magistratura e tribunais
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⊆⊇ 1. Considerações gerais sobre instrumentos de contenção
1.1. Instrumentos de contenção e limitação de seu uso.
1.2. Contenção e direitos potencialmente prejudicados.
1.3. Avaliação sobre o uso de contenção no caso concreto.
1.4. Grupos específicos.
⊆⊇ 2. Súmula Vinculante nº 11 do STF
2.1. Parâmetros da Súmula Vinculante nº 11 do STF
2.2. Súmula Vinculante nº 11 nas audiências de custódia.
⊆⊇ 3. Parâmetros e Práticas Internacionais - 65 páginas
Θ Estados Unidos
Θ Estados-membros da União Europeia
Θ Inglaterra
Θ País de Gales
Θ Irlanda
Θ França
Θ Japão
Θ Coreia do Sul
Θ Holanda
⊆⊇ 4. Instrumentos de contenção no contexto judicial
4.1. Tipos de instrumentos de contenção.
4.1.1. Algemas de corrente.
4.1.2. Algemas articuladas.
4.1.3. Algemas rígidas.
4.1.4. Grilhões / Algemas de tornozelo.
4.1.5. Algemas de combinação.
4.1.6. Algemas de corrente abdominal / Cinto de transporte.
4.1.7. Algemas de plástico – descartáveis.
4.1.8. Instrumentos de contenção não rígidos / de tecido.
4.2. Técnicas para aplicação de instrumentos de contenção.
4.2.1. Aplicação frontal de contenção.
4.2.2. Aplicação dorsal de contenção.
4.2.3. Aplicação simultânea de contenções nos pulsos e tornozelos.
4.2.4. Aplicação encadeada de contenções de uma pessoa a outra.
- Considerações finais e recomendações.
Parâmetros nacionais e internacionais sobre uso de instrumentos de restrição mecânica
i. excepcionalidade de seu uso;
ii. mínima duração de seu uso;
iii. regulamentação formal para seu emprego;
iv. registro detalhado dos episódios de seu uso;
v. instrumentos com design menos lesivo;
vi. acompanhamento de saúde posterior.
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Referências
⊆⊇ Instrumentos internacionais
♦ CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) – aprovada em 22 de novembro de 1969 pelos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos – reafirma o propósito de consolidar no continente um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do ser humano.
Adotada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. - 470 páginas
♦ PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FORÇA E DE ARMAS DE FOGO PELOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI
Este manual refere-se ao uso da força e armas de fogo por agentes da Segurança Pública. O poder dos agentes da ordem pública de usar a força deriva do dever do Estado de manter a ordem pública, proteger as pessoas sob sua jurisdição e garantir os direitos humanos e o Estado de Direito.
Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/166, em 18 de dezembro de 1990. - 169 páginas
♦ CONJUNTO DE PRINCÍPIOS PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS SUJEITAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO OU PRISÃO
Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 43/173, em 9 de dezembro de 1988.
♦ CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI
Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 34/169, em 17 de dezembro 1979.
♦ PRINCÍPIOS E BOAS PRÁTICAS PARA A PROTEÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NAS AMÉRICAS
Adotada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 131º Período de Sessões, de 3 a 14 de março de 2008. - 18 páginas
♦ REGRAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PROTEÇÃO DOS MENORES PRIVADOS DE LIBERDADE (REGRAS DE HAVANA)
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/113, em 14 de dezembro de 1990. - 24 páginas
♦ REGRAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE MULHERES PRESAS E MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE PARA MULHERES INFRATORAS (REGRAS DE BANGKOK)
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 65/229, em 21 de dezembro de 2010. - 43 páginas
♦ REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS (REGRAS DE NELSON MANDELA)
Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução A/RES/70/175, em 17 de dezembro de 2015. - 45 páginas
⊆⊇ Outros documentos internacionais
♦ COMITÊ CONTRA A TORTURA DAS NAÇÕES UNIDAS
Observações do Comitê contra a Tortura sobre a revisão das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (SMR) 16 de dezembro de 2013, UN doc. CAT/C/51/4. - 40 páginas
♦ COMITÊ SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS
COMENTÁRIO GERAL N.º 24 (2019) RELATIVO AOS DIREITOS DO(A) ADOLESCENTE NO SISTEMA DE JUSTIÇA JUVENIL
Comentário Geral Nº. 24 (2019) sobre os direitos das crianças no sistema de justiça socioeducativo UN doc. CRC/C/GC/24. - 35 páginas
♦ COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS
Comentário Geral Nº 13, Artigo 14. Vigésima primeira sessão, 1984.
♦ COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS
Comentário Geral Nº. 32, artigo 14: Direito à Igualdade perante os Tribunais de Justiça e a um Julgamento Justo. Décima nona sessão, 2007, UN doc. CCPR/C/GC/32.
♦ SUBCOMITÊ DAS NAÇÕES UNIDAS DE PREVENÇÃO À TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES
Relatório de 2008 sobre a visita do Subcomitê de Prevenção à Tortura ao Benin, 15 de março de 2011, CAT/OP/BEN/1.
♦ COMITÊ EUROPEU PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA E DAS PENAS OU TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES
Relatório para o Governo da Sérvia sobre a visita feita de 26 de maio a 5 de junho de 2015, CPT/Inf (2016) 21.
♦ ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIMES (UNODC) E O ESCRITÓRIO DO ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA DIREITOS HUMANOS (OHCHR)
Manual sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo na Aplicação da Lei, 2017 - 169 páginas
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⊆⊇ Atos normativos e regulamentos
Brasil ♦ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 213/2015 de 15 de dezembro de 2015.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI 13.434/2017, de 12 de abril de 2017.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.858, de 26 de setembro de 2016.
Manual sobre Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais Inglaterra e País de Gales
♦ ASSOCIATION OF CHIEF POLICE OFFICER OF ENGLAND, WALES & NORTHERN IRELAND
GUIDANCE ON THE USE OF LIMB RESTRAINTS, 2009.
♦ CRIMINAL PRACTICE DIRECTIONS
Consolidated with amendment nº.8 [2019] EWCA CRIM 495.
♦ COURT MANAGEMENT DIRECTIONS FORM IN NATIONAL OFFENDER MANAGEMENT SERVICE AND HM COURTS & TRIBUNALS SERVICE
Security of Prisoners at Court, June 2015.
♦ THE CROWN PROSECUTION SERVICE
The Code for Crown Prosecutors, Handcuffing of Defendants União Europeia
♦ DIRECTIVE (EU) 2016/343 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL OF 9 MARCH 2016 ON THE STRENGTHENING OF CERTAIN ASPECTS OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE AND OF THE RIGHT TO BE PRESENT AT THE TRIAL IN CRIMINAL PROCEEDINGS
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⊆⊇ Jurisprudência
África do Sul
♦ CASO S V PHIRI (2033/05) [2005] ZAGPHC 38.
Brasil
♦ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- AgR Rcl 32.970 RJ. Rel. Min. Edson Fachin, 2ª T, DJE de 04-10-2017.
♦ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- HC 89.429. Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJE de 2-2- 2007.
♦ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- RE 847.535 AgR. Rel. Min. Celso de Mello, j. 30-6-2015, 2ª T, DJE de 6-8-2015. 67
Manual sobre Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais
♦ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- RMS 60575. Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13-08-2019, 5ª T, DJE de 19-08-2019.
♦ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Súmula Vinculante 11, editada em 13/08/2008.
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Corte Europeia de Direitos Humanos
♦ CASO ERDOĞAN YAĞIZ V. TURKEY, no. 27473/02 (6 March 2007).
♦ CASO GORODNICHEV V. RUSSIA (Judgment: Merits and Just Satisfaction), no. 52058/99 (24 May 2007).
Estados Unidos
♦ CASO DECK V. MISSOURI, 544 U.S. 622 (2005).
♦ CASO HOLBROOK V. FLYNN, 475 U.S. 560 (1986), 568-569.
♦ CASO ILLINOIS V. ALLEN, 397 U.S. 337 (1970).
♦ CASO UNITED STATES V. SANCHEZ-GOMEZ, 798 F.3d 1204 (9th Cir. 2015), vacated en banc, 859 F.3d 649 (9th Cir. 2017), vacated, 138 S. Ct. 1532 (2018).
♦ CASO UNITED STATES V. ZUBER, 118 F.3d 101, 102 (2d Cir. 1997).
Inglaterra e País de Gales
♦ CASO REGINA V. HORDEN [2009] 2 Cr App Rep 24.
Irlanda
♦ CASO D.P.P. V. MCCOWAN 31/03/2003 [2003] 4 IR 349.
Comitê de Direitos Humanos da ONU
♦ CASO MIKHAIL PUSTOVOIT V. UKRAINE, Communication No. 1405/2005, U.N. Doc. CCPR/ C/110/D/1405/2005 (2014).
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⊆⊇ Referências adicionais ____________________________________________________________________
♦ ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA
♦ ASSOCIATION FOR THE PREVENTION OF TORTURE (APT) AND PENAL REFORM INTERNATIONAL (PRI), MEDIOS DE COERCIÓN ABORDANDO FACTORES DE RIESGO PARA PREVENIR LA TORTURA Y EL MALTRATO
♦ ETIMAD, N, “To Shackle or not to Shackle?
The Effect of Shackling on Judicial Decision Making
28 Southern California Review of - Law and Social Justice 349 (2019).
♦ FAIR TRIALS, Innocent until proven guilty? The presentation of suspects in criminal proceedings, 2019
♦ FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2006-2026
♦ GRANT, AC, AND COOK, AA, “A prospective study of handcuff neuropathies”, Muscle & Nerve 23(6), 200, 933–938.
♦ HASSAD, FS ET AL
“Complaints of pain after use of handcuffs should not be dismissed”, BMJ, 318(7175), Janeiro de 1999.
♦ LEVANTAMENTO NACIONAL DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS
Atualização - Junho de 2017 - 74 páginas Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça. 2019.
♦ MURDOCH, J and Roche, R, The European Convention on Human Rights and Policing:
A handbook for police officers and other law enforcement officials
Conselho da Europa, 2013
♦ OMEGA RESEARCH FOUNDATION AND UNIVERSITY OF EXETER
Monitoramento de armas e instrumentos de imobilização em locais de detenção: Um guia prático para monitores, 2018
♦ OMEGA RESEARCH FOUNDATION, Briefing Paper: Use of Tools of Torture in OSCE participating States, 2017
♦ OMEGA RESEARCH FOUNDATION, Instrumentos de tortura e repressão na América do Sul: Uso, fabricação e comércio, Julho 2016
♦ OMEGA RESEARCH FOUNDATION
Visual Glossary of Law Enforcement Equipment, Restraints Section
♦ OSCE OFFICE FOR DEMOCRATIC INSTITUTIONS AND HUMAN RIGHTS (ODIHR) AND PENAL REFORM INTERNATIONAL Guidance Document on the Nelson Mandela Rules, 2018
♦ PAYNE-JAMES J, “Restraint Techniques, Injuries, and Death: Handcuffs”, Encyclopedia of Forensic and Legal Medicine (4), Dezembro de 2016, 127-129.
♦ RIGHTS INTERNATIONAL SPAIN
Sospechosos y medidas de contención: De la importancia que reviste la forma en que un sospechoso o acusado es presentado ante el tribunal, el público y los medios - 37 páginas
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O programa Fazendo Justiça é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para o enfrentamento de desafios históricos dos sistemas de privação de liberdade brasileiros, atuando na perspectiva de racionalizar a aplicação desse tipo de medida.
Algumas das metas do programa, desenvolvidas por meio das ações do Eixo 2, referem-se ao sistema socioeducativo.
Essas ações incidem na qualificação da atuação judiciária desde o atendimento inicial (porta de entrada) até o desligamento do(a) adolescente do sistema socioeducativo, com o objetivo de evitar a aplicação excessiva de medidas de privação e restrição de liberdade e a superlotação das unidades socioeducativas, além de promover a garantia de direitos dos(as) adolescentes e jovens.
1. Conceitos básicos no atendimento inicial de adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional
1.1 Panorama brasileiro do atendimento a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional
1.2 O que é o atendimento inicial ?
1.3 O que é o NAI - Núcleos de Atendimento Integrado ?
1.4 Integralidade
2. Articulação intersetorial para implantação do NAI e pactuação de fluxo
- Temas a serem trabalhados na capacitação -
• noções sobre as normativas e mecanismos internacionais e nacionais de prevenção à tortura;
• direitos humanos; • direito da criança e do adolescente;
• ECA, SINASE e Socioeducação; • atendimento inicial e NAI;
• integralidade e acolhimento;
• políticas setoriais e atribuições dos diversos órgãos do sistema de garantia de direitos e do sistema socioeducativo;
• informações e suporte para elaboração do orçamento, planejamento, construção dos planos de ação e de trabalho e de processos de monitoramento e avaliação.
2.1 Implementação do NAI
2.2 Articulando a instância de discussão e o plano de trabalho
- Mapeamento da rede de atores e do fluxo interinstitucional do atendimento inicial
- Ajustes e melhorias
- Infraestrutura necessária - Recursos disponíveis
2.3 Construindo ou encontrando o imóvel adequado
- Espaços necessário no NAI - Atendimento inicial e orçamento público
2.4 Pactuando o fluxo
- Encaminhamento qualificado
2.5 Implementando e gerindo o equipamento
2.6 Compartilhamento de informações entre as instituições
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3. Fluxo de atendimento
3.1 Contexto
Exemplos de métodos de tortura ou maus-tratos protocolos de prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
3.2 Orientações fundamentais
As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de da Infância e Juventude (Regras de Beijing) estabelecem orientações fundamentais que devem alcançar o tratamento dispensado a todo(a) adolescente a quem se tenha imputado a prática de ato infracional.
3.3 Procedimento de apuração de ato infracional
3.3.1 Apreensão de adolescente
3.3.2 Atendimento em sede de delegacia
- Princípios sobre entrevistas eficazes para investigação e coleta de informações – princípios Mendez - Localizando a família do(a) adolescente
3.3.3 Exame de corpo de delito cautelar
- O que é preciso constar no exame de corpo de delito
3.3.4 Apresentação ao representante do Ministério Público
3.4 Tomada de decisão judicial no atendimento inicial
3.4.1 Homologação de arquivamento ou remissão
3.4.2 Recebimento de Representação e Audiência de Apresentação
3.4.2.1 Garantias na audiência de apresentação
- Condições básicas de alimentação, higiene e vestuário do(a) adolescente. - Presença dos pais ou responsável, defesa e intérprete, se necessário em caso de adolescentes indígenas, migrantes ou com deficiência auditiva. - Atendimento social prévio, onde houver.
a. Garantir a privacidade do(a) adolescente no momento da entrevista
b. Informar ao(à) adolescente os objetivos da entrevista, seu caráter voluntário e o destino da informação prestada;
c. Registrar dados pessoais que demandam atenção com vulnerabilidades e identificar demandas de encaminhamentos para políticas sociais. - Vedação à presença de agentes policiais responsáveis pela apreensão em flagrante ou investigação. - Perguntas para se verificar a presença das garantias mínimas para a realização da audiência de apresentação.
3.4.2.2 Processo decisório na audiência de apresentação
- Sanar irregularidades.
a. comunicação com a família.
b. informação sobre seus direitos.
c. entrevista reservada e prévia com defensor.
d. exame de corpo de delito sem a presença de policiais. - Perguntas para identificar irregularidades a serem sanadas - Verificar a legalidade e a regularidade do flagrante e das condições em que foi apreendido(a)
Apuração em unidade de internação provisória
- Indícios de tortura ou maus-tratos - Programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM)
- Perguntas para se verificar a regularidade da apreensão em flagrante - Perguntas direcionadas a todas as mulheres (cisgênero e transgênero) - Possibilidade de arquivamento - Possibilidade de remissão - Medida protetiva aplicada em sede de medida socioeducativa - Tópicos para identificar necessidade de medidas protetivas - Possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas de advertência, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida - Internação provisória
3.5 Possibilidade de Justiça Restaurativa
- Programa de Justiça Restaurativa - Resultado restaurativo
3.6 Encaminhamentos posteriores à tomada de decisão judicial
Figura 1
Fluxo de Atendimento pelo Poder Judiciário, incluindo os procedimentos para apuração de denúncia por estes órgãos
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4. Garantia dos direitos humanos de adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional durante o atendimento inicial
4.1 Saúde mental
4.2 Acesso à saúde e higiene
4.3 Gestação, amamentação e maternidade
4.4 Identidade de gênero
4.5 Identidade étnico-racial e pertencimento cultural e religioso
4.6 Respeito à dignidade humana de pessoas com deficiência
5. Monitoramento dos resultados
5.1 Seleção de Indicadores
5.2 Coleta de Dados e Definição de Metas
5.3 Utilização da Informação e o princípio da transparência
6. Conclusão
Trabalhar com adolescentes inseridos(as) no sistema de justiça juvenil é trabalhar com seres humanos múltiplos, dotados de direitos, desejos e vulnerabilidades.
O presente trabalho, portanto, teve por objetivo construir o Manual para a Recomendação nº 87/2021:
Atendimento inicial e integrado a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional para ajudar na qualificação da porta de entrada de adolescentes no sistema de justiça juvenil.
Dividido em cinco partes diferentes, este documento buscou discutir alguns conceitos básicos referentes ao atendimento inicial de adolescentes, apresentando – também – um diagnóstico da atual situação do sistema de justiça juvenil e das violências vividas pela juventude brasileira.
- LISTAS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS FEDERATIVAS
- e.mails, telefones, com Links Eletrônicos Verificados
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1.
VÍTIMAS, QUEM SÃO ?
1.1. Por que é difícil se identificar como vítima ?
⇒ vítima direta
⇒ vítima indireta
⇒ vítimas em situação de Vulnerabilidade Acrescida
⇒ especial situação de vulnerabilidade
1.2. Você sabia que as vítimas têm um conjunto de direitos específicos ?
1.2.1. Direito a um recurso efetivo.
1.2.2. Direito à reparação integral.
a. Restituição
b. Compensação
c. Reabilitação
d. Satisfação
1.2.3. Direito à tratamento digno e respeitoso.
1.2.4. Direito de acesso à informação e participação.
• Os procedimentos policiais e judiciais;
• A situação do acusado (prisão, soltura, condenação ou absolvição);
• As decisões tomadas pelas autoridades;
• A realização de perícias e audiências;
• A atualização e andamento do seu caso;
• O oferecimento da denúncia;
• O arquivamento da investigação;
• A confirmação ou reforma da decisão em grau recursal;
• A Rede de Atendimento Especializada;
• Os canais de comunicação e de ouvidoria.
1.2.5. Direito à proteção e não-revitimização.
⇒ Como saber se estou passando por uma vitimização secundária ?
⇒ Há alguma maneira de garantir segurança para as vítimas e testemunhas ameaçadas ?
1.2.6. Protagonismo das vítimas e demandas coletivas: luta por justiça.
2. TIPOS DE VIOLÊNCIA E VIOLAÇÕES DE DIREITOS
- AUTOINFLIGIDA
- INTERPESSOAL
- COLETIVA
- INSTITUCIONAL
- PATRIMONIAL
ATOS VIOLENTOS
- FÍSICA
- PSICOLÓGICA
- SEXUAL
- NEGLIGÊNCIA E ABANDONO
⊕ Crianças e adolescentes.
⊕ Você sabia que o tráfico de drogas pode ser considerado como uma das piores formas de trabalho infantil ?
⊕ Adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais.
⊕ Migrantes e refugiados.
⊕ Mulheres.
⊕ Pessoas com deficiência.
⊕ Pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexo).
⊕ Pessoas negras.
⊕ Você sabia que racismo e injúria racial não são a mesma coisa ?
⊕ População em privação de liberdade.
⊕ E se estou encarcerado(a), tenho direitos ?
⊕ Povos indígenas e comunidades quilombolas.
3. NORMATIVAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS
NORMATIVAS NACIONAIS
- Código de Processo Penal
- Resolução CNJ nº 253/2018
- Resolução CNJ nº 386/2021
- Resolução CNJ nº 254/2018
- Resolução CNJ nº 492/23
- Resolução CNMP nº 243/2021
- Lei nº 14.321/2022
- Lei nº 13.431/2017
- Lei nº 12.845/2013
- Lei nº 11.340/2006
- Lei nº 9.807/1999
- Lei nº 8.069/1990
- Lei n° 9.099/1990
- Lei nº 14.344/2022
- Lei nº 14.245/2021
NORMATIVAS INTERNACIONAIS
- Resolução ONU nº 40/1934
- Declaração ONU nº 60/147
- Diretiva 2012/29 UE
4. REDE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADA: O DIREITO DAS VÍTIMAS AO ATENDIMENTO INTEGRAL
4.1. O direito ao atendimento integral.
4.2. Como buscar atendimento e acesso a serviços ?
4.3. Toda vítima tem direito a atendimento Socioassistencial.
4.4. Qual papel da Política de Saúde e como garantir seu acesso ?
4.5. Programas de Atendimento Especializado.
4.6. Plataformas para facilitar acesso aos serviços.
4.7. Canais especializados.
5. O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA
5.1. Poder Judiciário.
5.2. Defensoria Pública.
5.3. Ministério Público.
5.4. Polícia Militar.
5.5. Polícia Civil.
6. OUTRAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÕES E ATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
6.1. Você já ouviu falar em Justiça Restaurativa ?
6.2. Atuação da sociedade civil.
Assuntos correlatos
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Θ Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Θ Panorama Nacional – Execução de Medidas Socioeducativas – Programa Justiça ao Jovem
Θ LISTAS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS FEDERATIVAS - e.mails, telefones com Links Eletrônicos Verificados
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1. A POLÍTICA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES E ATOS INFRACIONAIS
CONCEITOS E DIREITOS ESTRUTURANTES
1.1. O conceito de vítimas e vitimização.
O tema dos direitos das vítimas emergiu no cenário internacional, sobretudo no pós-II Guerra Mundial.
O genocídio de mais de 6 milhões de judeus desencadeou a aprovação na ONU da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, estabelecendo-se um entendimento internacional sobre os direitos de todos os indivíduos e a responsabilidade dos Estados em protegê-los.
1.2. Especificidades dos Direitos das Vítimas no Acesso à Justiça.
1.2.1. Direito a um Recurso Efetivo.
As normativas relacionadas à ampliação do acesso a direitos das vítimas de crimes e atos infracionais apresentam um conjunto de garantias inalienáveis e características desse universo que são observadas como elementos estruturantes para o desenvolvimento de uma visão pautada pelo respeito, pela promoção de direitos e o pelo protagonismo das vítimas em sua relação com o sistema de justiça.
1.2.2. Direito à Reparação Integral.
O direito a uma reparação adequada, efetiva e rápida está previsto nos principais tratados e normativas da ONU, devendo os Estados promoverem políticas que garantam o acesso à reparação integral, a qual deverá ser proporcional à gravidade das violações e dos danos sofridos.
É preciso que as vítimas sejam informadas sobre o seu direito de buscar por reparação e quais os meios disponíveis para acessá-la.
1.3. Direito à tratamento digno e respeitoso.
A Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução 40/34 de 1985 da ONU) pontua, em seu art. 4º, que as vítimas “devem ser tratadas com compaixão e respeito por sua dignidade”.
1.4. Direito de acesso à informação e participação.
Em todas as etapas após a ocorrência das violações, as vítimas devem ter assegurado o seu direito de ter acesso à informação sobre:
(i) a tramitação dos procedimentos policiais e judiciais;
(ii) a situação dos(as) acusados(as);
(iii) cada tomada decisão pelas autoridades e/ou a realização de perícias e audiências, devendo ser informada pelas instituições responsáveis a respeito das atualizações do caso.
1.5. Direito à assistência.
Todas as vítimas de crimes e violações de direitos humanos devem ter assegurado o direito à assistência médica, psicológica e social por meio de programas e serviços públicos e que promovam o acompanhamento integral de suas necessidades.
As Redes de Proteção Social e de Saúde devem atuar de maneira articulada com as instituições do sistema de justiça para garantir a atenção integral às vítimas.
Nesse âmbito, destaca-se a importância da existência de fluxos de encaminhamento e atendimento institucionalizados e conhecidos pelo público, bem como de canais de comunicação acessíveis por diferentes mídias à população.
1.6. Direito à proteção e não revitimização.
Configura-se enquanto direito fundamental das vítimas e familiares a garantia de sua privacidade e segurança contra quaisquer tipos de intimidação, retaliação, ameaças ou novas vitimizações.
Os governos e instituições da Segurança Pública e da Justiça devem tomar as medidas cabíveis para evitar que as vítimas sejam expostas a novas violações e para encaminhá-las aos programas de proteção disponíveis.
1.7. Demandas e desafios: Experiências das vítimas no Poder Judiciário.
Apesar de o sistema de justiça trabalhar para promover acesso a direitos às vítimas de crimes e atos infracionais, os procedimentos, rotinas, fluxos e todas as práticas envolvidas no fazer jurídico ainda estão centradas nos crimes, atos infracionais e em seus autores.
No Direito Penal, quando o Estado retira da vítima o direito de punir pela prática de crimes e atos infracionais, ele passa a ter o(a) réu(é) como centralidade no processo penal.
É aí que a vítima fica esquecida e é invisibilizada em suas necessidades e direitos.
2. PARÂMETROS E DIRETRIZES GERAIS PARA O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS NO PODER JUDICIÁRIO
2.1. Princípios para Atenção às Vítimas nos tribunais.
A Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais deve ser universal, voltada para todas as vítimas, sem preconceito de raça, etnicidade, cor, gênero, classe social, idade, orientação sexual, local de moradia, grau de instrução, nacionalidade ou religião.
A Resolução do CNJ nº 253/2018 determina, em seu art. 1º, que todas as vítimas de crimes e atos infracionais devem ser tratadas “com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares“.
2.2. Atendimento às vítimas nos fóruns.
2.3. Acesso à Informação.
2.4. Medidas para evitar a revitimização e a vitimização secundária.
2.5. Vítimas com Procedimentos Instaurados.
2.5.1. Cartórios e Serventias.
2.5.2. Audiências.
2.6. Medidas para a promoção da reparação às vítimas.
2.7. Parâmetros para a implementação da Política Institucional.
2.7.1. Instâncias de gestão.
2.7.2. Ato normativo do tribunal.
2.7.3. Construção de Plano de Trabalho.
2.7.4. Capacitação de servidores(as), magistrados(as) e equipes.
2.7.5. Participação e protagonismo de familiares e vítimas.
2.7.6. Articulação interinstitucional.
2.7.7. Monitoramento e coleta de dados.
2.7.8. Comunicação institucional.
2.7.9. Eventos e campanhas educativas.
3. CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS NO PODER JUDICIÁRIO
3.1. Atribuições dos Centros Especializados.
Os Centros Especializados de Atenção às Vítimas devem funcionar no espaço do tribunal, atuando como o principal canal de acesso à informação, orientação, atendimento interdisciplinar e o devido encaminhamento das vítimas para programas de proteção, de Justiça Restaurativa, atendimento jurídico, redes de proteção socioassistencial e de saúde, e demais órgãos competentes.
Os Centros também devem atuar como partícipes da construção da própria Política Institucional do Judiciário de Atenção às Vítimas, dialogando com os demais setores do tribunal para o alinhamento de práticas e fluxos, assim como com a rede parceira.
3.2. Estruturação do Centro Especializado.
3.2.1. Estruturação da equipe interdisciplinar.
A equipe interdisciplinar dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas deverá ser composta, minimamente, por assistentes sociais e psicólogos(as), que promoverão o acompanhamento interdisciplinar das famílias, mas também por advogados(as), vítimas, familiares e profissionais de outras áreas relevantes, tais como a sociologia, antropologia, pedagogia e comunicação social.
3.2.2. Mapeamento de serviços.
3.2.3. Espaço físico adequado.
3.2.4. Criação de protocolo e metodologia de atendimento/acompanhamento.
3.2.5. Instrumentos para o atendimento/acompanhamento.
Destaca-se como elemento estruturante para ampliação da capacidade dos Centros a utilização de instrumentos padrão para o registro dos atendimentos e coleta de informações, com formulários simples para cada tipo de atendimento, priorizando-se sempre a escuta das vítimas e familiares e a sua livre manifestação.
As questões dos formulários devem ser guias, de conteúdo semiestruturado, que possibilitem a livre manifestação das narrativas.
Nesses atendimentos, devem compor o repertório dos(as) técnicos(as) questões relacionadas a:
(i) o crime sofrido – sem necessariamente entrar em detalhes, para evitar a vitimização secundária;
(ii) o perfil socioeconômico das famílias (idade, renda, identidade de gênero, orientação sexual, raça/ cor, condições do local de moradia, condições de subsistência, saúde, segurança, benefícios);
(iii) demandas de proteção;
(iv) demandas relativas à assistência social;
(v) necessidade de acompanhamento no campo da saúde;
(vi) demanda por assistência jurídica; (vii) atendimento para uso de álcool e outras drogas, entre outras questões, que permitam a identificação das vulnerabilidades que caracterizam os tipos de atendimentos e encaminhamentos que serão priorizados, como também se prestem à elaboração de estudos e estatísticas relacionados ao perfil das vítimas atendidas.
3.2.6. Estabelecimento de convênios.
3.2.7. Estabelecimento dos fluxos de chegada das vítimas.
3.2.8. Comunicação e difusão.
3.3. Metodologias para o atendimento dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas.
Os atendimentos nos Centros Especializados devem ser ofertados a partir da perspectiva da interdisciplinaridade, com equipes técnicas formadas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento.
Esses(as) técnicos(as) devem atuar na atenção às vítimas a partir de uma metodologia interdisciplinar, na qual diferentes formas de saber atuam conjuntamente, colaborando para o cuidado das vítimas, compreendidas a partir da complexidade dos fenômenos sociais que as atravessam.
Assim, as composições das equipes multiprofissionais podem ser variadas de acordo com as realidades locais, sempre privilegiando a troca de saberes interdisciplinares, em prol de um olhar multifacetado sobre as demandas das vítimas.
4. DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS ESTRUTURAIS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
4.1. Pessoas negras vítimas de racismo, injúria racial e outros crimes.
4.2. Vítimas de violência institucional.
4.3. Mulheres vítimas de violência.
4.4. Pessoas LGBTI vítimas de LGBTfobia e outros crimes.
4.5. Crianças e adolescentes vítimas e testemunhas.
4.6. Povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.
4.7. Pessoas com deficiência.
4.8. Migrantes e refugiados.
Referências ____________________________________________________________________________
⇒ ANEXO I
Resolução CNJ nº 253/2018.
⇒ ANEXO II
Resolução CNJ nº 386/2021.
⇒ ANEXO III
Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas de Criminalidade e de Abuso de Poder – A/RES/40/34/1985 - 4 páginas
⇒ ANEXO IV
Princípios e Diretrizes Básicas sobre o Direito a Recurso e Reparação para Vítimas de Violações Flagrantes das Normas Internacionais de Direitos Humanos e de Violações Graves do Direito Internacional Humanitário - 11 páginas
⇒ ANEXO V
Plano de Curso Introdutório e Outras Estratégias para Qualificação e Difusão da Política Institucional o Poder Judiciário de Atenção e Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais - 70 páginas
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A Constituição brasileira alicerça nossas aspirações enquanto sociedade fundada no estado democrático de direito ao mesmo tempo em que fomenta o avanço social com respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana.
1. Introdução
1.1. Contexto do Programa Fazendo Justiça
Este relatório resulta de consultoria realizada no contexto do Programa Fazendo Justiça, o qual é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) com vistas à “superação dos desafios históricos que caracterizam a privação de liberdade no Brasil”
1.2. Contexto e importância da consultoria.
O recurso ao encarceramento como modus operandi das políticas penais produz diversas consequências. Uma delas é o déficit de vagas, com estabelecimentos penais recorrentemente operando acima de suas capacidades e assim submetendo as pessoas privadas de liberdade a situações degradantes.
1.3. Contexto e importância do Relatório “Os Conselhos da Comunidade no Brasil”.
1.3.1. Revisão normativa e bibliográfica.
1.3.2. Relevância do Relatório.
Como visto, a produção bibliográfica sobre os Conselhos da Comunidade no Brasil possui alguns marcos e textos relevantes, mas ainda demanda maiores esforços para a consolidação de uma agenda de pesquisa e para a produção de estudos de caso e de sistematizações gerais.
2. Os Conselhos da Comunidade no Brasil - 116 páginas
O presente Relatório tem como objetivo compartilhar o mapeamento e a análise de dados sobre a configuração dos Conselhos da Comunidade na Execução Penal do país.
2.1. Metodologia.
2.1.1. Desenho da pesquisa.
2.1.2. Coleta de dados.
2.1.2.1. Survey (questionário)
2.1.2.2. Grupos focais
2.1.3. Tratamento e análise de dados.
2.1.3.1. Quantificação e sistematização das respostas ao survey (questionário)
2.1.3.2. Análise de conteúdo
2.2. Identificação geral dos Conselhos da Comunidade respondentes.
A partir deste tópico são demonstrados os resultados das análises cujos procedimentos metodológicos foram acima descritos.
A estrutura de tópicos parte das categorias gerais de análise do questionário, descrevendo-se no âmbito de cada uma delas os resultados identificados nas categorias específicas.
Ao final da análise de cada categoria geral consta um tópico de discussão, com a síntese e a interpretação dos resultados.
2.2.1. Função exercida no Conselho pela pessoa respondente.
≠ Gráfico 1: Distribuição das respostas por função do(a) respondente no Conselho
2.2.2. Distribuição territorial dos Conselhos respondentes.
≠ Gráfico 2: Distribuição dos Conselhos respondentes por Região do país
Tabela 1: Dados sobre a proporção de Conselhos respondentes pelo número de estabelecimentos penais e pelo número de comarcas por Região
Tabela 2: Dados sobre a proporção de Conselhos respondentes pelo número de estabelecimentos penais e pelo número de comarcas por Região
≠ Gráfico 3: Distribuição dos Conselhos respondentes por unidade federativa do país
2.2.3. Discussão.
2.3. Constituição e composição dos Conselhos da Comunidade.
∼ Um bloco de perguntas do questionário é relativo à constituição e à composição dos Conselhos, abordando as seguintes questões:
∼ data de instituição/fundação do Conselho;
∼ manutenção/interrupção das atividades do Conselho;
∼ forma de instituição/fundação do Conselho; natureza jurídica e regulamentação do Conselho;
∼ composição do quadro de membros do Conselho;
∼ procedimentos de escolha dos membros do Conselho; composição da diretoria e do conselho fiscal.
2.3.1. Período de instalação.
≠ Gráfico 4: Distribuição do número de novos Conselhos instalados por ano
≠ Gráfico 5: Distribuição do número de novos Conselhos instalados por década
≠ Gráfico 6: Dados sobre a interrupção das atividades do Conselho desde a instalação
∼ As atividades do Conselho foram ininterruptas desde a instalação?
2.3.2. Iniciativa para instalação.
≠ Gráfico 7: Dados sobre a inciativa para a instalação do Conselho
2.3.3. Natureza jurídica.
≠ Gráfico 8: Dados sobre a personalidade jurídica dos Conselhos
∼ O Conselho possui personalidade jurídica?
Tabela 3: Dados sobre a personalidade jurídica dos Conselhos por Região
Tabela 4: Dados sobre a regulamentação interna dos Conselhos por Região
≠ Gráfico 9: Dados sobre os motivos para o não cadastramento do Conselho como PJ
≠ Gráfico 10: Dados sobre a regulamentação interna dos Conselhos
∼ O Conselho possui regulamentação interna?
2.3.4. Composição do quadro de membros.
≠ Gráfico 11: Dados sobre a representatividade da composição dos Conselhos
2.3.5. Procedimentos de escolha dos membros.
≠ Gráfico 13: Dados sobre as formas de escolha dos membros por Conselho
≠ Gráfico 12: Dados sobre periodicidade das reuniões do Conselho
2.3.6. Diretoria.
≠ Gráfico 14 - Dados sobre a constituição de diretoria
∼ O Conselho possui diretoria constituída ?
≠ Gráfico 15: Dados sobre a composição da diretoria
≠ Gráfico 16: Dados sobre a instituição que o(a) presidente(a) do Conselho representa
≠ Gráfico 17: Dados sobre a forma de escolha da diretoria do Conselho
2.3.7. Conselho Fiscal.
≠ Gráfico 18: Dados sobre a existência de conselho fiscal
∼ O Conselho possui conselho fiscal ?
2.3.8. Discussão.
2.4. Estrutura dos Conselhos da Comunidade.
2.4.1. Recursos materiais.
2.4.1.1. Sede
≠ Gráfico 19: Dados sobre a existência de sede
≠ Gráfico 20: Dados sobre o local da sede
2.4.1.2. Equipamentos
≠ Gráfico 21: Dados sobre os equipamentos possuídos pelos Conselhos
≠ Gráfico 22: Dados de avaliação sobre os equipamentos dos Conselhos
∼ Os equipamentos do Conselho são:
2.4.2. Recursos financeiros.
≠ Gráfico 23: Dados sobre origem dos recursos financeiros dos Conselhos
∼ Os recursos do Conselho da Comunidade advêm de:
Tabela 6: Dados sobre recursos dos Conselhos por Região
Tabela 7: Dados sobre ações/projetos prioritários de investimento dos recursos financeiros dos Conselhos
2.4.3. Recursos humanos.
≠ Gráfico 24: Dados sobre a contratação de funcionários(as) pelos Conselhos
∼ O Conselho possui quadro de funcionários/as contratados/as ?
≠ Gráfico 25: Dados sobre a categoria profissional de funcionários(as) contratados(as) pelos Conselhos
≠ Gráfico 26: Dados sobre a categoria profissional de voluntário(as) dos Conselhos
2.4.4. Discussão.
2.5. Práticas dos Conselhos da Comunidade.
2.5.1. Ações realizadas.
Tabela 8: Dados gerais sobre as ações dos Conselhos
≠ Gráfico 27: Dados sobre forma de definição das ações do Conselho
2.5.2. Inspeção às unidades prisionais.
≠ Gráfico 28: Dados sobre a periodicidade das visitas às unidades prisionais
≠ Gráfico 29: Dados sobre o procedimento de agendamento das visitas
≠ Gráfico 30: Dados sobre dificuldade de entrada do Conselho nas unidades prisionais
∼ Existe dificuldade de entrada do Conselho nas unidades prisionais ?
≠ Gráfico 31: Dados sobre quais as dificuldades do Conselho nas visitas às unidades prisionais
Tabela 9: Dados sobre as atividades dos Conselhos nas inspeções às unidades prisionais
≠ Gráfico 32: Dados sobre a produção de relatórios das visitas às unidades prisionais
∼ São produzidos relatórios das visitas às unidades prisionais ?
≠ Gráfico 33: Dados sobre o destinatário dos relatórios das visitas às unidades prisionais
2.5.3. Investimento na infraestrutura de unidades prisionais.
≠ Gráfico 34: Dados sobre a destinação do investimento na infraestrutura de unidades prisionais
∼ A que se destina o investimento na infraestrutura de unidades prisionais ?
2.5.4. Assistências às pessoas privadas de liberdade.
≠ Gráfico 35: Dados sobre oferta de insumos de assistência material
∼ Quais insumos de assistência material são ofertados pelo Conselho ?
≠ Gráfico 36: Dados sobre oferta/viabilização de assistência à saúde
∼ Do que modo o Conselho oferece/viabiliza assistência à saúde ?
≠ Gráfico 37: Dados sobre desenvolvimento/apoio a Projetos de Trabalho
∼ Quais ações são desenvolvidas ou apoiadas pelo Conselho quanto Projetos de Trabalha ?
≠ Gráfico 38: Dados sobre desenvolvimento/apoio a Projetos de Educação
≠ Gráfico 39: Dados sobre oferta/viabilização de assistência religiosa
∼ Como o Conselho apoia/oferta assistência religiosa ?
≠ Gráfico 40: Dados sobre as atividades utilizadas para remição de pena
≠ Gráfico 41: Dados sobre instituições, serviços e outros órgãos acionados pelos Conselhos
2.5.5. Articulação institucional.
Um aspecto importante da atuação dos Conselhos é a capacidade de articulação institucional, ou seja, o conjunto de relações entre esse órgão e demais instituições, serviços e outros Conselhos.
Como já mencionado, o contexto das pessoas privadas de liberdade envolve vulnerabilidades de diversos âmbitos da vida, e uma das formas de enfrentar essas vulnerabilidades é a construção e o acionamento de redes de atenção e apoio.
2.5.6. Atividades formativas e capacitações
Outro tema central para a formulação e a efetivação das ações dos Conselhos da Comunidade é a preparação dos(as) conselheiros(as).
Um dos principais desafios dos membros dos Conselhos, nesse sentido, é conhecer noções sobre execução penal e sobre quais os papeis desempenhados na condição de conselheiro(a).
≠ Gráfico 42: Dados sobre formação e capacitação realizadas
∼ O Conselho realiza algum tipo de formação ou capitação voltada para sua atuação ?
≠ Gráfico 43: Dados sobre formação e capacitação realizadas
∼ Quando ocorreu a última capitação/formação ?
≠ Gráfico 44: Dados sobre temas de formação e capacitação promovidas
∼ Quais já foram temas de capitação/formação promovida pelo Conselho ?
2.5.7. Comunicação.
Finalmente, a ação das Conselhos da Comunidade também possui uma dimensão comunicativa. A população prisional tende a ser vista de uma forma negativa e estigmatizada por um amplo conjunto de atores sociais.
Nesse contexto, a ocupação de espaços midiáticos, com a visibilização do cotidiano das pessoas privadas de liberdade e das condições da execução penal, é frequentemente citada como um desafio nessa temática
≠ Gráfico 45: Dados sobre site próprio O Conselho possui site próprio ?
2.5.8. Discussão.
As práticas dos Conselhos da Comunidade apontam para diversas questões sobre o conjunto de vulnerabilidades enfrentadas pela população privada de liberdade e pelas pessoas egressas do sistema prisional.
Dentre as ações realizadas pelos Conselhos, a mais frequente é a inspeção em unidades prisionais.
3. Considerações finais
A partir do contexto do encarceramento em massa no Brasil e dos desafios para a construção de mecanismos e estratégias de participação social na execução penal, este Relatório buscou tornar pública a análise de dados realizada a partir de mapeamento sobre os Conselhos da Comunidade de execução penal no país.
O Relatório oferece um amplo panorama acerca da configuração, do funcionamento, das potencialidades e dos desafios enfrentados pelos Conselhos da Comunidade.
Referências bibliográficas.
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PARTE 1
ASPECTOS GERAIS SOBRE A PROVA PERICIAL
1. A prova técnica no conjunto probatório
Conflito de laudos
A questão da prova pericial vem ganhando relevância nas últimas décadas no processo penal brasileiro.
Seja por ser essencial para que a convicção judicial se sustente em aspectos técnicos, seja pelo momento da sua produção – a fase pré-processual – ou, ainda, por se consolidar em documentos muitas vezes herméticos e de difícil compreensão para os atores do processo, muito vem sendo escrito e produzido, inclusive no âmbito normativo, a seu respeito.
2. Conceito geral de perícia
ATRIBUIÇÕES DE CADA PROFISSIONAL DE PERÍCIA
- Perito Criminal
- Perito Médico-Legista
- Perito Odontolegista
- Papiloscopista
- Psicólogo
CRIMINALÍSTICA - MEDICINA LEGAL
- Peritos ad hoc
- Assistente Técnico
O CONTRADITÓRIO DAS PROVAS PERICIAIS - LAUDO X INFORMAÇÃO PERICIAL
- Laudo
- Informação pericial
3. Breves notas sobre o cenário geral da perícia criminal no Brasil
Quais são as reais condições de trabalho da perícia forense no Brasil ?
Quais são as principais carências em termos de infraestrutura e recursos humanos nos órgãos de perícia dos estados brasileiros ?
Em quais aspectos o trabalho pericial é mais satisfatório e em quais necessita de maior investimento ?
4. Considerações sobre a cadeia de custódia dos vestígios
A cadeia de custódia é fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios, com vistas a preservar a confiabilidade e a transparência da produção da prova pericial até a conclusão do processo judicial;
A garantia da cadeia de custódia confere aos vestígios certificação de origem e destinação e, consequentemente, atribui à prova pericial resultante de sua análise, credibilidade e robustez suficientes para propiciar sua admissão e permanência no elenco probatório.
5. Perícia criminal na audiência de custódia
Protocolo de Istambul - 128 páginas
PROTOCOLO BRASILEIRO DE PERÍCIA FORENSE NO CRIME DE TORTURA
PROTOCOLO DE MINNESOTA PARA A INVESTIGAÇÃO DE MORTE POTENCIALMENTE ILEGAL - 131 páginas
PARTE 2
ASPECTOS TÉCNICOS DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL
1. Perícia criminal: questões básicas.
- CRIMINALÍSTICA __________________________________________________________________________________
1. Exame de local de crime
1.1. Finalidades.
Exame de Local de:
a. Morte violenta; b. Cadáver encontrado; c. Ossada encontrada; d. Feto encontrado; e. Aborto;
Exame de Veículo
Exame de Local e de Veículo (conjuntamente)
≠ Primeiro objetivo
≠ Segundo objetivo
≠ Terceiro objetivo
≠ Quarto objetivo
≠ Quinto objetivo
≠ Sexto objetivo
≠ Sétimo objetivo
1.2. Requisitos.
Σ Área Imediata:
Área onde ocorreu o evento alvo da investigação. É a área em que se presume encontrar a maior concentração de vestígios relacionados ao fato.
Σ Área Mediata:
Compreende as adjacências do local do crime. A área intermediária entre o local onde ocorreu o fato e o grande ambiente exterior que pode conter vestígios relacionados ao fato sob investigação. Entre o local imediato e o mediato existe uma continuidade geográfica.
Σ Croqui:
Esboço do local submetido ao exame pericial, o qual contém, via de regra, um esboço do local, os objetos e os vestígios constatados e porventura arrecadados para exames ulteriores ou encaminhamento à repartição própria, bem como sua disposição, e, ainda, as anotações dos Peritos Criminais relativas aos exames empreendidos ou a quaisquer coisas que eles julgarem de interesse.
Σ Deslocamento:
É o traslado da equipe pericial, em geral, para um local de crime, a partir dele ou do Instituto de Criminalística.
Σ Georreferenciamento:
É tornar conhecidas as coordenadas de um ponto num dado sistema de referência.
Σ Isolamento de local de crime:
Procedimentos adotados pelos agentes estatais que primeiro chegaram ao local com o objetivo de impedir o acesso de pessoas estranhas aos exames periciais e de preservar o estado original dos locais de crime até o término dos exames periciais.
Σ Levantamento de local:
Conjunto de procedimentos adotados pelos peritos criminais em local de crime para definir a materialidade, a autoria e a forma como se praticou determinado crime, coletando e perpetuando os vestígios encontrados, visando fornecer subsídios para a autoridade competente poder caracterizar e qualificar a infração penal.
Σ Material biológico:
Parte ou a totalidade de uma substância ou de substâncias orgânicas, fluidas ou sólidas, de origem biológica.
Σ Plotar:
Localizar a posição de um objeto.
Σ Preservação de local de crime:
Manter o estado original das coisas em locais de crime até a chegada dos Peritos Criminais.
Σ Sinais tanatológicos:
Sinais de morte (livores, mancha verde abdominal, dilatação pupilar, rigidez cadavérica, ausência de respiração e circulação, etc.).
Σ Vestígios temporários:
Todo o elemento material cujas características podem mudar com o passar do tempo, devido a ações internas e/ou externas
1.3. Como são realizados.
Figura 1 - Sequência de etapas de um levantamento de local de crime
1.4. Limitações.
≡ Dificuldades com relação ao isolamento e preservação da cena de crime
≡ Número insuficiente de servidores
≡ Falta de padronização dos laudos
≡ Carência de recursos
≡ Procedimentos para uma Cadeia de Custódia efetiva
1.5. Formato do laudo.
1.6. Interpretação.
1.7. Quesitação.
Manual de Orientação de Quesitos da Perícia Criminal
Disparo de arma de fogo:
∠ Defina a natureza e as características da(s) marca(s) do(s) impacto(s);
∠ No local foi encontrado o objeto que deu origem ao impacto?
∠ É possível saber se esse objeto é proveniente de arma de fogo, de arma de pressão, de arma de arremesso ou outro?
∠ No local foi(ram) encontrado(s) outro(s) vestígio(s) (encamisamento, estojo, espoleta) de que tenha(m) ocorrido disparo(s) no local?
∠ Pelas características dos vestígios encontrados, é possível estabelecer o calibre da munição utilizada no evento?
∠ É possível estabelecer o número de disparos que ocorreram no local?
∠ É possível estabelecer a trajetória do objeto que deu origem ao impacto?
Morte:
∠ É possível identificar a data e o horário em que se deu o evento?
∠ É possível identificar o número de pessoas que participaram do evento?
∠ É possível identificar como foi a dinâmica do evento? Em caso positivo, qual foi o tipo da morte?
∠ Existem vestígios no local que possam indicar a autoria do delito? Caso positivo, quais?
∠ É possível identificar, pelo exame do local do fato, o provável emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum?
∠ Pelas características das lesões encontradas no cadáver, é possível inferir o(s) instrumento(s) empregado(s)?
2. Balística forense
2.1. Finalidades.
2.2. Requisitos.
⊗ Alma:
Porção interna do cano de arma de fogo. Pode ser lisa ou raiada.
⊗ Arma de fogo:
Arma que arremessa projéteis por meio da força expansiva dos gases resultantes da combustão de um propelente.
⊗ Arma questionada:
Arma submetida a exame.
⊗ Calibre nominal:
Medida designativa de um tipo particular de cartucho e também referência indicativa da arma de fogo para qual o cartucho foi originalmente produzido.
⊗ Cano de alma lisa:
Cano de arma de fogo desprovido de raiamento.
⊗ Cano de alma raiada:
Cano de arma de fogo que apresenta raiamento.
⊗ Cápsula de espoletamento:
Recipiente metálico que contém a mistura iniciadora (carga de inflamação), a qual é montada em alojamento próprio localizado no centro da base dos estojos de munição de fogo central.
⊗ Cartucho questionado:
Munição submetida a exame.
⊗ Cartucho:
É uma unidade de munição completa, compreendendo o conjunto do projétil e os demais componentes necessários para arremessá-lo durante o disparo.
⊗ Estojo:
É o invólucro e suporte dos demais elementos de munição.
⊗ Número de série:
Elemento mais importante na identificação individual de uma arma de fogo.
⊗ Projétil:
É a parte do cartucho projetado para ser expelido pelo cano da arma.
⊗ Raiamento:
Sequência de sulcos em formato helicoidal presente na porção interna do cano de alguns tipos de arma de fogo. Os sulcos recebem o nome de raias, enquanto o intervalo entre eles, o nome de cheios.
Também se diz da impressão que esse padrão realiza no projetil quando de sua passagem através do interior do cano da arma, no qual os sulcos (produzidos pelos cheios) são denominados cavados e o intervalo entre eles, ressaltos.
Se tal raiamento (helicoidal) impingir a o projetil uma rotação em sentido horário, do ponto de vista do atirador, será dito dextrogiro, caso contrário, sinistrogiro.
⊗ Ressalto: ver raiamento.
⊗ Teste de Eficiência:
Efetuar, com a arma, uma série de tiros com o objetivo de observar a ocorrência de incidentes e defeitos imputáveis à arma.
2.3. Como são realizados.
⊗ Exame de eficiência em armas de fogo
⊗ Exame de eficiência em munição
⊗ Exame de identificação de armas de fogo
⊗ Exames para verificação de ocorrência de acidente de tiro ou de tiro acidental
⊗ Exames de comparação de projéteis e de marcas de percussão e outras marcas em estojos e cartuchos (Confrontos Balísticos)
- Exames Macroscópicos
- Exames Microscópicos
- Exames para a determinação de distância de tiro
2.4. Limitações.
2.5. Formato do laudo.
2.6. Interpretação.
2.7. Quesitação.
3. Informática forense
3.1. Finalidades e quesitação.
Extração, pesquisa e recuperação de dados relacionados a crimes comuns
- EXTRAÇÃO DE DADOS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
- EXTRAÇÃO DE DADOS DE DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA - EXTRAÇÃO DE DADOS ARMAZENADOS EM NUVEM (DADOS REMOTOS, SITES E REDES SOCIAIS)
- DUPLICAÇÃO DE MÍDIAS DE ARMAZENAMENTO
Exames de sistemas embarcados e equipamentos eletrônicos
- EXAME DE EQUIPAMENTOS COM SISTEMAS EMBARCADOS
- EXAME DE EQUIPAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁUDIO E/OU VÍDEO - EXAME DE EFICIÊNCIA DE DISPOSITIVO MÓVEL
3.2. Requisitos.
3.3. Formato do laudo.
I. Preâmbulo
II. Histórico (opcional) III. Objetivo
IV. Material
V. Exame
VI. Considerações Técnico-Periciais (opcional)
VII. Conclusão/Resposta aos Quesitos
VIII. Anexos (opcional)
- Medicina legal
1. Exame de lesões pessoais
1.1. Finalidades.
1.2. Como são realizados
- Exame ad cautelam
- Exame complementar
1.3. Limitações.
1.4. Formato do laudo.
1.5. Interpretação.
1.6. Quesitação.
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2. Exame necroscópico
Morte natural é aquela motivada por causas patológicas ou por grave malformação incompatível com a vida.
Morte violenta é aquela que resulta de ação exógena e lesiva sobre o corpo humano (suicídio, homicídio, acidente).
Morte suspeita é aquela que ocorre sem causa evidente ou com sinais de violência indefinidos passível de gerar desconfiança.
2.1. Finalidade do exame necroscópico.
TEMPO DE MORTE CRONOTANATOGENESE
2.2. Como são realizados.
PROTOCOLO DE MINNESOTA PARA A INVESTIGAÇÃO DE MORTE POTENCIALMENTE ILEGAL - 131 páginas.
2.2.1. Coleta de amostras para exames laboratoriais
2.3. Limitações.
2.4. Formato do laudo.
2.5. Interpretação.
2.6. Quesitação.
3. Sexologia forense
3.1. Finalidade em casos de crime contra a vida.
3.2. Como é realizado.
3.3. Limitações.
3.4. Interpretação.
3.5. Quesitação.
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- Tópicos especiais
1. Toxicologia forense
1.1. Finalidade.
1.1.1. Detecção de embriaguez e alcoolemia
1.2. Como são realizados.
1.2.1. Tipos de drogas
2. Identificação humana
Circunstanciais e comportamentais
- Físicas
- Genéticas
2.1. Papiloscópica.
2.1.1. Finalidade
2.1.2. Como é realizado
2.1.3. Limitações
2.2. Odontologia.
2.2.1. Finalidade
2.2.2. Como é realizada
2.3. Antropologia.
2.3.1. Finalidade
2.3.2. Como é realizada
2.4. Genética.
2.4.1. Finalidades
2.4.2. Requisitos
2.4.3. Como são realizados
2.4.4. Limitações
2.4.5. Formato do laudo
1. Custódia das amostras
2. Identificação do caso
3. Tipo de caso
4. Solicitação do exame
5. Objetivo da Perícia
6. Descrição do vestígio
7. Descrição precisa da metodologia
8. Interpretação dos resultados, com os resultados dos parâmetros utilizados.
9. Conclusões
10. Assinatura
2.4.6. Interpretação
Referências.
LISTA DE TABELAS, FIGURA E QUADRO
Tabela 1
- Autonomia da perícia oficial dos estados em relação à polícia (UFs, 2019).
Tabela 2
- Especialidades atendidas em todas as capitais do país.
Tabela 3
- Profissionais de perícia por região do país, em percentual, 2012.
Figura 1
- Sequência de etapas de um levantamento de local de crime.
Quadro 1
- Diagnóstico diferencial da causa da morte de acordo com o meio empregado.
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Pessoas LGBTI
no
Sistema Penal
Cartilha para implementação da
Resolução CNJ
348/2020
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1. Introdução.
Em 13 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
editou a Resolução nº 348 que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo
Poder Judiciário, no âmbito criminal e no socioeducativo, com relação ao tratamento da população
LGBTI, que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento
de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, representada em processo de apuração
de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa.
2. CONCEITOS IMPORTANTES
2.1. Orientação sexual
A orientação sexual corresponde à atração física, romântica e/ou emocional de uma pessoa em relação à outra, sem relação com a identidade de gênero ou as características sexuais.
2.2. Identidade de gênero
Diz respeito à forma como as pessoas se identificam enquanto do gênero feminino, masculino ou outra expressão por ela utilizada.
Θ Cisgênero
Θ Transgênero
Θ Mulheres trans
Θ Homens trans
Θ Pessoas não-binárias ou de gênero fluído
2.3. Pessoas intersexo
Nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino, como a anatomia sexual, os órgãos reprodutivos e/ou os padrões hormonais e/ou cromossômicos.
Podem ser características visíveis ou não.
3. E OS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTI ?
Ao longo de todo o Processo Penal, da Audiência de Custódia até a execução e nos serviços de acompanhamento da pena, é importante observar as garantias e direitos das pessoas LGBTI.
3.1. E quais são esses direitos que precisam ser observados durante todo o ciclo penal ?
ϖ 3.1.1. Autodeclaração e proteção dos dados pessoais.
ϖ 3.1.2. Nome social e documentação civil.
ϖ 3.1.3. Definição do local de privação de liberdade.
3.2. Quais são as informações que a autoridade judicial deve apresentar para a declaração de preferência pela pessoa LGBTI ?
Θ A estrutura dos estabelecimentos disponíveis na respectiva área;
Θ A localização de unidades masculinas e femininas;
Θ A existência de alas ou alojamentos específicos para a população LGBTI;
Θ Os reflexos da escolha na convivência e no exercício de direitos (art. 8º, inc. I da Resolução CNJ nº 348/2020), o que não deverá significar a exclusão de acesso a direitos concedidos às demais pessoas no mesmo estabelecimento
3.3. Essa consulta pelo/a magistrado/a é especialmente relevante quando:
Θ Audiência de custódia realizada após a prisão em flagrante ou em cumprimento do mandado de prisão;
Θ Na prolação de sentença condenatória;
Θ Em audiência na qual seja decretada a privação de liberdade, ou mesmo durante as audiências de instrução, no caso de réu/ré preso/a.
ϖ 3.3.1. Proteção em casos de violência ou grave ameaça.
Diante de um relato de violência sofrida pela pessoa autodeclarada LGBTI, devem ser tomadas todas as providências no sentido de cessar a violência e reparar integralmente o dano sofrido.
ϖ 3.3.2. Máxima excepcionalidade da prisão em caso de gestação e maternidade.
No Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a máxima excepcionalidade para a prisão preventiva de gestantes, puérperas, mães de crianças ou pessoas com deficiência e a conversão desta em prisão domiciliar.
ϖ 3.3.3. Garantias de direitos para LGBTI privadas de liberdade.
Para além de todos os direitos já destacados acima, o artigo 11 da Resolução CNJ nº 348/2020 prevê que o juiz ou a juíza da execução penal, no exercício de sua competência de fiscalização, deverá zelar para que, nos estabelecimentos prisionais e de atendimento socioeducativo.
Onde houver pessoas autodeclaradas parte da população LGBTI em privação de liberdade, seja garantida assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, sem qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
Θ Acesso à educação e demais políticas sociais
Θ Acesso ao trabalho
Θ Acesso à saúde
I) A garantia de testagem em relação a doenças infectocontagiosas como HIV/TB e coinfecções, bem como outras doenças crônicas, infecciosas e deficiências;
II) A garantia de atendimento psicológico e psiquiátrico especialmente voltado à prevenção do suicídio ;
III) A garantia de tratamento ginecológico, urológico e endocrinológico especializado para pessoas transexuais, travestis e intersexo, durante todo o período de privação de liberdade;
IV) A garantia do sigilo das informações e diagnósticos constantes dos prontuários médicos etc.
Θ Hormonização e processo transexualizador
Θ Acesso à assistência religiosa
Θ Direito à autodeterminação e dignidade
Θ Direito às visitas
3.4. O que compete aos tribunais para a efetivação da Resolução CNJ n° 347/2022
Θ Manutenção de cadastro atualizado de estabelecimentos com informações referentes à existência de unidades, alas, celas ou alojamentos específicos para essa população, de modo a direcionar as autoridades judiciais, quando necessário, à operabilidade das disposições previstas na Resolução CNJ nº 348/2020;
Θ Fomento à realização de cursos destinados à qualificação e atualização funcional dos/as magistrados/as e serventuários/as sobre a garantia de direitos da população LGBTI.
LISTAS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS FEDERATIVAS
- e.mails, telefones com Links Eletrônicos Verificados
Ξ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito das pessoas LGBTQIAP+ - 140 páginas
Ξ MANUAL DE COMUNICAÇÃO LGBTQIAPN+ - 48 páginas
Ξ Manual Resolução nº 348/2020
Procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade - 68 páginas
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Transformando o
Estado de Coisas
Inconstitucional
nas Prisões
Brasileiras Caminhos e avanços a partir do julgamento
cautelar da ADPF 347
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Seção 1 – Encarceramento e lotação
A prisão segue como a principal resposta no processo criminal e na responsabilização, demandando uma abordagem de Estado que extrapola os limites da segurança pública e da política penal para a quebra de ciclos de violência.
Cenário Geral.
Pessoas privadas de liberdade.
- Vagas.
- Taxa de ocupação.
- Presos provisórios.
- Superlotação.
- Seletividade penal.
- Populações específicas.
- Pessoas em monitoração eletrônica.
Como o CNJ incide.
- Audiências de custódia.
- Central de regulação de vagas.
- Alternativas penais.
- Monitoração eletrônica.
- Mutirão carcerário - 192 páginas
- Projeto Diálogos Polícias e Judiciário.
- Justiça restaurativa - 388 páginas
- Populações específicas.
- Porta de Entrada - Serviços facilitados pelo programa.
- As audiências de custódia e a ADPF 347.
Seção 2 – Garantia da dignidade humana e controle externo
A dignidade da pessoa humana tem tamanha relevância no ordenamento jurídico nacional que figura como fundamento em nossa Constituição.
Denúncias de violações de direitos humanos no sistema prisional.
- Tortura – Registros abertos no Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC.
- Causas de morte entre a população carcerária por tipo de óbito.
- Informações da área de saúde.
- Agravos em saúde - Taxas por 100 mil habitantes.
- Número de inspeções realizadas pelo Poder Judiciário.
- Como o CNJ incide.
- Inspeções e ações de prevenção e combate à tortura.
- Supercaso - Corte IDH e Perícias Criminais.
- Controle e participação social. - Inspeções e Enfrentamento à Tortura.
Seção 3 – Estrutura e funcionamento
A participação do Judiciário no contexto da privação de liberdade vai muito além do campo processual.
Estrutura dos estabelecimentos penais
- % dos estabelecimentos inspecionados
- Remição.
Como o CNJ incide.
- Identificação e documentação – Porta de entrada e pré-egressos.
- Trabalho.
- Esporte e lazer.
- Leitura / Educação.
- Saúde mental.
- Atendimento às vítimas.
- Equipes interdisciplinares.
GMFs
Grupos de Monitoração e Fiscalização dos Sistemas Carcerários e dos Sistemas de Execução das Medidas Socioeducativas.
Os GMFs, criados pelo CNJ por meio da Resolução n. 96/2009 e regulamentados pela Resolução n. 214/2015.
Integram a estrutura dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, tendo como escopo o
monitoramento e a fiscalização dos sistemas carcerário e socioeducativo locais.
Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU
- Cidadania e Garantia de Direitos.
- Sistemas e Identificação.
Seção 4 – Atenção às pessoas egressas da prisão
O final do período no cárcere é um momento que demanda atenção especial do Estado para garantir a retomada da vida em liberdade de forma harmônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
Pessoas que deixaram as prisões após cumprirem pena - alvarás de soltura.
- Escritório Social
- Escritório Social Virtual
- Como o CNJ incide.
- Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional – Raesp - 44 páginas
- Atenção às Pessoas Egressas.
Seção 5 – Fundo Penitenciário Nacional
O descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional foi a segunda alínea deferida no julgamento cautelar da ADPF 347. À época, indicava- -se um saldo de R$ 2,2 bilhões contingenciados no orçamento da União.
- Funpen
- Custos prisionais
• Custo médio por pessoa privada de liberdade: R$ 2,1 mil mensais.
• Custo médio, ponderada a população prisional de cada estado: R$ 1,8 mil mensais.
• Variações em gastos entre unidades da federação de até 340%.
• Nos custos por tipo, a folha de pagamento e outras despesas com pessoal são o principal destino: 60 a 83% dos gastos totais
• Quanto aos valores destinados a necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade, há um padrão irregular na alocação de recursos.
– no caso da alimentação, por exemplo, a variação é de até seis vezes entre os estados, enquanto os gastos com materiais de higiene, uniforme, colchões e material de limpeza podem variar em até 10 vezes.
- Calculando Custos Prisionais: Panorama Nacional e Avanços Necessários - 100 páginas
Seção 6 – Articulações, parcerias e apoiadores
Em diversas ocasiões durante o julgamento cautelar, os ministros do STF destacaram que a superação do desarranjo em que se encontrava o sistema prisional passava necessariamente pelo envolvimento de diferentes atores a partir de uma indução nacional.
Seção 7 – Produção normativa, técnica e informativa
Durante o julgamento cautelar da ADPF 347, os ministros mencionaram diversas vezes o papel do CNJ, especialmente na figura do DMF, para a concretização dos entendimentos que estavam sendo firmados.
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Resoluções
• Resolução CNJ nº 280/2019
(Alterada pela Resolução CNJ nº 304/2019) – SEEU.
• Resolução CNJ nº 306/2019
(Alterada pela Resolução CNJ nº 319/2020)
– Identificação civil e Documentação.
• Resolução CNJ nº 326/2020
(Atualização da Resolução CNJ nº 77/2009)
– Socioeducativo.
• Resolução CNJ nº 369/2021
– Gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
• Resolução CNJ nº 391/2021
– Remição de pena por meio de práticas sociais educativas.
• Resolução CNJ nº 404/2021
(alterada pela Resolução CNJ 434/2021)
– Transferências e recambiamento.
Recomendações
• Recomendação CNJ nº 62/2020
(Atualizada pela Recomendação CNJ nº 68/2020)
– Covid-19.
• Recomendação CNJ nº 81/2020
– Tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual.
• Recomendação CNJ nº 87/2021
– Socioeducativo – Núcleos de Atendimento Integrado (NAIs)
• Manual de recomendação n° 87/2021
- Atendimento inicial e integrado a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional - 140 páginas
• Recomendação CNJ Nº 119/2021
– Assistência e diversidade religiosa em suas mais diversas matrizes e à liberdade de crença.
Paineis
Entre caminhos possíveis para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional com o julgamento definitivo da ADPF 347, indicamos:
1. Plano nacional de curto e médio prazo elaborado pelo Executivo, prevendo os recursos necessários para implementação de suas propostas; —
2. Mecanismos de ponderação do Legislativo sobre uso de recursos públicos a partir de mudanças legislativas no campo penal; —
3. Ferramentas para regulação de vagas prisionais e redução da superpopulação; —
4. Avaliação de mecanismos de compensação penal; —
5. Atenção à saúde prisional; —
6. Ações específicas para pessoas presas com vulnerabilidades acrescidas; —
7. Definição de parâmetros sobre espaços prisionais que contemplem os serviços básicos, assistências e necessidades humanas; —
8. Atuação presencial do Estado no ciclo penal com real proximidade e diálogo, bem como ação para garantia da legalidade e dignidade; —
9. Estratégia de formação sistêmica, considerando os vetores do ECI, no sistema de justica e nos serviços penais.
Anexo I - Produtos de Conhecimento em geral.
Publicações editadas nas séries Fazendo Justiça e Justiça Presente.
- Proporcionalidade penal -
Coleção Alternativas Penais
• Guia de Formação em Alternativas Penais I - 55 páginas
– Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais no Brasil.
• Guia de Formação em Alternativas Penais IV - 52 páginas
– Transação Penal, Penas Restritivas de Direito, Suspensão Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade.
• Guia de Formação em Alternativas Penais V - 60 páginas
- Medidas Protetivas de Urgência e demais ações de Responsabilização para Homens Autores de Violências Contra as Mulheres.
• Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil - 69 páginas
- Levantamento Nacional Sobre a Atuação dos Serviços de Alternativas Penais no Contexto da Covid-19.
- 3º Fórum Nacional de Alternativas Penais (FONAPE)
- Encarceramento em Massa e Alternativas à Prisão: 30 anos das Regras de Tóquio das Nações Unidas.
Coleção Monitoração Eletrônica
- 61 páginas
Coleção Fortalecimento da Audiência de Custódia
Materiais informativos
Coleção Central de Regulação de Vagas
Cidadania - Coleção Política para Pessoas Egressas
Coleção Política Prisional
Sistemas e Identificação civil
• Guia On-line com Documentação Técnica e de Manuseio do SEEU
Coleção Socioeducativa
Gestão e temas transversais
09 temas - 956 páginas
MANUAIS
FOLDERS
04 temas - 24 páginas
CARTILHAS
02 temas - 61 páginas
GUIAS
02 temas - 88 páginas
DIÁLOGOS
04 temas - 420 páginas
• Diálogos Polícias e Judiciário
– Diligências investigativas que demandam autorização judicial - 52 páginas
CADERNOS
03 temas - 197 páginas
RELATÓRIOS
05 temas - 390 páginas
ORIENTAÇÕES
Anexo II – Siglas.
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Cartilha
da
Mulher Presa
2ª edição 2012 - CNJ |
A Cartilha da Mulher Presa destina-se a esclarecer os direitos e deveres
das mulheres encarceradas,
com informações claras e diretas sobre garantias constitucionais, prerrogativas legais e administrativas,
e é uma ferramenta voltada para a ressocialização da mulher presa
Índice
Segue-me - texto da poetisa goiana Cora Coralina
Apresentação
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Direitos
– é vedado a autoridade ou servidor penitenciário de usar de violência física ou psicológica
– é vedado a perda da guarda dos filhos quando é presa – direito ao tratamento digno
– direito a não sofrer violência física ou moral – direito a não ser submetida à tortura nem a tratamento desumano ou cruel proibida qualquer forma de coação física
– direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disciplinar penitenciário de seu Estado
– direito a liberdade de consciência e de crença
– direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos homens
– direito a assistência judiciária gratuita e à entrevista pessoal e reservada com seu advogado ou defensor
– direito de ser chamada pelo nome
– direito a assistência material
– direito a assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades da sua condição feminina
– direito ao atendimento odontológico
– direito ao aleitamento ao filho recém-nascido
– direito à assistência social
– direito à aposentadoria, ao salário-família e ao auxílio-reclusão
– direito a exercer as atividades intelectuais, artísticas, profissionais e desportivas
– direito ao trabalho, que também é um dever seu no interior da unidade prisional
– direito à visita do cônjuge, do companheiro, dos parentes e dos amigos em dias determinados
– direito a ter audiência com a Diretoria da Unidade Prisional, para requerer o que necessitar ou denunciar irregularidades
– direito ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita ou por outro meio que não comprometa a moral ou os bons costumes – direito a receber, no mínimo uma vez ao ano, o atestado de pena a cumprir, que é emitido pela VEP, conforme a Resolução no 113 do CNJ
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Deveres
– ter comportamento disciplinado e dar fiel cumprimento à sentença;
– obediência aos servidores da Unidade e respeito a qualquer pessoa, bem como com as demais reclusas; – portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
– trabalhar e submeter-se, quando for o caso, à sanção disciplinar que lhe for legitima e legalmente imposta.
Disciplina
Consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e no desempenho do trabalho.
As faltas disciplinares
As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves e podem dificultar ou impossibilitar a obtenção de benefícios.
Sanções
Constituem sanções disciplinares, na esfera administrativa da unidade prisional.
Recompensas
As recompensas são cabíveis quando você tem bom comportamento, colabora com a disciplina e se dedica ao trabalho.
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Benefícios
Progressão de regime ( artigo 112 da Lei de Execução Penal)
Livramento Condicional (artigo 83 do Código Penal)
Permissão de Saída (artigo 120 da Lei de Execução Penal)
Saída Temporária (artigo122 da Lei de Execução Penal)
Remição (artigo126 da Lei de Execução Penal)
Indulto
Comutação
A pena de multa
Outros lembretes importantes !
Algumas dicas de saúde
O exame papanicolau
ANEXOS:
– FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS (modelo)
FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS
– CRIME COMUM – RÉU PRIMÁRIO
– CRIME COMUM – REINCIDENTE
– CRIME HEDIONDO – PRIMÁRIO
– CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE
– CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO
– CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE
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RELATOS
DA
INVISIBILIDADE
DIAGNÓSTICO NACIONAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
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1. Introdução
O presente relatório tem como objetivo apresentar os resultados qualitativos da pesquisa de campo sobre o tema “Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças de até 6 anos de idade”, produzida no âmbito do “Diagnóstico da Situação de Atenção à Primeira Infância no sistema de justiça”.
O Diagnóstico configura-se como uma das ações acordadas pelo Pacto Nacional pela Primeira Infância1 .
1.1 Pacto nacional pela primeira infância
1.2 Diagnóstico da situação de atenção às crianças na primeira infância no sistema de justiça brasileiro
1.3 Como o relatório está organizado
Além desta introdução e das considerações finais, o relatório está organizado em outras quatro partes, que apresentam a metodologia, a revisão de literatura e os resultados referentes às adolescentes e às mulheres gestantes, lactantes ou mães em privação de liberdade.
2. Procedimentos, percursos e desafio metodológicos
Nesta seção, estão descritas as atividades desenvolvidas na pesquisa que produziu os resultados apresentados neste relatório.
A investigação possui caráter qualitativo na coleta e na análise dos dados e se alinha à pesquisa quantitativa do tema “Mulheres e adolescentes grávidas e lactantes presas ou em regime de internação que estejam grávidas ou sejam mães de crianças até 6 anos de idade”, já publicada no âmbito do Diagnóstico Nacional da Primeira Infância (CNJ, 2022).
Na referida publicação (idem), parte da pesquisa qualitativa também foi divulgada, mas seu conteúdo integral ganha exclusividade no presente relatório.
2.1 abrangência da pesquisa
Para cumprir as metas estabelecidas no âmbito do projeto “Justiça Começa na Infância”, o Diagnóstico sobre a situação da atenção à primeira infância no sistema de justiça brasileiro buscou contemplar, na seleção de comarcas que seriam abrangidas pela pesquisa de campo, as diversidades regionais, socioeconômicas, jurídicas e administrativas do país.
2.2 planejamento da pesquisa e etapa metodológicas
2.3 análises documentais: insumos complementares da pesquisa
2.4 entrevistas: a realidade representada pelos(as) interlocutores(as)
As entrevistas realizadas no escopo deste projeto tiveram caráter semiestruturado.
Essa modalidade de entrevista permite um diálogo entre pesquisador(a) e interlocutor(a) seguido por um roteiro6, com a presença consciente e ativa do(a) entrevistador(a) na condução (TRIVIÑOS, 1987).
Do mesmo modo, sempre que possível, as entrevistas foram realizadas de maneira individual, uma vez que essa técnica é indicada para investigações que abordam assuntos sensíveis, muitas vezes difíceis de serem tratados em grupo (FRASER; GONDIM, 2004), como o em questão.
2.5 os desafios operacionais e conjunturais e os limites de não acessar adolescentes e mulheres privadas de liberdade
Os principais desafios da pesquisa de campo qualitativa para esse tema foram, em especial, a já referida impossibilidade de acessar e ouvir as adolescentes e mulheres abrangidas pelos sistemas socioeducativo e penal.
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3. Evidências de partida: contextualização do tema com base na configuração das políticas públicas e na revisão de literatura
Este capítulo situa o panorama do tema abordado no relatório tendo por base duas frentes: uma breve contextualização de como se estruturam as políticas públicas para mulheres e adolescentes privadas de liberdade, especialmente gestantes e mães; e, uma revisão da literatura que situa a justificativa teórica ao plano metodológico da pesquisa, trazendo apontamentos sobre estudos cujos focos são gênero, privação de liberdade, maternidade e primeira infância.
3.1 política de atenção às adolescentes e mulheres gestantes ou mães privadas de liberdade e seus(as) filhos(as)
3.1.1 política nacional de atenção às adolescentes grávidas ou mães e às crianças no sistema socioeducativo?
3.1.2 política nacional de atenção às mulheres gestantes ou mães e às crianças
3.2. gênero e privação de liberdade: antecedentes ao modelo atual
3.2.1 adolescentes em conflito com a lei
3.3 privação de liberdade, maternidade e primeira infância
3.4 gênero e privação de liberdade nos estados abrangidos na pesquisa: uma abordagem baseada nos estudos locais
3.4.1 Alagoas
3.4.2 Pará
3.4.3 Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
3.4.4 Rio Grande do Norte
3.4.5 Rio Grande do Sul
3.4.7 Sergipe
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4. “Mamãezinhas” no socioeducativo: resultados referentes a adolescentes grávidas ou mães em privação de liberdade e as condições das crianças
Quando o tema da privação de liberdade é abordado em pesquisas acadêmicas, geralmente, esses esforços analíticos se referem às pessoas encarceradas.
Dada a sua natureza e as distintas mazelas que historicamente afligem as prisões – como superlotação, situações de violência, dificuldade de acesso à justiça etc. –, esses espaços costumam ganhar foco nos debates (LOURENÇO; ALVAREZ, 2018).
4.1 contexto geral do sistema socioeducativo
4.2 percepções sobre adolescentes gestantes e mães no sistema socioeducativo e seus atos infracionais
4.3 infraestrutura das unidades de internação e insumos oferecidos
4.4 concessão da liberdade assistida das adolescentes grávidas ou mães: panorama e fundamentos
4.5 ações de atenção às adolescentes grávidas ou mães e às crianças
4.5.1 ações de atenção no âmbito das unidades de internação
4.5.2 ações de atenção externas às unidades de internação, especialmente às adolescentes em meio aberto
4.6 fluxos entre atores envolvidos no cumprimento da medi da socioeducativa pela adolescente grávida, lactante e/ou mãe
Este tópico apresenta quais são e como se organizam as interlocuções estabelecidas entre os distintos atores do sistema de justiça e do Poder Executivo nos casos de adolescentes em privação de liberdade grávidas, lactantes e mães de crianças até 6 anos de idade.
Para atingir esse objetivo, alguns pontos merecem ser destacados preliminarmente, ainda que tenham sido abordados em outros pontos do texto:
i) os fluxos instituídos não estão previstos em normativas ou em outros dispositivos específicos, seguindo trâmites processuais regulares e ações tradicionalmente desenvolvidas em unidades de internação, como a confecção do PIA, por exemplo;
ii) os encaminhamentos efetuados dizem respeito, sobretudo, às adolescentes grávidas e lactantes, não se referindo, porém, às com filhos(as) na primeira infância que já tenham passado da fase da amamentação.
4.6.1 fluxo relacionado ao cumprimento da medida em meio fechado
4.6.2 fluxo relacionado ao cumprimento da medida em meio aberto
4.7 adolescentes de povos e comunidades tradicionais
A presença de integrantes de povos e comunidades tradicionais – como indígenas, quilombolas e ribeirinhos, por exemplo – em ambientes de privação de liberdade deveria ser tratada como pauta transversal neste relatório.
Afinal, segundo Amado (2020), processos sociais cujo objetivo é cercear o direito de ir e vir de determinados povos têm se alinhado a um projeto nacional histórico de destruição dos meios de vida e de culturas originárias no Brasil 4.8 efeitos da pandemia da covid-19 na internação de adolescentes gestantes ou lactantes
5. “que ela cumpra pelo seu erro”: resultados referentes a mulheres grávidas ou mães abrangidas pelo sistema penal e as condições das crianças
Neste capítulo, abordam-se as questões referentes às mulheres abrangidas pelo sistema penal que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças na primeira infância.
Discutem-se, aqui, os mesmos aspectos do capítulo de resultados referentes às adolescentes no sistema socioeducativo, mas com enfoque no sistema penitenciário.
5.1 contexto geral carcerário
Em linhas gerais, a população prisional feminina é substancialmente menor em relação à masculina, ao mesmo tempo em que o número de unidades para mulheres é reduzido em comparação à quantidade de prisões destinadas aos homens (CNJ, 2022).
Essa realidade reflete no fato de algumas comarcas pesquisadas neste Diagnóstico não apresentarem cárceres femininos.
5.2 percepções sobre mulheres gestantes e mães abrangidas pelo sistema penal e seus envolvimentos na criminalidade
5.3 infraestrutura das unidades prisionais e insumos oferecidos
5.4 concessão da prisão domiciliar ou liberdade provisória a mulheres gestantes ou mães: panorama e fundamentos
5.5 ações de atenção às mulheres gestantes ou mães e às crianças
5.5.1 ações de atenção no âmbito das unidades penitenciárias
5.5.2 ações de atenção externas às unidades penitenciárias
5.5.3 tempo de permanência das crianças no cárcere e separação mãe-bebê
5.6 fluxos entre atores envolvidos na privação de liberdade da mulher grávida ou mãe
5.7 mulheres estrangeiras ou de povos e comunidades tradicionais: invisibilidade e vulnerabilidade agravadas
5.7.1 mulheres estrangeiras abrangidas pelo sistema penal
5.7.2 mulheres de povos e comunidades tradicionais abrangidas pelo sistema penal
5.8 efeitos da pandemia da covid-19 na privação de liberdade de mulheres gestantes ou mães: “um isolamento múltiplo”
6. debates finais: desafios presentes e possibilidades para ultrapassá-los
Em vez de se desenvolver tão somente uma conclusão “tradicional” a este documento, cujo propósito seria resumir as discussões centrais do texto, busca-se lançar também alguns debates abordados em campo sobre os obstáculos de aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no que toca à questão da privação de liberdade de adolescentes e adultas gestantes e mães e, ainda, propor recomendações gerais sobre a questão.
Para isso, reforça-se o já discutido em várias partes deste relatório, pois constituíram pontos essenciais.
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DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS (links verificados)
As DEFENSORIAS PÚBLICAS podem:
≡ Entrar com ações na justiça para defender direitos;
≡ Atuar em processos em andamento;
≡ Defender os direitos de pessoas que estão sendo processadas;
≡ Promover acordos e conciliações entre pessoas em conflito para evitar processo na Justiça.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Endereço: Rua Custódio Freire, 26 - Centro - Rio Branco - AC - CEP 69.909-460 Telefones: (68) 3223-8317 (68) 3223-8317 / 3223-0745 / 3223-3222-6954 / 3223-4304 Site: https://defensoria.ac.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Endereço: Avenida Comendador Leão, 555 – Bairro do Poço – Maceió – AL - CEP 57.025-000 Telefones: (82) 3315-2783 (82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 (82) 3315-2784 / 2785 Site: https://defensoria.al.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
Endereço: Rua Eliezer Levy – Centro – Macapá – AP - CEP 68.906-130 Telefones: (96) 3131-2750 (96) 3131-2750 / 3131-2760 (gabinete) Site: https://defensoria.ap.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Endereço: Rua 24 de maio, 321 – Centro – Manaus - AM - CEP 69.010-080 Telefones: 92) 3233–2087 (92) 3233–2087 / (92) 3633-2955 (92) 3633-2955 / (92) 3642-0110 (92) 3642-0110 (gabinete) Site: https://defensoria.am.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: Av. Manoel Dias da Silva, 831 - Salvador – BA - CEP 41.830-001 Telefones: (71) 3117-6973 (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923 (71) 3117-6923 (gabinete) Site: https://www.defensoria.ba.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE - CEP 60811-370 Telefones: (85) 3101.3424 Site: https://www.defensoria.ce.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Endereço: SCS - Quadra 04 – Bloco A - Ed. Zarife – 6º andar – Brasília – DF - CEP 70.300-944 Telefones: (61) 3905-6770 (61) 3905-6770 / 3905-6758 / 3225-1964 / 3905-6617 Site: https://www.defensoria.df.gov.br/
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Pedro Palácio, 60 – Ed. João XXIII - 2º andar – Cidade Alta – Vitória – ES - CEP 29.015-160 Telefones: (27) 3222-1744 (27) 3222-1744 / (27) 3222-4249 (27) 3222-4249 Site: https://www.defensoria.es.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Endereço: Rua da Estrela, 421 – Praia Grande – Centro Histórico – São Luís – MA - CEP 65010-200 Telefones: (98) 3221-1343 (98) 3221-1343 Site: https://defensoria.ma.def.br/dpema/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Endereço: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP 78050-970 - Cuiabá - MT CEP: 78.050-970 - Telefones: (65) 3613-3403 (65) 3613-3403 Site: https://www.defensoria.mt.def.br/dpmt/portal/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Endereço: Parque dos Poderes - Bloco 04 – Jardim Veraneio – Campo Grande – MS - CEP 79.031-902 Telefones: (67) 3318-2502 (67) 3318-2502 / (67) 3318-2558 (67) 3318-2558 (gabinete) Site: https://www.defensoria.ms.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Rua Paracatu, 304 – 11° andar– Barro Preto – Belo Horizonte - CEP 30180-090 Telefones: (31) 3349-9640 (31) 3349-9639 Site: https://defensoria.mg.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Endereço: Avenida Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba – PR - CEP 80.410-900 Telefones: (41) 3219-7352 (41) 3219-7352 / 7315 Site: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA
Endereço: Parque Sólon de Lucena, 300 – Centro – João Pessoa – PB - CEP 58.013-130 Telefones: (83) 3221-5448 (83) 3221-5448 / 6320/ 6327 (gabinete) Site: https://defensoria.pb.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154 - Bairro do Comércio – Belém – PA - CEP 66.019-080 Telefones: (91) 3201-2713 (91) 3201-2713 / 2697 / Celular: (91) 99413013 (91) 99413013 Site: https://defensoria.pa.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Endereço: Rua Marques Amorim, 127 - Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.070-330 Telefones: (81) 3182-3701 (81) 3182-3701 Site: https://www.defensoria.pe.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Endereço: Rua Nogueira Tapety, 138 - Bairro dos Noivos - Teresina – PI - CEP 64.046-020 Telefones: (86) 3232-0350 (86) 3232-0350 / (86) 3233-7407 (86) 3233-7407 Site: https://www.defensoria.pi.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Endereço: Avenida Marechal Câmara, 314 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.020-080 Telefones: (21) 2332-6354 (21) 2332-6354 / 6355 / 6357 / 6190 Site: https://defensoria.rj.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Endereço: Avenida Tavares de Lira – Ribeira – Natal – RN - CEP 59.010-200 Telefones: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451 / 7459 Site: https://www.defensoria.rn.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: Rua 7 de Setembro, 666 - 6º andar – Centro – Porto Alegre – RS - CEP 90.010-190 Telefones: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2023 ou 2027 Site: https://www.defensoria.rs.def.br/inicial
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Av. 7 de setembro 1342 – Centro - Porto Velho – RO - CEP 76.801-096 Telefones: (69) 3216-5051 (69) 3216-5051 (gabinete) / (69)3216-5053 (69)3216-5053 / Celular: (69) 8417-6565 (69) 8417-6565 Site: https://www.defensoria.ro.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Endereço: Avenida Sebastião Diniz, n° 1165 - Centro – Boa Vista - RR - CEP69.301-040 Telefones: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776 Celular: (95) 9959-4240 (95) 9959-4240 Site: https://defensoria.rr.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Endereço: Av. Barão de Maruim, 20 - Praça da Bandeira - Centro - Aracajú - SE - CEP 49.015-02 Telefones: (79) 3179-7446 (79) 3179-7446 / 7454 Site: https://www.defensoria.se.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Endereço: Rua Boa Vista , 103 - São Paulo – SP - CEP 01.014-001 Telefones: (11) 3105-5799 (11) 3105-5799 - Ramal 282 Site: https://www.defensoria.sp.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Endereço: Quadra 104 Sul, Av. LO 1, conj. 4, lote 9 - 1º e 2º pisos - Centro - Palmas - TO - CEP 77.020-020 Telefones: (63) 3218-6736 (63) 3218-6736 Site: https://www.defensoria.to.def.br/
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Manual
da
Resolução
nº 369/2021
Substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência
SÉRIE FAZENDO JUSTIÇA COLEÇÃO GESTÃO E TEMAS TRANSVERSAIS
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Apresentação
A Constituição brasileira alicerça nossas aspirações enquanto sociedade fundada no estado democrático de direito ao mesmo tempo em que fomenta o avanço social com respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana.
Nesse sentido, é dever indelével das instituições, especialmente do Judiciário, zelar para que nossas ações apontem para esse norte civilizatório, não apenas rechaçando desvios a essa finalidade, mas agindo já para transformar o presente que almejamos.
I . O público beneficiário da resolução CNJ nº 369/21 e as razões para a substituição da prisão provisória de adultos e a internação provisória de adolescentes e jovens
Resolução CNJ nº 252 de 04/09/2018
Resolução CNJ nº 254 de 04/09/2018
Resolução CNJ nº 348 de 13/10/2020
≈ Mulheres e adolescentes em privação de liberdade
≈ Bebês e crianças
≈ Cuidadores e cuidadoras principais
≈ Senso de urgência
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II. Legislação
2009 - Lei n.º 12.010/2009 - Lei do Direito à Convivência Familiar
2012 - Lei n.º 12.594/2012 - Lei do Sinase
2016 - Lei n.º 13.257/2016 - Lei do Marco Legal da Primeira Infância
2018 - Lei n.º 13.769/2018 - Lei do Habeas Corpus 143.641
Tratados Internacionais e Soft Laws
Convenção da ONU sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - Decreto n.º 4.377/2002
Soft law (adultos)
≈ Regras de Bangkok
≈ Regras Mandela
≈ Regras de Tóquio
Soft law (adolescentes)
≈ Diretrizes de Riad
≈ Regras de Beijing
≈ Regras de Havana
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III. Identificação e registro
◊ As condições para coleta de boa informação ◊ Público beneficiário da Resolução CNJ nº 369/2021
◊ Pais e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiências
◊ Mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças ou pessoa com deficiência
◊ Adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, gestantes, puérperas ou mães de criança ou pessoas com deficiência
◊ Como proceder para identificar essa pessoa?
◊ O que fazer a partir dessa identificação em cada fase processual ?
Entrevista
A entrevista deve propiciar o contato da autoridade judicial com as particularidades da condição social da pessoa entrevistada.
1. Mulheres adultas e adolescentes
◊ Verificação: Se é gestante, lactante, mãe e/ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência (filhos ou não)
2. Homens adultos e adolescentes
◊ Verificação: Se é o cuidador principal de crianças ou pessoas com deficiência (filhos ou não).
Momentos - chave nos quais o órgão do Poder Judiciário pode identificar o
público beneficiário, registrar informações a seu respeito e deliberar sobre
a substituição da prisão cautelar ou internação provisória
01. Audiência de Custódia e Audiência de Apresentação
Juízes e Juízas das Garantias
Juízes e Juízas da Infância e Juventude
(i) audiência de custódia em prisão em flagrante
02. Mutirões eletrônicos e inspeções em estabelecimentos prisionais e unidades de internação ou semiliberdade
Juízes e Juízas da Execução Juízes
Juízas da Infância e Juventude
(ii) inspeções em estabelecimentos prisionais e mutirões carcerários
03. Pedidos de prisão cautelar e de internação provisória
Juízes e Juízas de Instrução
Juízes e Juízas da Infância e Juventude
(iii) análise de pedidos de prisão preventiva e temporária no curso da investigação ou processo, sem prejuízo da audiência de custódia subsequente à prisão
04. Cumprimento provisório da pena (Resolução CNJ nº 113/2010)
Juízes e Juízas da Execução
(iv) Análise de pedidos de início do cumprimento provisório da pena, para pessoas que se enquadrem no art. 1º da Resolução CNJ nº 369/2021, presas cautelarmente com condenação não transitada em julgado (Resolução CNJ nº 113/2010)
Sistema Socioeducativo
Internação provisória, audiência de apresentação e execução da medida socioeducativa
No curso do procedimento que apura a eventual prática de ato infracional e promove a responsabilização de adolescentes e jovens, vislumbram-se ao menos quatro momentos-chave para coleta e registro da informação relevante: apreensão, audiência com o Ministério Público, audiência de apresentação e inspeções. ◊ Registro das informações
◊ Proteção de dados na administração da justiça criminal e da justiça juvenil
IV. Elementos para facilitar a tomada de decisão
◊ As normas e precedentes
◊ A tomada de decisão em audiência de custódia, o serviço de atendimento à pessoa custodiada e sua atuação prévia à audiência de custódia
- Check-list para orientar a aplicação da Resolução CNJ nº 369/2021
1. A decisão considera expressamente a existência de filhos/as crianças ou deficientes ?
2. O caso trata de crime praticado com violência ou grave ameaça ?
3. O caso trata de mulheres grávidas, lactantes, mães ou responsáveis por crianças de até doze anos ou por pessoas com deficiência presas por sentença condenatória ?
4. A decisão considera o caso concreto e eventuais dificuldades de cumprimento ?
5. Definindo as regras da prisão domiciliar.
6. O estado de reincidência não exclui a incidência da Resolução CNJ nº 369/2021.
7. Gravidade do delito não é fundamentação idônea.
8. Cuidado não depende de prova.
9. Monitoração eletrônica.
- Medidas cautelares diversas da prisão
i) Intervenção penal mínima.
ii) Dignidade, liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais.
iii) Ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento.
◊ A decisão de fixação das medidas socioeducativas para as adolescentes abrangidas pela resolução.
◊ O que observar em casos excepcionalíssimos de manutenção da privação de liberdade para gestantes, lactantes e mães com crianças.
V. Diretrizes para o monitoramento e cumprimento da Resolução CNJ nº 369/21
Nível I
Individual
◊ Acompanhamento da situação processual das pessoas beneficiárias da resolução
Nível II
Local
◊ Criação de fluxos para acompanhamento e sistematização de dados
Nível III
Nacional
◊ Formulação de instância nacional de acompanhamento política judiciária
VI. Formação - qualificação permanente e atualização funcional
◊ Roteiro para formação de magistrados(as) e servidores(as) ◊ Resolução CNJ n.º 369/2021
Anexo I
Anexo II
Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF.
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MANUAL
de
FORTALECIMENTO
dos
GMFs
Conforme a Resolução CNJ n.º 214/2015
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FINALIDADE DA RECONFIGURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS GMFs
• Sistematizar a organização de estruturas homólogas e refinar o cumprimento das finalidades previstas na Lei n.º 12.106/2009, de modo a melhorar o entrosamento e a comunicação do CNJ com os diferentes tribunais do país;
• Fortalecer a interlocução entre os órgãos do Poder Judiciário e demais estruturas de poder em condições de aprimorar o funcionamento do sistema de justiça criminal e do sistema socioeducativo;
• Melhorar as atividades de gestão, organização logística, orientação e capacitação institucionais da magistratura, prestigiando o exercício especializado da jurisdição criminal e de execução penal e socioeducativa;
• Viabilizar a captação de dados relativos ao sistema de justiça criminal e ao sistema de justiça juvenil, de forma a permitir sua fiscalização e monitoramento, bem como a subsidiar a formulação de políticas públicas judiciárias.
Este Manual se divide em parte introdutória, em que é traçado o percurso do Poder Judiciário como indutor de políticas penais e socioeducativas, seguido pelo histórico da criação dos GMFs e pelos diagnósticos realizados pelo CNJ para melhor compreender a formação, o funcionamento e os principais desafios enfrentados por esses grupos.
A partir da compreensão da importância do papel dos GMFs enquanto órgão local e especializado para o monitoramento e qualificação dos sistemas penal e socioeducativo.
Esta publicação direciona‑se ao fortalecimento desses grupos, com o intuito de se tornar instrumento de uso cotidiano para aperfeiçoamento das rotinas e estruturas de trabalho, além de oferecer caminhos possíveis para atuação orientada à melhoria das políticas públicas e judiciárias no seu campo de intervenção.
1. PODER JUDICIÁRIO como indutor de POLÍTICAS PENAIS e SOCIOEDUCATIVAS
O Poder Judiciário se apresenta como instituição estratégica para a democracia ao atuar como garantidor da legalidade, da cidadania e da efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, desenvolvendo seu protagonismo, em especial, na elaboração e implementação de políticas públicas judiciárias.
1.1. A Atuação do CNJ nas Políticas Judiciárias dos Sistemas Penal e Socioeducativo
Mutirão carcerário
O objetivo do projeto Mutirão Carcerário era a reanálise da situação processual das pessoas que cumpriam pena definitiva ou se encontravam em prisão provisória, bem como realizar a inspeção de unidades carcerárias e correição das Varas de Execução Penal, a fim de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP).
– Lei n.º 7.210 – 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP)
– Recomendação CNJ n. 24, de 4 de agosto de 2009.
– Recomendação CNJ n. 47, de 24 de fevereiro de 2014.
Projeto Começar de Novo
Institucionalizado por meio da Resolução CNJ n.º 96/20095 , o projeto voltou‑se à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para fornecimento de postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, com o objetivo de promover a cidadania e, consequentemente, reduzir a reincidência de crimes.
– Resolução CNJ n.º 96/2009
1.2. A Criação dos GMFs 1.3. Diagnósticos dos GMFs
Programa Justiça ao Jovem (antigo Projeto Medida Justa)
O Programa Justiça ao Jovem é o Programa Novos Caminhos.
O foco deste programa é preparar adolescentes acolhidos em abrigos para a vida adulta após os 18 anos, buscando viabilizar a empregabilidade através de capacitação e da articulação com diversos setores da sociedade civil e do poder público.
– Portaria n.º 140/2010 - Institui Grupo de Trabalho Projeto Medida Justa.
A retomada dos mutirões carcerários e do Programa Começar de Novo
Projeto Audiência de Custódia
– Resolução CNJ n.º 213/2015 e seus Protocolos I e II
Achatamento da curva de crescimento da população prisional.
Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.
Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)
– Resolução CNJ n.º 280/2019
- Controle digital de processos.
- Redução de gargalos.
- Menor tempo de análise e de decisão.
Escritórios Sociais
– Resolução n.º 307/2019
Os Escritórios Sociais são equipamentos públicos impulsionados pelo CNJ desde 2016 que apostam na articulação entre Judiciário e Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas e seus familiares, permitindo-lhes encontrar apoio para a retomada do convívio em liberdade civil.
Garantia de direitos para mulheres privadas de liberdade
– Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes
– Protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados com a saúde das mulheres privadas de liberdade gestantes, lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões.
Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
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Linha do Tempo - Ações do CNJ e DMF
⊆⊇ Ano de 2008
Mutirão Carcerário - Necessidade de gestão processual
O Mutirão Carcerário é uma ótima iniciativa, que procura traçar um gráfico da aplicação da Lei de Execução Penal em todo o País, porém o acompanhamento da pena deve ser muito mais abrangente que apenas saber o tempo que realmente o condenado deve ficar preso, se já cumpriu, ou não sua pena restritiva de liberdade.
⊆⊇ Ano de 2009
Programa Começar de Novo- Egressos em foco: quebra da trajetória no crime
O Programa Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário.
O objetivo do programa é promover a cidadania e consequentemente reduzir a reincidência de crimes.
⊆⊇ Ano de 2012
- Programa Justiça ao Jovem - Atenção e mobilização socioeducativa
O Programa Justiça ao Jovem é o Programa Novos Caminhos.
O foco deste programa é preparar adolescentes acolhidos em abrigos para a vida adulta após os 18 anos, buscando viabilizar a empregabilidade através de capacitação e da articulação com diversos setores da sociedade civil e do poder público.
- Controle digital de processos - Redução de gargalos - Menor tempo de análise e de decisão
- Achatamento da curva de crescimento da população prisional
Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.
Os Escritórios Sociais são equipamentos públicos impulsionados pelo CNJ desde 2016 que apostam na articulação entre Judiciário e Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas e seus familiares, permitindo-lhes encontrar apoio para a retomada do convívio em liberdade civil.
⊆⊇ Ano de 2018
Programa Justiça Presente
Trata-se de uma parceria inédita com o Programa das Nações Unidas para o Denvolvimento (PNUD) que coloca o Judiciário como protagonista no enfrentamento do estado de coisas inconstitucional apontado pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 ADPF nº 347/DF.
⊆⊇ Anos de 2019 / 2020
Programa Fazendo Justiça
O Programa Fazendo Justiça atua, desde 2019, para superar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Também atua para qualificar o sistema socioeducativo.
Desde 2023, o Programa Fazendo Justiça presta apoio técnico ao CNJ na elaboração, implantação e monitoramento do PLANO PENA JUSTA.
Atualizando e consolidando as melhores práticas das gestões anteriores, com atuação em todo
o ciclo penal e socioeducativo, inovações em gestão e políticas judiciárias para a superação
do estado de coisas inconstitucional e garantia de direitos.
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2. A INSTITUCIONALIDADE E ESTRUTURAÇÃO DOS GMFs
2.1. Estruturação Organizacional
2.1.1. Composição
a) Supervisão e Coordenação.
b) Designação de magistrados(as).
c) Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil.
d) Composição do GMF e desempenho das atribuições.
2.1.2. Equipes: Apoio Administrativo e Interdisciplinar
- Equipe Administrativa -
(i) organizar e secretariar reuniões ordinárias e extraordinárias do grupo, bem como as reuniões dos grupos colegiados instituídos, como câmaras temáticas, grupos de trabalho, comitês etc.;
(ii) elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões;
(iii) receber, registrar e levar a conhecimento do GMF comunicações, ofícios, denúncias, informações, respostas e afins;
(iv) elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências do GMF;
(v) organizar e informar sobre os compromissos agendados e zelar pela manutenção do(s) calendário(s) de reuniões;
(vi) emitir documentos pertinentes ao gerenciamento do GMF, por determinação da supervisão ou da coordenação;
(vii) elaborar minutas de ofícios, respostas, circulares, procedimentos, projetos, e outros documentos;
(viii) providenciar a publicação de atos do GMF em veículo oficial;
(ix) encaminhar para publicação no site do tribunal as matérias jornalísticas, dados e documentos referentes às ações do GMF;
(x) elaborar estudos sobre temas afetos às atribuições do GMF;
(xi) extrair relatórios de dados dos sistemas de informação referentes aos sistemas penal e socioeducativo;
(xii) realizar a análise qualitativa dos dados dos sistemas penal e socioeducativo, elaborando relatórios e outros documentos a fim de subsidiar as políticas penal e socioeducativa;
(xiii) acompanhar o preenchimento dos sistemas (SEEU, CNACL, CNIEP, Cniups, BNMP, PSE) e outros que porventura o tribunal tiver estabelecido;
(xiv) acompanhar ações de implementação das resoluções e recomendações do CNJ, bem como procedimentos relativos a denúncias de violação de direitos nos sistemas penal e socioeducativo;
(xv) auxiliar na elaboração do plano de ação e do relatório de gestão do GMF e providenciar seu encaminhamento ao DMF;
(xvi) apoiar o GMF na interlocução com a sociedade civil organizada;
(xvii) auxiliar as atividades de fiscalização e monitoramento das condições de cumprimento das penas, medidas de segurança e medidas socioeducativas, incluídas as inspeções realizadas pelo GMF, com apoio na elaboração dos respectivos relatórios;
(xviii) outras atribuições pertinentes às atividades em desenvolvimento pelo GMF atendendo às particularidades locais.
O rol acima é meramente exemplificativo, porquanto as atribuições da equipe administrativa serão compatíveis com as demandas e iniciativas empreendidas pelo GMF.
- Equipe Interdisciplinar -
A utilização da nomenclatura “equipe interdisciplinar” em substituição à terminologia “equipe psicossocial”, ou ainda “equipe multidisciplinar”, baseia‑se nas características do conceito de interdisciplinaridade, consideradas como mais próximas ao esperado das relações estabelecidas pelas equipes, marcadas pela perspectiva de ampliação e diversificação.
Apesar da utilização do termo “multidisciplinar” na Resolução CNJ n.º 214/2015, no presente Manual adota‑se o termo “interdisciplinar”, pois se trata do termo científico sedimentado e contextualizado mais recentemente pelo CNJ no produto de conhecimento
Equipes Interdisciplinares do Poder Judiciário: Levantamento Nacional e Estratégias de Incidência (Brasil, 2023b) - 150 páginas
Alternativas para a ampliação da equipe
2.1.3. Estrutura Física
2.2. Capacidade Institucional de Atuação
- Vinculação à Presidência;
- Ato normativo;
- Plano de ação anual;
- Calendário de atividades;
- Relatório de gestão;
- Previsão orçamentária.
3. ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA – INTERNA E EXTERNA
3.1. Articulação e Integração com Órgãos Internos
a) Corregedoria-Geral de Justiça;
b) Setores de informação, dados e pesquisa judiciária;
c) Setor de Comunicação;
d) Escola Judicial;
e) Coordenadoria Criminal (ou órgão equivalente, onde houver) e Coordenadoria ou Núcleo de Audiência de Custódia (ou órgão equivalente, onde houver);
f) Coordenadoria da Infância e Juventude;
g) Coordenadoria da Mulher;
h) Varas com competências criminal e socioeducativa de todas as comarcas;
i) Núcleo de Justiça Restaurativa (onde houver);
j) Centro Especializado de Atenção às Vítimas – CEAV (onde houver);
k) Outras estratégias de articulação interna.
3.1.1. Estratégias de Interiorização
Faz‑se necessário, construir estratégias para a capilarização das atividades, além de ferramentas que possibilitem maior articulação e comunicação com magistrados(as) das varas distantes da capital.
3.2. Articulação com a Rede Externa.
3.2.1. Participação em Comitês e Espaços de Governança no Campo Penal.
3.2.2. Participação em Comitês e Espaços de Governança no Campo Socioeducativo.
3.3. Articulação com a sociedade civil: fomento à participação social.
a) Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (RAESP)
b) Conselhos da Comunidade
c) Conselhos Penitenciários
d) Mecanismos e Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura
e) Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA e CMDCA)
f) Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECAs)
g) Instituições de Ensino e Pesquisa
h) Entidades internacionais
Conclui-se, assim, que a articulação interinstitucional deve ser uma estratégia permanente dos GMFs, voltada a institucionalizar um sistema eficiente de contribuições.
Os grupos se posicionam como atores fundamentais para impulsionar e mobilizar a troca produtiva de informações e atividades de interesse mútuo a fim de implementar, qualificar e consolidar serviços penais e socioeducativos no território.
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4. PARÂMETROS CONCEITUAIS E ESTRATÉGIAS PARA ATUAÇÃO DOS GMFs EM APOIO ÀS POLÍTICAS E SERVIÇOS NOS CAMPOS PENAL E SOCIOEDUCATIVO
4.1. Parâmetros conceituais e iniciativas para atuação dos GMFs em apoio às políticas e serviços penais.
4.1.1. O estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e a ADPF 347.
4.1.2. Política penal, ciclo completo e serviços penais
4.1.3. Incidências na porta de entrada
- Audiência de custódia
- Alternativas penais
- Monitoração Eletrônica
4.1.4. Incidências na execução/custódia
- Fomento ao trabalho e renda.
- Fomento à leitura e práticas sociais educativas - 154 páginas
- Mutirão processual penal - 28 páginas
- Participação social e conselho da comunidade - 142 páginas
- Inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade - 78 páginas
- Enfrentamento a casos de torturas e maus-tratos
– atuação no campo das políticas penais.
4.1.5. Incidências na porta de saída
Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional.
4.2. Parâmetros conceituais e iniciativas para atuação dos GMFs em apoio às políticas e serviços socioeducativos
4.2.1. Decisão histórica e novos parâmetros para as medidas socioeducativas (Habeas Corpus Coletivo n.º 143.988/ES)
4.2.2. O sistema socioeducativo, ciclo completo e demais especificidades
- A diferença de crime e ato infracional.
- Sistema socioeducativo: público abrangido.
- Sistema socioeducativo: conceito - 11 páginas
- Justiça juvenil.
- O que são as medidas protetivas - 2 páginas
- O que são as medidas socioeducativas.
- Seletividade do sistema de justiça juvenil.
- Ciclo socioeducativo completo.
4.2.3. Incidências na porta de entrada
- Fluxo de Atendimento Inicial e Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
- Central de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - 4 páginas
- O tráfico de drogas como uma das piores formas de trabalho infantil - 128 páginas
4.2.4. Incidências na execução da medida socioeducativa
- Fomento à cultura - 154 páginas
- Garantia dos cuidados em saúde mental de adolescentes atendidos pelo sistema socioeducativo.
- Aprendizagem e qualificação profissional.
- Inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade
- Enfrentamento a casos de torturas e maus tratos: atuação no campo das políticas socioeducativas - 27 páginas
4.2.5. Incidências na porta de saída
- Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade.
+ Publicações correlatas
+ Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes - Caderno I - 51 páginas
+ Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes - Caderno II - 67 páginas
+ Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes - Caderno III - 79 páginas
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4.3. Ações Transversais
4.3.1. Atuação com populações em contexto de vulnerabilidade acrescida
+ Publicações correlatas
Ξ Ξ População LGBTI
+ Manual Resolução n.º 348/2020: procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade
+ Pessoas LGBTI no sistema socioeducativo: Cartilha para implementação da Resolução CNJ 348/2020 - 34 páginas
+ ANAIS da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL LGBT (junho/2008) - 290 páginas
+ Caderno de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito das pessoas LGBTQIAP+ - 140 páginas
+ MANUAL DE COMUNICAÇÃO LGBTQIAPN+ - 48 páginas
Ξ Ξ Migrantes
+ Pessoas migrantes nos sistemas penal e socioeducativo: orientações para a implementação da Resolução CNJ nº 405/2021 - 106 páginas
Ξ Ξ Povos indígenas
+ Manual Resolução n.º 287/2019: procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade: orientações a tribunais e magistrados para cumprimento da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça - 52 páginas
+ Manual de tratamento de indígenas, adolescentes e jovens, no Sistema Socioeducativo - 170 páginas
+ HQ – o que acontece quando indígenas adolescentes são apreendidos ? - 16 páginas
Ξ Ξ Pessoas em situação de rua
+ Resolução CNJ n.º 425/2021 - Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades
+ Protocolo Orientativo para Medidas em Procedimentos Criminais à luz da Resolução CNJ n.º 425/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades
+ Protocolo orientativo do Atendimento a Adolescentes em Situação de Rua no âmbito do Sistema Socioeducativo –– Caderno I - 212 páginas
Ξ Ξ Mulheres
+ Guia para implementação da Resolução CNJ nº 369/2021 no âmbito do Sistema Socioeducativo - 63 páginas
Ξ Ξ Pessoas com deficiência
+ Recomendação CNJ n.º 81/2020, com diretrizes para assegurar direitos de pessoas com deficiência no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude - 8 páginas
Ξ Ξ População negra
+ Caderno temático de relações raciais: diretrizes gerais para atuação dos serviços penais - 107 páginas
+ Resolução CNJ n.º 484/2022, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais - 8 páginas
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4.3.2. Identificação civil e emissão de documentos
+ Publicações correlatas
+ Folder Documento já ! Para pessoa privadas de liberdade - 4 páginas
4.3.3. Apoio às estratégias de financiamento e sustentabilidade das políticas penais e socioeducativas
4.3.4. Atuação em situações de crises e emergências diversas
4.4. Gestão de dados e sistemas
- Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups);
- Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL);
- Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC);
- Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);
- Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
4.4.1. Sistema Penal
a) Realização e registro das Audiências de Custódia
b) BNMP 3.0 - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões c) SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado
d) CNIEP - Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais
4.4.2. Sistema socioeducativo
a) Plataformas Socioeducativas:
- Plataforma Socioeducativa - PSE - 4 páginas
- Plataforma Socioeducativa CNACL - Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei
b) CNIUPS - Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos
4.4.3. Painéis BI CNJ
Painéis estatísticos BI CNJ
4.4.4. A atuação dos GMFs
4.4.4.1. Administradores regionais dos sistemas
4.4.4.2. Gestão e conhecimento dos sistemas
4.4.4.3. Fluxos para solicitação de novas funcionalidades e melhorias e/ou correções
a) Novas funcionalidades e/ou melhorias
b) Correções de erros e bugs do sistema
5. ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÕES
5.1. Resoluções (disciplinadas no art. 102 do Regimento Interno do CNJ)
- Portaria Nº 109 de 28/08/2019
5.1.1. Elaboração
a) Iniciativa
b) Tramitação
5.1.2. Acompanhamento
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ)
- Acompanhamento de cumprimento de decisão (Cumprdec) - Artigo 43 inciso XIII
5.1.3. Atuação do DMF
5.2. Elementos da Metodologia de Acompanhamento
a) Objetos de acompanhamento
b) Indicadores
c) Formulário eletrônico
5.2.1. Qual o papel dos GMFs no processamento dos Cumprdecs (cumprimentos de decisões) ?
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Assuntos correlatos
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Θ Panorama nacional: a execução das medidas socioeducativas de internação - 142 páginas
Θ Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos - 45 páginas
Θ Regras de Beijing: regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores - 31 páginas
Θ Relatório de gestão: supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF - 260 páginas
Θ Guia de gestão de política judiciária nacional: estratégias de atuação de gestor(a) de política judiciária nacional - 28 páginas
INFOGRÁFICO
CARD
Θ O sistema prisional brasileiro fora da Constituição: 5 anos depois: balanço e projeções a partir do julgamento da ADPF 347 - 68 páginas
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Modelo de Gestão da Política Prisional
Caderno I
Fundamentos Conceituais e Principiológicos
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1. Introdução
Justificativa: por que um modelo de gestão para a política prisional nacional ?
Dinâmicas do encarceramento: a seletividade penal e o lugar da prisão na sociedade brasileira contemporânea
PARTE I
Fundamentos e aspectos conceituais do Modelo de Gestão
Política Prisional
1. Postulados para um Modelo de Gestão da Política Prisional
1.1. Princípios para um Modelo de Gestão da Política Prisional
Princípio Nº 01
- da segurança dos ambientes prisionais.
Princípio Nº 02
– da liberdade como prioridade.
Princípio Nº 03
– das pessoas privadas de liberdade como sujeitos de seus processos individuais e coletivos.
Princípio Nº 04
– dos deveres das pessoas privadas de liberdade e das responsabilidades da Administração Penitenciária.
Princípio Nº 05
– do respeito às diferenças e da qualificação dos sujeitos.
Princípio Nº 06
– dos direitos civis, de informação e segurança individual.
Princípio Nº 07
– da integridade física e mental das pessoas privadas de liberdade.
Princípio Nº 08
– da integridade em trânsito e soltura.
Princípio Nº 09
– da atenção aos egressos prisionais.
Princípio Nº 10
– da profissionalização dos serviços penais e de suas estruturas de gestão.
Princípio Nº 11
– do enfoque restaurativo na gestão de conflitos.
Princípio Nº 12
– da participação social.
Princípio Nº 13
– das políticas de diversidades.
1.2. 50 diretrizes para um Modelo de Gestão da Política Prisional.
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PARTE II
Interfaces entre a política prisional e políticas públicas
2. O papel das políticas e assistências na Gestão Prisional: parâmetros legais e normativas internacionais
2.1. O que diz a Lei de Execução Penal
2.1.1. Assistência Material
2.1.2. Assistência à Saúde
2.1.3. Assistência Jurídica
2.1.4. Assistência Educacional
2.1.5. Assistência Social
2.1.6. Assistência Religiosa
2.1.7. Assistência ao egresso
2.1.8. Trabalho
2.2. O estágio atual das políticas e assistências na Gestão Prisional: uma interpretação
2.2.1. Assistência material
2.2.2. Assistência à saúde
2.2.3. Assistência educacional
2.2.4. Assistência social
2.2.5. Assistência religiosa
2.2.6. Trabalho
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3. Segurança Dinâmica Conceito, parâmetros e aplicações relacionados aos serviços, incluindo horários de convívio e alimentação, além de mecanismos de comunicação e contato com o mundo externo
3.1. Serviços
3.1.1. Horários de convívio, atividades e responsabilização dos sujeitos: o princípio da normalidade e o imprescindível direito à progressão de pena e regimes
3.1.2. Alimentação
3.1.3. Mecanismos de comunicação e contato com o mundo externo
3.1.4. Visitas sociais e visitas íntimas
3.1.5. Escoltas e transporte de pessoas privadas de liberdade
LISTA DE GRÁFICOS, FIGURAS E TABELAS
Gráfico 1:
População prisional segundo tipos de crime. Brasil, 2008 a 2012
Gráfico 2:
Estabelecimentos prisionais construídos ou adaptados. Elaboração própria a partir de dados do Infopen
Gráfico 3:
Serviços terceirizados. Elaboração própria a partir de dados do Infopen
Gráfico 4:
Novas equipes de saúde a partir do PNSSP e PNAISP
Gráfico 5:
Unidades com e sem salas de aula
Gráfico 6:
Tipologia das escolas nos estados
Gráfico 7:
Investimentos na política de educação em prisões
Gráfico 8:
Distribuição por gênero do quadro de assistentes sociais
Gráfico 9:
Quadro de agentes de custódia por gênero
Gráfico 10:
Unidades com espaços apropriados para visitação
Gráfico 11:
Unidades prisionais com e sem espaço para oficinas de trabalho
Figura 1: Foto de alojamento em estabelecimento prisional de regime semiaberto. Março de 2016
Figura 2: AEVPs de São Paulo
Tabela 1:
Itens de assistência material. Elaboração própria a partir da base dados do Infopen; dados referentes a dezembro de 2014
Tabela 2:
Valores anuais do incentivo para Atenção à Saúde no sistema prisional
Tabela 3:
Planos Estaduais de Educação. Elaboração própria a partir dos Planos Estaduais
Tabela 4:
Arranjos institucionais para a política de educação em prisões
Tabela 5:
Panorama do serviço social nos sistemas prisionais
Tabela 6:
Religiões e praticantes no Brasil segundo dados do Censo IBGE
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Arquitetura organizacional e funcionalidades
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PARTE III
- Estrutura da Administração Penitenciária Como instituir uma base administrativa para o Modelo de Gestão
4. A estrutura organizacional e a gestão prisional nos Estados
4.1.Órgãos Gestores
4.1.1. O que diz a Lei de Execução Penal
CAPÍTULO VI
Dos Departamentos Penitenciários
Seção II Do Departamento Penitenciário Local
4.1.2. Tipologia e natureza dos órgãos gestores: o estágio atual de Administração Penitenciária
Gráfico 12: Órgãos Gestores.
4.1.3. Outros órgãos da execução penal: Escolas Penitenciárias, Ouvidorias, Corregedorias processos individuais e coletivos
Tabela 7: Ouvidorias, Corregedorias e Escolas Penitenciárias dos Entes Federativos.
4.1.4. Referências internacionais sobre modelos organizacionais: uma perspectiva analítica
4.2. Quadro funcional e carreiras profissionais
4.2.1. O que diz a Lei de Execução Penal
Seção III Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
4.2.2. Funções e denominações: um panorama sobre os servidores prisionais
Tabela 8: Carreiras dos servidores penitenciários.
4.2.3. Referências internacionais sobre o quadro de pessoal penitenciário: uma perspectiva analítica
4.3. Desafios quanto aos modelos organizacionais da Administração Penitenciária e carreiras dos servidores dos sistemas prisionais
4.3.1. Caráter civil da Administração Penitenciária e a “cisão” entre segurança e garantia de direitos
4.3.2. Carreiras e ocupação de cargos
4.3.3. Flexibilidade, similitudes e diferenças dos modelos organizacionais estaduais
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5. Modelo de Organograma para a Administração Penitenciária
Figura 3: Modelo de Organograma para Órgão Gestor Estadual.
5.1. Das inovações propostas e suas justificativas
5.1.1. Das adaptações aos contextos estaduais
- modelo organizacional sugerido: Grupo 01
- modelo organizacional sugerido: Grupo 02
- modelo organizacional sugerido: Grupo 03
5.2. Dos critérios e mecanismos de ocupação dos cargos em nível estadual
Tabela 9: Critérios e mecanismos de ocupação de cargos estaduais – projeção de carreira. Tabela 10: Critérios e mecanismos de ocupação de cargos estaduais - livre provimento.
5.3. Atribuições dos setores e órgãos da Administração Penitenciária
Tabela 11: Atribuição de setores e órgãos estaduais.
6. Modelo de organograma para um estabelecimento prisional
Figura 4: Organograma de estabelecimento prisional.
6.1. Atribuições e competências das Diretorias
Tabela 12: Atribuições e competências nos estabelecimentos prisionais.
6.2. Dos critérios e mecanismos de ocupação dos cargos de Diretorias, Assessorias e Coordenações
Tabela 13: Critérios e mecanismos de ocupação de cargos nos EPs.
6.3. Quantificação de servidores para estabelecimentos prisionais
6.3.1. Tabela de distribuição de servidores nas esferas administrativas de estabelecimento prisional
Tabela 14: Quantificação de servidores em estabelecimentos prisionais.
6.4.Da inexorabilidade dos modelos organizacionais
6.5.Das aplicações e especificidades dos modelos organizacionais
PARTE IV
- Processos organizacionais e suas funcionalidades em um estabelecimento prisional
O fluxo de gestão
Figura 5: Representação dos fluxos da gestão de um estabelecimento prisional.
7. Ingresso de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais
7.1. Porta de entrada: procedimentos, fluxos e rotinas
7.2. Inclusão: procedimentos, fluxos e rotinas
7.3. Acolhimento: procedimentos, fluxos e rotinas
7.4. Estrutura Organizacional para os procedimentos de ingresso das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais
Figura 6: Organograma do processo de ingresso.
7.4.1. Setores e Competências envolvidos no processo de ingresso das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais
8. Custódia e promoção de ambientes seguros
8.1. Premissas
8.2. Procedimentos, fluxos e rotinas
8.2.1. Dos deslocamentos internos:
8.2.2. Das assistências e serviços
8.2.3. Das visitas de profissionais, advogados ou representantes de organizações e movimentos sociais e religiosos
8.2.4. Dos registros, turnos e expedientes
8.2.5. Da gestão de conflitos
8.2.6. Situações de emergência, como tremores de terra, alagamentos de áreas internas do estabelecimento prisional ou incêndios
8.2.7. Das especificidades de gênero e orientação sexual
8.3. Visitas
8.4. Revistas, transportes e inspeções
8.4.1. Revistas
8.4.2. Acesso de pessoas
8.5. Organogramas dos processos de promoção de ambientes seguros
8.5.1. Assistências
Figura7: Organograma para garantia das assistências.
8.5.2. Serviços
Figura 8: Organograma para execução dos serviços.
8.5.3. Rotinas e Serviços especializados
Figura 9: Organograma para serviços especializados.
8.5.3.1. Setores e Competências envolvidos na execução de rotinas e serviços especializados 8.5.3.2. Esfera específica das rotinas e serviços especializados
9. Soltura e desligamento: procedimentos, fluxos e rotinas
9.1. Soltura
9.2. Desligamento
9.3. Organograma de vinculação social e promoção da liberdade
Figura 10: Organograma de vinculação social e promoção da liberdade.
9.3.1. Setores e Competências envolvidos nos processos de vinculação social e preparação para a liberdade
10. Modelo Colaborativo e de Participação – a formação de Comissões com participação das pessoas privadas de liberdade
Trata-se da instituição de comissões formadas com a participação de representantes da população prisional, que têm por objetivo estabelecer formas dialógicas, colaborativas e participativas de gestão das rotinas e das atividades cotidianas de um estabelecimento prisional.
Estas comissões deverão ser formadas por pessoas selecionadas pelas equipes dirigentes, servidores dos estabelecimentos prisionais e equipes interdisciplinares, a partir do diagnóstico possibilitado pelo instrumento de inclusão, considerando-se:
- capacidade de atuação em equipe e liderança;
- solidariedade e alteridade nas relações interpessoais;
- disponibilidade para aprendizagem e para o desenvolvimento de competências ligadas à mediação de conflitos.
11. Gestão de informações
Figura 11: Organograma de gestão de informações.
11.1. Setores e Competências envolvidos nos processos de gestão de informações
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Competências e práticas específicas
da administração penitenciária
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PARTE V
Política de inclusão e singularização do atendimento às pessoas em privação de liberdade com foco na garantia de direitos e no reconhecimento das diferenças e diversidades
12. Classificação e individualização da pena: o que diz a Lei de Execução Penal
12.1. Breve analítica do cenário nacional
12.2. Alguns referenciais internacionais
12.3. O processo de singularização do atendimento às pessoas privadas de liberdade
12.3.1. Instrumento unificado de inclusão prisional
12.3.2. Desenvolvimento de Sociogramas
12.3.3. Sociogramas e redes sociais
12.3.4. Procedimentos para entrevistas e matriciamento
12.3.5. O projeto singular integrado
12.3.6. Pessoas em condições especiais de contenção
12.4. O acesso às políticas e assistências no cotidiano da gestão prisional
12.4.1. Educação
12.4.1.1. Diretrizes Gerais de Procedimentos da Educação nas Prisões
12.4.1.2. Recomendações 12.4.1.3. Órgãos da Política de Educação em Prisões
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12.4.2. Trabalho
12.4.2.1. Ações junto aos ofertantes e comunidade
12.4.2.2. Ações junto às pessoas privadas de liberdade inseridas nas atividades de trabalho
12.4.2.3. Ações junto aos órgãos de controle e fiscalização 12.4.2.4. Ofertantes
12.4.2.5. Recomendações 12.4.2.6. Órgãos da Política de Trabalho e Renda em Prisões
12.4.3. Qualificação profissional
12.4.3.1. Diretrizes Gerais para Qualificação Profissional nas Prisões
12.4.3.2. Diretrizes Gerais para oferta de educação profissionalizante e tecnológica
12.4.3.3. Articulação educação + trabalho + qualificação profissional
12.4.3.4. Recomendações
12.4.4. Cultura
12.4.4.1. Procedimentos para promover a articulação entre educação e cultura
12.4.4.2. Produção cultural e formação profissional
12.4.2.1 Procedimentos para promover a articulação entre produção cultural e formação profissional 12.4.4.3. Ações de incentivo à leitura
12.4.4.4. Recomendações
12.4.4.5. Órgãos da Política de Cultura em Prisões
12.4.5. Saúde
12.4.5.1. Procedimentos do setor de inclusão 12.4.5.2. Busca ativa 12.4.5.3. Saúde mental 12.4.5.4. Saúde da mulher 12.4.5.5. Uso abusivo de drogas e álcool 12.4.5.6. Pessoas com deficiência
12.4.6. Assistências material, social e religiosa
12.4.6.1. Procedimentos de inclusão, entrevistas, matriciamento e elaboração do PSI 12.4.6.2. Documentação 12.4.6.3. Assistência religiosa 12.4.6.4. Assistência material
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PARTE VI
- Processos educativos para o Modelo de Gestão da Política Prisional
Nesta seção apresenta-se um conjunto de Planos de Ensino e de Aprendizagem para a oferta de cursos de formação para diferentes atores que atuam, direta ou indiretamente, nos sistemas prisionais do Brasil.
CURSOS
1) MODELO DE GESTÃO DA POLÍTICA PRISIONAL - CARGA HORÁRIA: 112 horas PÚBLICO-ALVO: Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões. 2) FORMAÇÃO DE FORMADORES PARA O MODELO DE GESTÃO DA POLÍTICA PRISIONAL - CARGA HORÁRIA: 48 horas PÚBLICO-ALVO: Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões.
3) PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS - CARGA HORÁRIA: 16 horas PÚBLICO-ALVO: Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais. 4) MODELO DE INSPEÇÃO PARA ACESSO DE PESSOAS, OBJETOS, VEÍCULOS E MATERIAIS EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS - CARGA HORÁRIA: 16 horas PÚBLICO-ALVO: Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais. 5) PROCESSOS DE SINGULARIZAÇÃO DO ATENDIMENTO POR MEIO DE SOCIOGRAMAS E PROJETOS SINGULARES - CARGA HORÁRIA: 128 horas PÚBLICO-ALVO: Gestores prisionais e servidores dos estabelecimentos prisionais (oficiais de serviços penais, técnicos e demais profissionais). 6) ORGANIZAÇÃO DE ROTINAS BASEADAS EM POLÍTICAS E SERVIÇOS - CARGA HORÁRIA: 90 horas PÚBLICO-ALVO Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões. 7) GESTÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS - CARGA HORÁRIA: 80 horas PÚBLICO-ALVO: Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões. 8) DIVERSIDADES - CARGA HORÁRIA: 80 horas PÚBLICO-ALVO Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões. 9) ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS PARA MULHERES - CARGA HORÁRIA: 96 horas PÚBLICO-ALVO - Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões.
10) MODELO COLABORATIVO E DE PARTICIPAÇÃO - CARGA HORÁRIA: 70 horas PÚBLICO-ALVO - Servidores dos sistemas penitenciários Federal e estaduais; gestores de políticas públicas intersetoriais; representantes de organizações e movimentos da sociedade civil que interagem com as prisões; representantes das pessoas privadas de liberdade selecionados para as equipes de acolhimento.
CONCLUSÃO
I. A pactuação com os entes federativos e órgãos da Política Penal II. Implantação-teste em estabelecimentos prisionais III. Disseminação do Modelo de Gestão por meio de processos formativos
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Anexo 1
MODELO DE GESTÃO PARA UNIDADES DE SEMIABERTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS: masculino x feminino Módulos da Unidade
Gestão da Unidade: a utilização dos módulos
1. Recepção/Revista 2. Módulos de agentes 3. Administração 4. Triagem e Inclusão 5. Saúde 6. Educação 7. Visita Familiar 8. Posto de controle 9. Cozinha/refeitório, Lavanderia/Panificadora 10. Módulo de tratamento penal 11. Espaço polivalente, de esportes e capela ecumênica 12. Alojamentos 13. Módulo materno-infantil (unidades femininas)
Gestão da Unidade: procedimentos de vigilância, revistas e contagens Gestão da Unidade: quantificação de equipes Quantidade de servidores das carreiras de oficiais de serviços penais
Anexo 2
MODELO DE GESTÃO
FORMULÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Parte I Mapa de ativos Parte II Estabelecimento Prisional
Anexo 3
MATRIZ DE PERCURSO FORMATIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO
CURSOS
1) Modelo de Gestão
Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes
Carga horária: 112 horas
2) Formação de formadores
Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes
Carga horária: 48 horas
3) Rotinas e procedimentos para ingresso das PPLs
Público-alvo: Oficiais de serviços penais – custódia e movimentação
Carga horária: 16 horas
4) Inspeção para acesso Público-alvo: Oficiais de serviços penais – custódia e movimentação
Carga horária: 16 horas
5) Inclusão e singularização da pena – redes e sociogramas Público-alvo: Oficiais de serviços penais
Carga horária: 128 horas 6) Organização de rotinas para custódia baseada em políticas e serviços
Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes de parceiros
Carga horária: 90 horas 7) Gestão de políticas e serviços Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes de parceiros
Carga horária: 80 horas 8) Diversidades Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes de parceiros
Carga horária: 90 horas 9) Especificidades dos serviços para mulheres Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes de parceiros
Carga horária: 96 horas
10) Modelo participativo e de colaboração Público-alvo: Oficiais de serviços penais e redes de parceiros
Carga horária: 70 horas
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DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS Partindo de postulados a respeito do reconhecimento do protagonismo das pessoas privadas de liberdade, da igual dignidade dos atores e do não encarceramento.
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Apresentação
A presente publicação representa o resultado final dos trabalhos desenvolvidos para a estruturação de um Modelo de Gestão para a Política Prisional brasileira.
O Modelo apresenta as interfaces entre o sistema prisional e as políticas públicas, problematiza as estratégias de segurança, apresenta referências para a organização administrativa das secretarias estaduais e das unidades prisionais, para a reestruturação das carreiras de servidores penitenciários, bem como oferece instrumentos metodológicos para viabilizar a efetiva singularização da pena.
Introdução
O Brasil experimentou nas últimas décadas um processo de enrijecimento da política de encarceramento em massa, destacando-se entre os países no mundo com maior crescimento na taxa de pessoas privadas de liberdade.
1. Justificativa: porque um modelo de gestão para a política prisional nacional
1.1 Dinâmicas do encarceramento: a seletividade penal e o lugar da prisão na sociedade brasileira contemporânea.
Gráfico 1: População prisional segundo tipos de crime. Brasil. 2008 a 2012.
Parte I
Fundamentos e aspectos conceituais do Modelo de Gestão para a Política Prisional
1. Postulados para um Modelo de Gestão da Política Prisional
POSTULADO Nº 01
Os sistemas penitenciários Federal e Estaduais deverão ter como foco o reconhecimento da igual dignidade entre os diferentes atores que com eles interagem, promovendo os direitos humanos, a justiça social e a vida.
POSTULADO Nº 02
A população prisional como sujeito dos processos “Todos os prisioneiros devem ser tratados com o devido respeito à dignidade e a seu valor humano. Nenhum prisioneiro deve ser submetido à tortura e todos devem ser protegidos contra tratamentos cruéis, desumanos ou punições degradantes, de modo que nenhuma circunstância possa ser invocada como justificativa para tais atos”. 22 (United Nations – Economic and Social Council, 2015, p. 09). POSTULADO Nº 03
A prisão como forma final da punição: uma perspectiva de desencarceramento, de promoção das alternativas penais e de participação social.
1.1 Princípios para um Modelo de Gestão da Política Prisional
Princípio Nº 01- da segurança dos ambientes prisionais. Princípio Nº 02 – da liberdade como prioridade. Princípio Nº 03 – das pessoas privadas de liberdade como sujeitos de seus processos individuais e coletivos.
Princípio Nº 04 – dos deveres das pessoas privadas de liberdade e das responsabilidades da Administração Penitenciária.
Princípio Nº 05 – do respeito às diferenças e da qualificação dos sujeitos.
Princípio Nº 06 – dos direitos civis, de informação e segurança individual.
Princípio Nº 07 – da integridade física e mental das pessoas privadas de liberdade.
Princípio Nº 08 – da integridade em trânsito e soltura.
Princípio Nº 09 – das formas de tratamento aos egressos prisionais.
Princípio Nº 10 – da profissionalização do sistema penitenciário e de suas estruturas de gestão.
Princípio Nº 11 – da gestão de conflitos e gerenciamento de tensões.
Princípio Nº 12 – da participação social.
Princípio Nº 13 – das políticas para mulheres.
1.2 As 50 diretrizes para um Modelo de Gestão da Política Prisional
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Parte II
Interfaces entre a política prisional e políticas públicas
2. Interfaces entre a política prisional e políticas públicas
2.1 O papel das políticas e assistências na Gestão Prisional: parâmetros legais e normativas internacionais.
2.1.1 O que diz a Lei de Execução Penal.
2.1.2 Assistência Material.
2.1.3 Assistência à Saúde.
2.1.4 Assistência Jurídica.
2.1.5 Assistência Educacional.
2.1.6 Assistência Social.
2.1.7 Assistência Religiosa.
2.1.8 Assistência ao Egresso.
2.1.9 Trabalho.
2.2 O estágio atual das políticas e assistências na Gestão Prisional: uma interpretação.
2.2.1 Assistência Material
Tabela 1: Itens de assistência material. Gráfico 2: Estabelecimentos prisionais construídos ou adaptados.
Figura 1: Foto de alojamento em estabelecimento prisional de regime semiaberto. Gráfico 3: Serviços terceirizados. 2.2.2 Assistência à Saúde
Gráfico 4: novas equipes de saúde a partir do PNSSP e PNAISP. Tabela 2 - Valores anuais do incentivo para Atenção à Saúde no sistema prisional.
2.2.3 Assistência Educacional
Gráfico 5: Unidades com e sem salas de aula. Tabela 3: Planos Estaduais de Educação. Tabela 4: Arranjos institucionais para a política de educação em prisões. Gráfico 6: tipologia das escolas nos estados. Gráfico 7: Investimentos na política de educação em prisões.
2.2.4 Assistência Social
Tabela 5: Panorama do serviço social nos sistemas prisionais.
Gráfico 8: Distribuição por gênero do quadro de assistentes sociais. Gráfico 9: Quadro de agentes de custódia por gênero.
Gráfico 10: Unidades com espaços apropriados para visitação. 2.2.5 Assistência Religiosa
Situação 01: unidade de regime fechado, semiaberto e aberto. Região Sudeste do Brasil. Situação 02: unidade de regime fechado. Região Centro-Oeste do Brasil.
Situação 03: sistema prisional estadual, região Sudeste do Brasil.
Tabela 6 - Religiões e praticantes no Brasil segundo dados do Censo IBGE.
2.2.6 Trabalho. Gráfico 11: Unidades prisionais com e sem espaço para oficinas de trabalho.
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3. Segurança Dinâmica: Conceito, parâmetros e aplicações relacionados ao serviços, incluindo horários de convívio e alimentação, além de mecanismos de comunicação e contato com o mundo externo
3.1 Serviços
3.1.1 Horários de convívio, atividades e responsabilização dos sujeitos: o princípio da normalidade e o imprescindível direito à progressão de pena e regimes.
3.1.2 Alimentação.
3.1.3 Mecanismos de comunicação e contato com o mundo externo.
3.1.4 Visitas sociais e visitas íntimas.
3.1.5 Escoltas e transporte de pessoas privadas de liberdade.
Parte III
Estrutura da Administração Penitenciária: como instituir uma base administrativa para o Modelo de Gestão
4. A estrutura organizacional e a gestão prisional nos estados.
4.1 Órgãos gestores
4.1.1 O que diz a Lei de Execução Penal. 4.1.2 Tipologia e natureza dos órgãos gestores: o estágio atual de Administração Penitenciária.
Gráfico 12: Órgãos Gestores. 4.1.3 Outros órgãos da execução penal: Escolas Penitenciárias, Ouvidorias, Corregedorias.
Tabela 7: Ouvidorias, Corregedorias e Escolas Penitenciárias dos Entes Federativos. 4.1.4 Referências internacionais sobre modelos organizacionais: uma perspectiva analítica.
4.2 Quadro funcional e carreiras profissionais.
4.2.1 O que diz a Lei de Execução Penal.
4.2.2 Funções e denominações: um panorama sobre os servidores prisionais.
Tabela 8: carreiras dos servidores penitenciários.
4.2.3 Referências internacionais sobre o quadro de pessoal penitenciário: uma perspectiva analítica.
4.3 Desafios quanto aos modelos organizacionais da Administração Penitenciária e carreiras dos servidores dos sistemas prisionais.
4.3.1 Caráter civil da Administração Penitenciária e a “cisão” entre segurança e garantia de direitos.
4.3.2 Carreiras e ocupação de cargos.
4.3.3 Flexibilidade, similitudes e diferenças dos modelos organizacionais estaduais.
5. Modelo de Organograma para a Administração Penitenciária
Figura 3: Modelo de Organograma para Órgão Gestor Estadual.
5.1 Das inovações propostas e suas justificativas.
5.1.1 Das adaptações aos contextos estaduais.
5.2 Dos critérios e mecanismos de ocupação dos cargos em nível estadual.+
Tabela 9: critérios e mecanismos de ocupação de cargos estaduais – projeção de carreira.
Tabela 10: critérios e mecanismos de ocupação de cargos estaduais - livre provimento.
5.3 Atribuições dos setores e órgãos da Administração Penitenciária.
Tabela 11: atribuição de setores e órgãos estaduais.
6.Modelo de organograma para um estabelecimento prisional
6.1 Atribuições e competências das Diretorias.
Tabela 12: atribuições e competências nos estabelecimentos prisionais.
6.2 Dos critérios e mecanismos de ocupação dos Cargos de Diretorias, Assessorias e Coordenações.
6.3 Quantificação de servidores para estabelecimentos prisionais.
Tabela 14: quantificação de servidores em estabelecimentos prisionais.
6.3.1 Tabela de distribuição de servidores nas esferas administrativas de estabelecimento prisional.
6.4 Da inexorabilidade dos modelos organizacionais.
6.5 Das aplicações e especificidades dos modelos organizacionais.
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Parte IV Processos organizacionais e suas funcionalidades e num estabelecimento prisional: o fluxo de gestão.
Figura 5: Representação dos fluxos da gestão de um estabelecimento prisional.
7.Ingresso de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais
7.1 Porta de entrada: procedimentos, fluxos e rotina.
7.2 Inclusão: procedimentos, fluxos e rotinas.
7.3 Acolhimento: procedimentos, fluxos e rotinas. 7.4 Estrutura Organizacional para os procedimentos de ingresso das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais.
Figura 6: organograma do processo de ingresso.
7.5 Setores e Competências envolvidos no processo de ingresso das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais.
8. Custódia e promoção de ambientes seguros
8.1 Premissas.
8.2 Procedimentos, fluxos e rotinas.
8.3 Visitas.
8.4 Revistas, transportes e inspeções.
- 1. Revistas. - 2. Acesso de pessoas.
2.1 - Servidores. 2.2 - Visitantes oriundos de instituições religiosas, organizações da sociedade civil, pessoas voluntárias, prestadores de serviços e outros.
2.3 - Visitantes das pessoas privadas de liberdade.
- 3. Acesso de veículos - 4. Acesso de objetos e materiais
4.1 Objetos e pertences pessoais.
4.2 Objetos transportados por fornecedores, matéria-prima ou produtos de oficinas e objetos de prestadores de serviços.
4.3 Objetos levados nos dias de visita pelos visitantes das pessoas privadas de liberdade.
- 5. Inspeção de celas e de estabelecimentos prisionais
5.1- Revistas de celas e pavilhões/vivências habitacionais.
5.2 Inspeções dos estabelecimentos prisionais.
- 6. Transporte de custodiados
8.5 Organogramas dos processos de promoção de ambientes seguros.
8.5.1 Assistências.
Figura7: organograma para garantia das assistências.
8.5.1.1 Setores e Competências envolvidos na garantia das assistências.
8.5.2 Serviços. Figura 8: organograma para execução dos serviços.
8.5.2.1 Setores e Competências envolvidos na execução dos serviços.
8.5.3 Rotinas e Serviços especializados.
Figura 9: organograma para serviços especializados.
8.5.3.1 Setores e Competências envolvidos na execução de rotinas e serviços especializados. 8.5.3.2 Esfera específica das rotinas e serviços especializados.
9. Soltura e desligamento: procedimentos, fluxos e rotinas
9.1 Soltura.
9.2 Desligamento.
9.3 Organograma de vinculação social e promoção da liberdade.
Figura 10: organograma de vinculação social e promoção da liberdade.
9.3.1 Setores e Competências envolvidos nos processos de vinculação social e preparação para a liberdade.
9.4 Modelo Colaborativo e de Participação: a formação de Comissões com participação das pessoas privadas de liberdade. 9.5 Gestão de informações.
Figura 11: organograma de gestão de informações.
9.5.1 Setores e Competências envolvidos nos processos de gestão de informações.
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Inspeções Judiciais
e
C N I E P
⊕ Plataformas ⊕ Ferramentas ⊕ Metodologia de Inspeções
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Normativas, Diretrizes e CNIEP
Resolução CNJ nº 593/2024
Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Exposição de Motivos da Resolução CNJ nº 593/2024
Trata-se de proposta de resolução que dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Introdução
O CNIEP (Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais) é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para garantir a efetividade das inspeções judiciais em locais de privação de liberdade.
Baseado na Resolução CNJ nº 593/2024, o sistema fortalece a atuação judicial, promove o controle das condições de custódia e contribui para a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional no âmbito do Plano Pena Justa.
O que é o CNIEP ?
O CNIEP é uma plataforma digital nacional que organiza, padroniza e armazena as informações produzidas em inspeções judiciais mensais realizadas por magistrados e magistradas com competência para inspeções mensais de rotina.
O sistema facilita o registro dos dados coletados e permite o acompanhamento de providências e produção de relatórios com indicadores estruturais, populacionais e de gestão das unidades prisionais.
Como funciona ?
A partir de metodologia detalhada na Resolução CNJ nº 593/2024 e no Manual de Inspeções, o CNIEP opera com base em formulários temáticos padronizados, aplicados mensalmente com foco em diferentes aspectos das unidades prisionais.
Esses instrumentos orientam a atuação judicial, padronizam a coleta de dados em todo o país e fortalecem o monitoramento contínuo das condições de custódia.
O que são os formulários temáticos ?
São instrumentos padronizados que organizam a coleta de dados nas inspeções mensais, divididos em cinco temas:
(1) "Aspectos Gerais: estrutura, ocupação, população prisional e servidores penais";
(2) "Habitabilidade e necessidades básicas (água, alimentação, salubridade e vestuário)";
(3) "Serviços, assistências e contato com o mundo exterior";
(4) "Segurança e prevenção da violência";
(5) "Acesso à saúde integral".
Eles orientam o/a magistrado/a sobre o que observar, perguntar e registrar, e incluem sugestões de providências.
Seu preenchimento é obrigatório e essencial para o monitoramento e aprimoramento das condições nas unidades prisionais.
Acesso ao CNIEP (Cadastro Nacional de Inspeções) - https://cniep.cnj.jus.br
Este material está alinhado à Resolução CNJ nº 593/2024 e ao Manual de Inspeções Judiciais em Estabelecimentos de Privação de Liberdade (Volumes I, II e III), que orientam a atuação da magistratura no monitoramento do sistema prisional.
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Manuais e Formulários de Inspeção Prisional - 1.320 páginas
Manual - Volume I
Fundamentos, metodologia de fiscalização e calendarização das inspeções - 113 páginas
Manual - Volume II
Manual Resolução CNJ nº 593/2024 Inspeções Judiciais nos Estabelecimentos de Privação de Liberdade
Cadernos de Inspeções Mensais (formulários temáticos)
Caderno 1: Aspectos Gerais: estrutura, ocupação, população prisional e servidores/as penais - 115 páginas
Caderno 2: Habitabilidade e necessidades básicas (água, alimentação, salubridade e vestuário) - 92 páginas
Caderno 3: Serviços, assistências e contato com o mundo exterior - 161 páginas
Caderno 4: Segurança e prevenção da violência - 129 páginas
Caderno 5: Acesso à saúde integral - 105 páginas
Manual - Volume III
Subsídios e procedimentos para atuação responsiva: ocorrências relevantes para além das inspeções mensais - 282 páginas
Formulários de Inspeção Judicial
Formulário 1 – Aspectos Gerais: estrutura, ocupação, população prisional e servidores/as penais - 54 páginas
Formulário 2 – Habitabilidade e necessidades básicas (água, alimentação, salubridade e vestuário) - 40 páginas
Formulário 3 – Serviços, assistências e contato com o mundo exterior - 75 páginas
Formulário 4 – Segurança e prevenção da violência - 58 páginas
Formulário 5 – Acesso à saúde integral - 44 páginas
Formulário 6 – Resposta à notícia inédita ou em processamento, individual ou coletiva, de tortura ou maus-tratos - 22 páginas
Formulário 7 – Resposta à notícia inédita ou em processamento de morte de pessoa privada de liberdade - 30 páginas
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Fundamentos e Objetivos
Manual do Usuário
Apresenta o funcionamento completo do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais – CNIEP, plataforma institucional desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nele, você encontrará instruções detalhadas para:
- Acesso inicial ao sistema;
- Início e acompanhamento de inspeções;
- Preenchimento dos formulários temáticos;
- Registro de providências;
- Compartilhamento e trabalho em equipe;
- Submissão final dos relatórios;
- Referências normativas e materiais de apoio.
Estrutura do conteúdo
O conteúdo do manual está dividido em seções temáticas organizadas na barra lateral, incluindo:
Introdução: fundamentos e objetivos do CNIEP
Acesso Inicial: como acessar a plataforma
Inspeções:
- Painel geral
- Início de nova inspeção
- Formulários e relatórios
- Compartilhamento e equipe
Qual é o objetivo do manual ?
Fortalecer a atuação judicial na fiscalização de estabelecimentos de privação de liberdade, padronizando procedimentos, promovendo a proteção de direitos e contribuindo para superar o estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF na ADPF 347.
A quem se destina o manual ?
- Magistrados(as) corregedores(as) de presídios; - Juízes e juízas da execução penal e com competência criminal;
- Equipes das varas de execução penal (VEPs);
- Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs);
- Corregedorias, e todos os atores envolvidos na fiscalização e monitoramento do sistema penal.
Como a nova metodologia e o manual foram construídos?
Todas as etapas da nova metodologia de inspeções judiciais foram feitas através de estudos e pesquisas das melhores evidências de controle judicial de espaços de privação de liberdade.
Além disso, o manual conta com uma revisão sistemática de parâmetros nacionais e internacionais que devem guiar o olhar da magistratura na tarefa de inspeção. Todas essas etapas foram produzidas com o apoio e consultoria da Associação para Prevenção da Tortura (APT).
Os instrumentais, as experiências de capacitação e o novo CNIEP foram testados e validados por magistrados e magistradas das diferentes regiões do país, fazendo assim com que a nova metodologia se adeque às diferentes realidades territoriais, de dimensão dos tribunais e de organização dos estabelecimentos penais.
Calendarização e Ciclo de Inspeções
* Como funciona o calendário de inspeções ?
As inspeções devem ser realizadas de maneira presencial mensalmente. Para um melhor aproveitamento, a nova metodologia estabelece cinco eixos temáticos de fiscalização, sendo então necessário que o(a) magistrado(a) delibere sobre o tema a ser abordado na inspeção de cada mês.
Tal deliberação deve ser guiada por pontos de atenção, como situações já identificadas anteriormente, denúncias, diversidade de informações, entre outros. Somente nos meses de junho e dezembro que obrigatoriamente será aplicado o formulário de “Aspectos gerais”. Ao final de 12 meses, todos os eixos temáticos terão sido abordados.
* Quais são os cinco eixos temáticos ?
1) Aspectos gerais (que deve ser aplicado nos meses de junho e dezembro);
2) Habitabilidade e necessidades básicas;
3) Serviços, assistências e contato com o mundo exterior;
4) Segurança e prevenção da violência;
5) Acesso à saúde integral.
* O que deve ser feito antes da inspeção ?
Levantamento de informações da unidade, organização logística, consulta a registros anteriores e impressão dos formulários temáticos e de atuação responsiva.
* O que é esperado na inspeção ?
A inspeção deve incluir vistoria dos espaços, entrevistas com pessoas privadas de liberdade, familiares, policiais penais e profissionais da equipe técnica, verificação de documentos e observação de procedimentos.
Por meio da triangulação da informação, realizar a verificação cruzada entre diferentes fontes (pessoas privadas de liberdade, documentos, servidores(as), observação direta) para consolidação dos achados.
* O que é esperado no pós-inspeção ?
O pós-inspeção é um momento crucial na nova metodologia, pois é neste momento que magistrados e magistradas, munidos/as das informações coletadas presencialmente, poderão tomar providências que se fizerem necessárias para a reversão de possíveis inconformidades.
Além disso, no pós-inspeção cabe ao(à) magistrado(a) e sua equipe monitorar possíveis consequências da visita de inspeção, a exemplo de situações de represália diante de denúncias.
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Formulários e Providências
* O que são os formulários de inspeção ?
Instrumentos padronizados que guiam o(a) magistrado(a) na coleta de dados, verificação de direitos e posterior preenchimento do CNIEP. O anexo de providências destina-se a registrar medidas que podem ser realizadas pela magistratura a fim de sanar irregularidades. As providências elencadas no anexo têm rol sugestivo, servindo de guia e contribuição à atuação jurisdicional.
* Os formulários precisam ser sempre preenchidos ?
Sim. O preenchimento completo dos campos é essencial para o monitoramento, padronização e responsabilização. É também necessário para o registro da inspeção no CNIEP. Quando não houver resposta, é preciso preencher os campos dedicados com essa informação.
Atuação Responsiva
O que é uma atuação responsiva?
É uma atuação judicial emergencial diante de eventual situação de crise em estabelecimento prisional (tais como rebeliões, greves de fome, desastres, incêndios ou crises sanitárias), ou diante de denúncias ou indícios de tortura, maus-tratos ou óbito de pessoa privada de liberdade.
A nova metodologia de inspeções disponibiliza orientações específicas para atuação da magistratura nessas situações e, nos casos de indícios de tortura, maus-tratos ou óbito de pessoa privada de liberdade, prevê a aplicação de formulários de inspeção específicos, com um rol de providências sugeridas.
O que o(a) juiz(a) fiscal deve fazer diante de uma denúncia de tortura, maus-tratos ou óbito de pessoa privada de liberdade? E o que o GMF deve fazer nesses casos?
Utilizar o formulário específico do Volume III, entrevistar a vítima com sigilo e adotar medidas de proteção, investigação e comunicação ao GMF.
O GMF deve acompanhar administrativamente o andamento dos casos, verificar se os trâmites fiscalizatórios e de segurança foram seguidos e promover ações de não-repetição.
Suporte Técnico
O suporte técnico ao sistema é um serviço disponibilizado para te auxiliar na utilização da ferramenta CNIEP, garantindo maior eficiência e segurança nas operações.
Sistema de Chamados – Suporte CNJ - https://suporteti.cnj.jus.br
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Diagnóstico das
EQUIPES
MULTIDISCIPLINARES
nas
unidades Judiciárias
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1. INTRODUÇÃO
O relatório está dividido em seis capítulos, contando com esta introdução, como primeiro capítulo. No segundo capítulo, há informações relativas às escolhas metodológicas para envio dos questionários e formação da amostra. No terceiro capítulo, é apresentado o levantamento bibliográfico, com seções categorizadas com base nos assuntos destacados nos trabalhos encontrados. No quarto capítulo, apresenta-se um levantamento normativo nacional que embasa a criação das equipes multidisciplinares. No quinto capítulo, são enunciados os dados relativos às respostas dos(as) profissionais dessas equipes e dos(as) magistrados(as) aos questionários. No sexto capítulo, é feito um apanhado dos resultados mais importantes da pesquisa e as referências bibliográficas, agregado ao apêndice, que contém os questionários.
2. METODOLOGIA
Foram elaborados dois questionários – um para cada grupo, magistrados(as) e profissionais das equipes multidisciplinares – e tais instrumentos foram encaminhados aos 27 tribunais de justiça dos estados.
No caso dos(as) juízes(as), eles(elas) mesmos(as) ou os(as) responsáveis pela unidade/vara responderam ao questionário.
3. LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO
3.1 REGIMES E TEMAS DE TRABALHO 3.2 PROCESSOS JUDICIAIS QUE REFLETEM PROBLEMAS SOCIAIS 3.3 FORMAÇÃO ACADÊMICA E FORMAÇÃO CONTINUADA
3.4 ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES 3.5 TENSÕES E CONFLITOS ENTRE ÁREAS DE CONHECIMENTO 3.6 PROPOSTAS DE ATUAÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES
4. LEVANTAMENTO NORMATIVO NACIONAL
⊗ Código Penal de 1890 ⊗ Código Mello Mattos – de 1927
⊗ Estatuto da Criança e do Adolescente
⊗ Lei do Sinase - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ⊗ PIA - orientações técnicas para elaboração do plano individual de atendimento de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento - 112 páginas.
⊗ Lei Maria da Penha
⊗ Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
⊗ Provimento CNJ n. 165/2024
⊗ Marco Legal da Primeira Infância
⊗ Pacto Nacional da Primeira Infância – 80 páginas
⊗ Minuta do Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância – 76 páginas
⊗ Curso Oficina de Parentalidade
5. RESULTADOS
Resultados de aplicação de questionário com perguntas abertas e fechadas, enviado a dois grupos profissionais:
1º - O de magistrados(as) que se utilizam dos serviços das equipes multidisciplinares;
2º - O de profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares.
5.1 PERFIL DOS(AS) RESPONDENTES
≡ Gráfico de Barras 1 ≡
– Percentual de respondentes por tribunal ________________________ ≡ Gráfico de Barras 2 ≡
– Percentual de respondentes segundo o sexo ________________________ ≡ Gráfico de Barras 3 ≡
– Percentual de respondentes segundo a faixa etária ________________________
≡ Gráfico de Barras 4 ≡
– Percentual de respondentes segundo a raça ou cor declarada ________________________ ≡ Gráfico de Barras 5 ≡
– Percentual de respondentes que possuem deficiência ________________________ ≡ Gráfico de Barras 6 ≡
– Tipo de deficiência declarada pelos respondentes da pesquisa
5.2 FORMAÇÃO INICIAL, FUNÇÕES E VÍNCULO
≡ Gráfico de Barras 7 ≡
– Graduação dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares ________________________
≡ Gráfico de Barras 8 ≡
– Tempo de formação desde a graduação ________________________ ≡ Gráfico de Barras 9 ≡
– Função exercida na equipe multidisciplinar ________________________ ≡ Gráfico de Barras 10 ≡
– Tempo de atuação no tribunal dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares ________________________ ≡ Gráfico de Barras 11 ≡
– Competência da vara de atuação dos(as) juízes(as) e temáticas em que a equipe multidisciplinar trabalha ________________________ ≡ Gráfico de Barras 12 ≡
– Competência da vara de atuação das equipes multidisciplinares ________________________ ≡ Gráfico de Barras 13 ≡
– Vínculo das equipes multidisciplinares ________________________ ≡ Gráfico de Barras 14 ≡
– Vínculo da equipe multidisciplinar que atua com os(as) juízes(as) ________________________
≡ Gráfico de Barras 15 ≡
– Carga horária semanal dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares ________________________ ≡ Gráfico de Barras 16 ≡
– Faixa salarial dos(as) profissionais que trabalham nas equipes multidisciplinares ________________________ ≡ Gráfico de Barras 17 ≡
– Salário médio por tipo de vínculo
5.3 CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Escuta Especializada e Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes - 152 páginas
≡ Gráfico de Barras 18 ≡
– Realização de cursos de aperfeiçoamento pela equipe multidisciplinar na respectiva área de atuação nos últimos 12 meses ________________________ ≡ Gráfico de Barras 19 ≡
– O curso que a equipe multidisciplinar participou foi oferecido pelo tribunal ou escola vinculada ao tribunal ? ________________________
≡ Gráfico de Barras 20 ≡
– Modalidade do curso feito pela equipe multidisciplinar ________________________ ≡ Gráfico de Barras 21 ≡
– Quantidade de horas do curso realizado ________________________ ≡ Gráfico de Barras 22 ≡
– Unidades atendidas pela equipe multidisciplinar ________________________
≡ Gráfico de Barras 23 ≡
– Existência de normativos do tribunal para a emissão de relatórios, laudos e pareceres da equipe multidisciplinar ________________________ ≡ Gráfico de Barras 24 ≡
– Grau de satisfação da equipe multidisciplinar em relação à estrutura física, de materiais e de equipamentos disponíveis ________________________ ≡ Gráfico de Barras 25 ≡
– Frequência das reuniões de equipe ________________________ ≡ Gráfico de Barras 26 ≡
– Frequência das visitas da equipe multidisciplinar aos(às) jurisdicionados(as)/parte no processo ? ________________________ ≡ Gráfico de Barras 27 ≡
– Possibilidade de realização de algum procedimento do estudo psicossocial de modo remoto ou online ________________________
≡ Gráfico de Barras 28 ≡
– Frequência de visitas e/ou conversas feitas pela equipe multidisciplinar com instituições ou pessoas, com o objetivo de compreender melhor a situação social e/ou psicológica do(a) jurisdicionado(a)/parte no processo ________________________ ≡ Gráfico de Barras 29 ≡
– Frequência de realização de atividades pela equipe multidisciplinar ________________________ ≡ Gráfico de Barras 30 ≡
– Existência de prazo para a equipe multidisciplinar elaborar relatório, parecer ou laudo ________________________ ≡ Gráfico de Barras 31 ≡
– Prazo para elaboração de relatório, parecer ou laudo, de acordo com a complexidade ________________________
≡ Gráfico de Barras 32 ≡
– Nível de articulação interinstitucional da equipe multidisciplinar ________________________ ≡ Gráfico de Barras 33 ≡
– Principais desafios da equipe multidisciplinar
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5.4 GESTÃO DAS UNIDADES NA PERSPECTIVA DA MAGISTRATURA
i) acompanhamento de atendimento ou entrevista por profissional da equipe em conjunto com o(a) magistrado(a);
ii) percepção quanto ao trabalho desenvolvido pelas equipes e intersetorialidade;
iii) formação de cadastro e processo seletivo para fazer parte das equipes multidisciplinares;
iv) quantidade de profissionais que atuam nas equipes e opinião sobre o número de profissionais necessário;
v) prazos para emissão de relatórios, laudos ou pareceres;
vi) responsáveis pelos encaminhamentos para acesso a direitos em outras instituições;
vii) motivos de desligamento de profissionais;
viii) doenças relatadas por esses(as) profissionais.
5.4.1 Percepção dos(as) magistrados(as) quanto ao trabalho realizado pelas equipes multidisciplinares
≡ Gráfico de Barras 34 ≡
– Atendimento ou entrevista realizada por profissional da equipe multidisciplinar acompanhado(a) pelos(as) juízes(as) ________________________ ≡ Gráfico de Barras 35 ≡
– Grau de concordância dos(as) juízes(as) em relação às formas de atuação das equipes multidisciplinares ________________________
≡ Gráfico de Barras 36 ≡
– Utilização dos estudos da equipe multidisciplinar pelos(as) juízes(as) ________________________ ≡ Gráfico de Barras 37 ≡
– Responsável pelo encaminhamento das demandas de acesso a serviços públicos para o Poder Executivo ________________________
≡ Gráfico de Barras 38 ≡
– Presença de grupos de referência e contrarreferência nos encaminhamentos das equipes ao Poder Executivo ________________________
≡ Gráfico de Barras 39 ≡
– Percepção dos(as) juízes em relação à intersetorialidade
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5.4.2 Recrutamento de profissionais
≡ Gráfico de Barras 40 ≡
– Formação do banco ou cadastro de profissionais, peritos(as) ou voluntários(as) que se alistam para trabalhar nas equipes multidisciplinares ________________________ ≡ Gráfico de Barras 41 ≡
– Requisitos para a seleção de candidatos(as) a trabalhar nas equipes multidisciplinares ________________________
5.4.3 Equipes e rotinas de trabalho
≡ Gráfico de Barras 42 ≡
– Quantidade de psicólogos(as), assistentes sociais, pedagogos(as), médicos(as) e cientistas sociais na equipe multidisciplinar ________________________ _ Tabela 1
– Quantidade média de psicólogos(as), assistentes sociais, pedagogos(as), médicos(as) e cientistas sociais na equipe multidisciplinar, segundo a avaliação do(a) juiz(a) respondente, por tribunal ________________________ _ Tabela 2
– Quantidade de psicólogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho, de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ ≡ Gráfico de Barras 43 ≡
– Média de psicólogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ _ Tabela 3
– Quantidade de assistentes sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ ≡ Gráfico de Barras 44 ≡
– Média de assistentes sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ _ Tabela 4
– Quantidade de pedagogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ ≡ Gráfico de Barras 45 ≡
– Média de pedagogos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________
_ Tabela 5
– Quantidade de médicos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ ≡ Gráfico de Barras 46 ≡
– Média de médicos(as) que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ _ Tabela 6
– Quantidade de cientistas sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ ≡ Gráfico de Barras 47 ≡
– Média de cientistas sociais que, na opinião dos(as) magistrados(as), seriam suficientes para a realização do trabalho de acordo com a quantidade de casos novos por ano e a competência da unidade judiciária ________________________ ≡ Gráfico de Barras 48 ≡
– Existência de prazo para elaboração de cada relatório, parecer ou laudo de acordo com os(as) juízes(as) ________________________ ≡ Gráfico de Barras 49 ≡
– Grau de rotatividade dos(as) profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares, de acordo com os(as) juízes(as) ________________________ ≡ Gráfico de Barras 50 ≡
– Percepção dos(as) juízes(as) sobre quais são os motivos que levam os(as) profissionais das equipes multidisciplinares a se desligarem do tribunal ________________________ ≡ Gráfico de Barras 51 ≡
– Percepção dos(as) juízes(as) sobre quais são os principais desafios no trabalho com as equipes multidisciplinares
Assuntos correlatos
BRASIL.
Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890.
Promulga o Código Penal.
Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927.
Consolida as leis de assistência e proteção a menores.
Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979.
Institui o Código de Menores.
Conselho Nacional de Justiça
Resolução CNJ n. 369, de 19 de janeiro de 2021.
Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e n. 165.704/DF.
Resolução CNJ n. 386, de 9 de abril de 2021.
Altera a Resolução no 253/2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, para dispor sobre os Centros Especializados de Atenção à Vítima e dá outras providências.
Resolução CNJ n. 405, de 6 de julho de 2021.
Estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, inclusive em prisão domiciliar e em outras formas de cumprimento de pena em meio aberto, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica e confere diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CNJ n. 412, de 23 de agosto de 2021
Estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Resolução CNJ n. 470, de 31 de agosto de 2022.
Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.
Resolução CNJ n. 585 de 4 de outubro de 2024.
Institui o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância e altera a Resolução CNJ nº 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
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GUIA DE
LEGISLAÇÃO
E
JURISPRUDÊNCIA
INTERNACIONAL
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1. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EM MATÉRIA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
A emergência do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a partir da chamada humanização do direito internacional1, tem consolidado um paradigma de controle de convencionalidade sob a perspectiva dos direitos humanos e do diálogo entre jurisdições.
Mediante cláusulas constitucionais de abertura, as quais objetivam a incorporação de normativas externas ao ordenamento jurídico interno, as constituições têm permitido a integração entre o âmbito nacional e o âmbito internacional, a partir do diálogo jurisdicional.
2. DIREITOS DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE E AS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS EM RELAÇÃO AO BRASIL
Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil - 90 páginas
⊕ Unidade de Internação Socioeducativa/ES
⊕ Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho/RJ ⊕ Complexo Penitenciário de Curado/PE ⊕ Complexo Penitenciário de Pedrinhas/MA
2.1 Assunto do Complexo Penitenciário de Curado.
- Resolução de 28 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Medidas Provisórias a respeito do Brasil.
2 .1 .1 Características
2 .1 .2 Direitos Violados
2 .1 .3 Obrigações do Estado
2 .1 .4 Medidas de Reparação
2.2 Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
- Resolução de 22 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- Medidas Provisórias a respeito do Brasil.
2 .2 .1 Características
2 .2 .2 Direitos Violados
2 .2 .3 Obrigações do Estado
2 .2 .4 Medidas de Reparação
2.3 Assunto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
- Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 14 de outubro de 2019.
- Medidas Provisórias a respeito do Brasil
2 .3 .1 Características
2 .3 .2 Direitos Violados
2 .3 .3 Obrigações do Estado
2 .3 .4 Medidas de Reparação
2.4 Assunto da Penitenciária Evaristo de Moraes.
- Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 21 de março de 2023.
- Medidas Provisórias a respeito do Brasil
2 .4 .1 Características
2 .4 .2 Direitos Violados
2 .4 .3 Obrigações do Estado
2 .4 .4 Medidas de Reparação
2.5 Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Resolução nº 6/2020, de 5 de fevereiro de 2020.
- Medida Cautelar nº 888-19.
- Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana a respeito do Brasil
2 .5 .1 Características
2 .5 .2 Obrigações do Estado
2 .5 .3 Medidas de Reparação
2.6 Comissão Interamericana de Direitos Humanos - decreto no 678, de 6 de novembro de 1992 - Resolução nº 53/2022, de 11 de outubro de 2022 (Ampliação).
- Medidas Cautelares nº 888-19.
- Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária Alfredo Tranjan.
2 .6 .1 Características
2 .6 .2 Direitos Violados
2 .6 .3 Obrigações do Estado
2 .6 .4 Medidas de Reparação
3. Direitos das pessoas privadas de liberdade e a corte interamericana de direitos humanos
- Guia de legislação e jurisprudência internacional – 224 páginas
3.1 Conceito de Privação de Liberdade
3.2 Obrigações do Estado
3 .2 .1 Posição de garante do Estado frente ao direito das pessoas privadas de liberdade
3 .2 .2 Garantias processuais
3 .2 .3 Legalidade da privação de liberdade
3 .2 .4 Não-arbitrariedade da privação de liberdade
3 .2 .5 Requisitos para a decretação de prisão provisória
3 .2 .6 Direito de ser informado sobre as razões da privação de liberdade (artigo 7.4)
3 .2 .7 Direito de ser levado perante uma autoridade competente em prazo razoável (artigo 7.5)
3 .2 .8 Direito à impugnação/revisão da decisão (artigo 7.6)
3.3 Direito à integridade pessoal
3 .3 .1 Aspectos gerais
3 .3 .2 Condições de detenção
3 .3 .3 Principais normas sobre condições carcerárias
3 .3 .4 Isolamento
3 .3 .5 Atenção médica
3 .3 .6 Parâmetros gerais de atenção médica
3 .3 .7 Parâmetros de atenção médica para pessoas com doenças graves, crônicas ou terminais
3 .3 .8 Uso da força contra as pessoas privadas de liberdade
3 .3 .9 Tortura ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes
3 .3 .10 Proibição absoluta e inderrogável da tortura e jus cogens
3 .3 .11 Dever de investigação
3 .3 .12 Finalidade e readaptação social
4. ENFOQUES DIFERENCIADOS
4.1 Direitos das Mulheres
- Cadernos de jurisprudência do supremo tribunal federal: concretizando direitos humanos
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito das pessoas LGBTQIAP+ ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direitos das Mulheres ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito à Igualdade Racial ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direitos dos Povos Indígenas ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direitos das pessoas Privadas de Liberdade ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
Concretizando Direitos Humanos – Liberdade de Expressão, Democracia e Novas Tecnologias ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito ao Cuidado ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito ao Ambiente e Emergência Climática ____________________
Θ Caderno de Jurisprudência do STF:
Concretizando Direitos Humanos – Direito das Pessoas com Deficiência. ____________________
4 .1 .1 A necessidade de adotar medidas especiais para garantir os direitos das mulheres grávidas, em período pós-parto e de amamentação, ou cuidadoras principais privadas de liberdade 4 .1 .2 Prioridade no uso de medidas alternativas ou substitutivas na aplicação e execução da pena no caso de mulheres durante o curso da gravidez, durante o parto e o período pós-parto e de amamentação, assim como quando são cuidadoras principais 4.1 .3 Princípio de separação entre mulheres e homens e instalações apropriadas para mulheres grávidas, no período pós-parto e de amamentação, assim como quando são cuidadoras principais 4 .1 .4 Proibição de medidas de isolamento e coerção física 4 .1 .5 O acesso à saúde sexual e reprodutiva sem discriminação 4 .1 .6 Alimentação adequada e atendimento em saúde física e psicológica especializada durante a gravidez, parto e pós-parto 4 .1 .7 Prevenção, investigação e erradicação da violência obstétrica no contexto carcerário 4 .1 .8 Acesso à higiene e vestimenta adequada 4 .1 .9 Garantir que os vínculos das mulheres ou cuidadores principais privados de liberdade se desenvolvam em um ambiente adequado com seus filhos e filhas que estão fora da prisão
4.2 Direitos da População LGBTQIAP+
4 .2 .1 O princípio da separação e a determinação da localização de uma pessoa LGBTQIAP+ nas prisões 4 .2 .2 Prevenção, investigação e registro da violência contra as pessoas LGBTQIAP+ privadas de liberdade 4 .2 .3 O direito à saúde das pessoas transexuais privadas de liberdade em relação ao início ou continuação de um processo de transição
4 .2 .4 A visita íntima das pessoas LGBTQIAP+ privadas de liberdade
4.3 Direitos dos Povos Indígenas – 217 páginas
4 .3 .1 Considerações gerais sobre o direito à igualdade e à não discriminação e a situação das pessoas indígenas privadas de liberdade 4 .3 .2 Preferência por penas alternativas à prisão para as pessoas indígenas 4 .3 .3 Preservação da identidade cultural das pessoas indígenas privadas de liberdade 4 .3 .4 Utilização da língua indígena durante a privação de liberdade e a adoção de medidas de reinserção e integração culturalmente adequadas 4 .3 .5 Prevenção contra a violência contra as pessoas indígenas privadas de liberdade
4.4 Direitos das Pessoas Idosas - 25 páginas
- Referências legais - Recomendações - Local de custódia - Procedimentos de segurança em pessoas idosas presas - Acesso à saúde - Acesso ao trabalho - Acesso à educação - Acesso à assistência social - Acesso à assistência religiosa
4 .4 .1 A necessidade de adotar medidas especiais para tornar efetivos os direitos das pessoas idosas privadas de liberdade 4 .4 .2 A adoção de medidas substitutivas ou alternativas à execução de penas privativas de liberdade em favor das pessoas idosas 4 .4 .3 Os direitos à acessibilidade e à mobilidade das pessoas idosas privadas de liberdade 4 .4 .4 O direito à saúde das pessoas idosas privadas de liberdade 4 .4 .5 O direito das pessoas idosas privadas de liberdade ao contato exterior com suas famílias – 224 páginas
4 .4 .6 A reinserção e reintegração social das pessoas idosas privadas de liberdade – 25 páginas
4.5 Direitos das Pessoas com Deficiência - LEI Nº 13.146, de 6 DE JULHO de 2015. 4.6 Perfilamento Racial e Econômico
4 .6 .1 Perspectiva étnico-racial – 190 páginas 4 .6 .2 Perspectiva socioeconômica
4.7 Direitos das Pessoas Migrantes 4.8 Direitos das Crianças e Adolescentes – ECA Estatuto da criança e do adolescente
4 .8 .1 Direitos à vida, à privacidade e à proteção especial
4 .8 .2 Direitos na privação de liberdade
5. NORMATIVA INTERNACIONAL - TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL
5.1 Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969 - Pacto de São José da Costa Rica 5.2 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985 5.3 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984 5.4 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 2002
6. PRINCÍPIOS E REGRAS DE SOFT LAW INTERAMERICANOS E INTERNACIONAIS
6.1 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) – 45 páginas 6.2 Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok) – 43 páginas 6.3 Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas (CIDH) 6.4 Principios Básicos sobre el Empleo de la fuerza y de Armas de Fuego por los Funcionarios Encargados de Hacer Cumplir la Ley – 32 páginas 6.5 Princípios de Yogyakarta – 37 páginas 6.6 Reglas Mínimas para el Tratamiento de los Reclusos – 14 páginas 6.7 Conjunto de Principios para la Protección de Todas las Personas Sometidas a Cual quier Forma de Detención o Prisión
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Central de Regulação de Vagas
Manual para a Gestão da Lotação Prisional
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1. Introdução
O presente Manual tem por vocação servir de referência para a implantação e funcionamento da Central de Regulação de Vagas capitaneada pelo Poder Judiciário.
O documento condensa um profundo esforço de análise de experiências, nacionais e internacionais, dedicadas à transformação das condições degradantes características do atual sistema penitenciário brasileiro, mediante a regulação dos fluxos de entrada e saída do sistema penal, assim como diretrizes de cunho espacial e administrativo
2. Por que implementar uma Central de Regulação de Vagas ?
Desde 2017, ao ultrapassar a Rússia, o Brasil passou a ocupar o terceiro lugar no número absoluto de pessoas presas no mundo, possuindo a maior taxa de pessoas presas por 100 mil habitantes (357) na América do Sul.
2.1. Porque o marco jurídico exige providências duráveis
A primeira justificativa para a gestão da lotação prisional se arvora em um imperativo de ordem jurídica que determina medidas urgentes e enérgicas para fazer frente à superlotação, respaldado em farto marco normativo com fontes internacionais e nacionais.
2.2. Porque racionaliza os gastos públicos
A segunda justificativa apontada diz respeito a um aspecto financeiro-orçamentário relacionado ao sistema penitenciário, tanto na prisão provisória quanto na execução penal.
A privação de liberdade sob custódia do Estado impõe a esse a obrigação de suprir as necessidades básicas das pessoas presas, como alimentação, segurança, vestuário, saúde, educação, dentre outros.
2.3. Porque medidas pontuais, como interdições e mutirões, não resolvem
Diante da responsabilidade do Poder Judiciário de exercer o controle de legalidade da execução penal, a magistratura nacional desenvolveu como uma das principais estratégias de enfrentamento à superlotação a realização de mutirões carcerários e a interdição de unidades que, apesar de serem respostas rápidas ao problema, não constituem uma resolução sistêmica e duradoura.
O mutirão carcerário é um esforço concentrado dos representantes do sistema de justiça para revisar a situação processual de pessoas presas em uma determinada unidade prisional e em curto espaço de tempo.
2.4. Porque contribui para a segurança pública
Verifica-se que o alto dispêndio orçamentário e o custo social do aparato prisional não produz efeitos constritivos sobre a criminalidade, pois o incremento contínuo na taxa de encarceramento não acompanha qualquer redução consistente nos índices de violência ou melhoria dos indicadores de segurança pública.
2.5. Porque outras políticas já fazem regulação de vagas e funciona
Diversas políticas enfrentam o mesmo problema para acomodar as elevadas necessidades da sociedade e limitados recursos para provê-las. Para responder a este desafio, exige-se uma organização estatal de rigorosa eficiência.
Assim, o Poder Público tem empregado ferramentas que proporcionam este equilíbrio nos serviços públicos e evitam o seu colapso e o declínio desproporcional da qualidade dos serviços.
3. O que é a Central de Regulação de Vagas ?
Para os fins deste Manual, define-se a Central de Regulação de Vagas como um instrumento de gestão da ocupação de vagas fundamentado no princípio da taxatividade e destinado a regular o equilíbrio de ocupação carcerária. No contexto prisional, o equilíbrio de ocupação visa a manutenção de prisões dentro da capacidade máxima.
3.1. Perspectiva sistêmica
Apesar dos avanços do Estado brasileiro em estruturar várias políticas públicas de modo sistêmico, integrado e coordenado a nível local, estadual e nacional, o mesmo não acontece em relação ao sistema prisional.
3.2. Princípio da taxatividade carcerária
O conceito de regulação de vagas prisionais encontra seu pilar de sustentação no princípio da taxatividade carcerária, também conhecido como numerus clausus (“número fechado”).
A ideia é simples e intuitiva: há um número máximo de vagas e cada vaga só pode ser ocupada por um indivíduo.
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4. Como implementar uma Central de Regulação de Vagas ?
A gestão da lotação carcerária envolve o uso de diferentes medidas para que o Poder Judiciário empreenda a gestão das vagas prisionais existentes.
Neste capítulo, são abordados blocos de ferramentas à disposição da Central de Regulação de Vagas, as quais podem ser adotadas de modo integral ou parcial com diferentes combinações de acordo com o que melhor se adeque à realidade local.
4.1. Ferramentas espaciais
4.1.1. Certificação da capacidade máxima real
‡ Capacidade real de um estabelecimento penal
4.1.2. Zoneamento penitenciário
‡ Capacidade real do sistema prisional local
4.2. Ferramentas tecnológicas
4.2.1. Sistema de informação em tempo real
4.2.2. Sistema de alerta de ocupação carcerária (SAOC)
4.3. Ferramentas de regulação de vagas na porta de entrada
4.3.1. Lista de espera
4.3.2. Vagas excedentes
4.3.3. Critérios decisórios na audiência de custódia para toda modalidade de prisão
‡ Conforme a modalidade de prisão
‡ Conforme grupos suscetíveis a vulnerabilidades específicas
4.4. Ferramentas de regulação de vagas na porta de saída
4.4.1. Remoção cautelar
‡ Efeitos duradouros: saída antecipada
‡ Efeitos temporários
4.4.2. Transferência entre estabelecimentos penais
Quadro comparativo de regulação de vagas na porta de saída
4.4.3. Critérios decisórios extraordinários
‡ Proximidade temporal com o prazo limite da prisão
‡ Percentual de tempo transcorrido na prisão
‡ Compensação penal
‡ Grupos suscetíveis a vulnerabilidades específicas
‡ Zoneamento penitenciário
4.5. Ferramentas de atuação administrativa
4.5.1. Mutirão carcerário
4.5.2. Revisão periódica
4.5.3. Audiências concentradas
‡ Fluxograma na porta de saída
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5. Quem é responsável pela Central de Regulação de Vagas ?
A gestão de políticas públicas envolve a tomada de decisões, que devem ser pautadas pela máxima efetividade dos direitos fundamentais e nos marcos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Essas decisões devem ser elaboradas a partir de planejamento técnico baseado em evidências, da responsabilidade conjunta e coordenada entre Poder Público e sociedade.
No campo das políticas penais, as decisões sobre privação de liberdade exigem especial atenção, uma vez que se trata de uma política pública executada pelo Poder Executivo, porém a partir da demanda proveniente de decisões do Judiciário, tanto no momento de ingresso quanto no momento de saída.
5.1. Poder Judiciário
O Poder Judiciário exerce um papel central no controle da demanda da política prisional, levando em consideração sua divisão organizacional própria, delimitada pela Constituição, leis federais, leis estaduais e regulamentos dos tribunais.
No processo de implantação da Central de Regulação de Vagas, é preciso que esses arranjos organizacionais sejam ponderados na construção de um modelo de governança adequado às especificidades de cada local.
Para o êxito da Central de Regulação de Vagas, é necessária uma articulação apta a incluir os juízos com jurisdição criminal, o GMF, o órgão de correição do tribunal, além de outros atores do sistema de justiça criminal.
5.1.1. Modelo descentralizado: fracionamento de vagas por juízo
O primeiro modelo ancora-se na gestão por meio de fracionamento das vagas existentes entre os juízos com jurisdição criminal, compreendidos aqueles com atribuição para a audiência de custódia por prisão em flagrante (varas criminais ou vara ou núcleo especializado), fase de conhecimento (varas criminais) e execução penal.
5.1.2. Modelo centralizado: órgão central
O segundo modelo se constitui por uma administração concentrada, em que as atribuições da Central de Regulação de Vagas ficam a cargo de um órgão de gestão centralizada do tribunal.
Nesse modelo, não são designadas aos juízes com jurisdição criminal frações de vagas penais, de maneira que seguem sua atuação regular, à luz da legislação vigente e da premissa da excepcionalidade do uso da prisão.
5.1.3. Regras de transição
Regras de transição são um imperativo imposto pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para toda decisão de autoridades públicas que imponham novos regramentos de natureza normativa.
Assim, dispõe a lei: "A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais" (art. 23).
5.2. Poder Executivo
5.2.1. Direção dos estabelecimentos penais
5.2.2. Central Integrada de Alternativas penais (CIAP)
5.2.3. Central de Monitoração Eletrônica
5.2.4. Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC)
5.2.5. Escritório Social: pessoas egressas
5.3. Atribuições compartilhadas
5.3.1. Governança colegiada
5.3.2. Monitoramento e avaliação
5.3.3. Ações de comunicação
‡ Passo a passo para implantação de uma Central de Regulação
6. Considerações Finais
O Poder Judiciário tem vocação a exercer maior liderança no enfrentamento à superlotação carcerária.
Na visão proposta neste Manual, compete às autoridades judiciais liderar a implementação de uma Central de Regulação de Vagas que considere a prisão como parte de um sistema penal mais amplo e interconectado a outras políticas e medidas não privativas de liberdade.
Assuntos correlatos
BRASIL.
Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Decreto no 9.246
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências
Resolução No 367
Dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Princípios e boas práticas para a proteção das pessoas privadas de liberdade nas Américas - 40 páginas
RELATORIA SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
Relatório sobre medidas dirigidas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas - 166 páginas
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